| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Fica denominada de Rua Geruza Bezerra de Melo. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.848 DE 21 DE MARÇO DE 2022 Ementa: Fica denominado de Rua Geruza Bezerra de Melo a rua que margeia a sua antiga residência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art.1º- Fica denominado de Rua Geruza Bezerra de Melo a rua que margeia a sua antiga residência, a Granja Santo Antônio, na antiga travessa Barão do Rio Branco (Atual Lia Mara), no Bairro São José sentido Madre Rosa/lPSEP. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 21 de março de 2022. VA TO Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385