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norma nº 1851/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1851 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaPrevê o programa "Direito na Escola".
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.851 DE 12 DE ABRIL DE 2022
Ementa: Prevê o programa “Direito na Escola”
junto às escolas do ensino municipal do carpina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º As escolas municipais do Carpina passam a contar com o programa
direito na escola em que consiste no oferecimento de palestras com conteúdo de
noções de direito e cidadania.
81º - As palestras e aulas sobre os temas serão implantadas como atividades
complementares nas escolas municipais incluindo as turmas de EJA-Educação de
Jovens Adultos.
82º - As palestras e aulas acerem ministradas deveram ser previamente
agendadas entre a direção das escolas municipais e as entidades interessadas.
$3º - A carga horária dos encontros será preferencialmente de até 01 (uma)
hora aula com cada grupo de alunos do ensino fundamental, observando os
conteúdos programáticos e as determinações do MEC.
Art. 2º - Os profissionais que lecionarão sobre os temas de “noções de direito
e cidadania”, poderão ser advogados, juízes, promotores, defensores públicos,
procuradores ou profissionais da área jurídica com formação em curso superior em
direito com a devida regularização em sua entidade de classe e deve possuir notável
saber jurídico.
81º - Preferencialmente, as palestras e aulas relacionadas aos temas do caput
terão como conteúdo basilar.
I- Direitos e garantias fundamentais;
H— Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil;
III — Noções de direito civil, direito penal, direito constitucional, direito ambiental,
direito do consumidor, direito trabalhista, direito tributário, direito previdenciário e
direito eleitoral.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
Art. 3º - É vedado ao profissional a que se refere o artigo 2º promover ou induzir
qualquer tipo de manifestação de apoio a partido político no exercício de sua atividade.
Art. 4º - O programa será oferecido de forma gratuita e sem vínculo contratual
e empregatício entre o município e o advogado palestrante, que atuará sempre
voluntariamente.
Art. 5º - Fica autorizada a celebração de contrato, convênio ou parcerias com
empresas, fundações públicas ou privadas ou organizações da sociedade civil que
desenvolvam atividades relacionadas com os temas desta lei.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Está lei entra em vigor na dada de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 12 de abril de 2022.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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