| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Prevê o programa "Direito na Escola". |
| native_id | 51 |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.851 DE 12 DE ABRIL DE 2022 Ementa: Prevê o programa “Direito na Escola” junto às escolas do ensino municipal do carpina. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º As escolas municipais do Carpina passam a contar com o programa direito na escola em que consiste no oferecimento de palestras com conteúdo de noções de direito e cidadania. 81º - As palestras e aulas sobre os temas serão implantadas como atividades complementares nas escolas municipais incluindo as turmas de EJA-Educação de Jovens Adultos. 82º - As palestras e aulas acerem ministradas deveram ser previamente agendadas entre a direção das escolas municipais e as entidades interessadas. $3º - A carga horária dos encontros será preferencialmente de até 01 (uma) hora aula com cada grupo de alunos do ensino fundamental, observando os conteúdos programáticos e as determinações do MEC. Art. 2º - Os profissionais que lecionarão sobre os temas de “noções de direito e cidadania”, poderão ser advogados, juízes, promotores, defensores públicos, procuradores ou profissionais da área jurídica com formação em curso superior em direito com a devida regularização em sua entidade de classe e deve possuir notável saber jurídico. 81º - Preferencialmente, as palestras e aulas relacionadas aos temas do caput terão como conteúdo basilar. I- Direitos e garantias fundamentais; H— Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil; III — Noções de direito civil, direito penal, direito constitucional, direito ambiental, direito do consumidor, direito trabalhista, direito tributário, direito previdenciário e direito eleitoral. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO Art. 3º - É vedado ao profissional a que se refere o artigo 2º promover ou induzir qualquer tipo de manifestação de apoio a partido político no exercício de sua atividade. Art. 4º - O programa será oferecido de forma gratuita e sem vínculo contratual e empregatício entre o município e o advogado palestrante, que atuará sempre voluntariamente. Art. 5º - Fica autorizada a celebração de contrato, convênio ou parcerias com empresas, fundações públicas ou privadas ou organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades relacionadas com os temas desta lei. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Está lei entra em vigor na dada de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 12 de abril de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385