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norma nº 1857/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1857 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal do Carpina, a instituir para as escolas municipais o cargo do Sócio Educacional.
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GOVERNO DE
CARPINA
H Ena o a
i E; A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.857 DE 18 DE MAIO DE 2022
Ementa: Autoriza a Prefeitura Municipal do Carpina,
a instituir para as escolas municipais o cargo do
Sócio Educacional.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º Fica autorizada o Prefeito da cidade do Carpina, a criar o cargo da
profissional Sócio educacional.
Parágrafo Único. Todas as escolas públicas Municipais deverão ter esta
profissional dentro do seu organograma funcional.
Art. 2º Esta profissional deverá exercer:
| — Atividade destinadas à crianças e adolescentes em situação de risco social,
com atribuições focadas em mediação de conflitos;
Il — Orientação e uso dos serviços e de convivência;
HI — Auxiliar na organização e coordenação das atividades socioeducativas;
IV — Orientar e acompanhar os estudantes em sua vida escolar e familiar;
V — Participar do planejamento, implantação e execução das atividades dos
serviços de convivência, no núcleo pais e mestres.
Art. 3º - Esta profissional tem como amparo na discursão de suas atividades,
além do núcleo familiar, escolar, o MP e o Conselho Tutelar local.
Art. 4º - Estas profissionais devem ser formadas em pedagogia, psicologia ou
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
Art. 5º - Esta lei entra em vigor 90 dias após sua sanção.
Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2022.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
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