| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Fica denominado de Rua Lourival Henrique da Silva. |
| native_id | 53 |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.853 DE 12 DE ABRIL DE 2022 Ementa: Fica denominado de Rua Lourival Henrique da Silva, localizado em Prata Fina, no Loteamento Santana por trás da Frigorífico Frango Dourado a Rua conhecida como Rua A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art.1º Fica denominado de Rua Lourival Henrique da Silva, localizado em Prata Fina, no Loteamento Santana por trás da Frigorífico Frango Dourado a Rua conhecida como Rua A. Art.2º Está Lei entrar em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições anteriores. Gabinete do Prefeito, em 12 de abril de 2022. LVA REFEITO Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385