| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal do Carpina, a instituir para as escolas municipais o cargo do Sócio Educacional. |
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GOVERNO DE CARPINA H Ena o a i E; A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.857 DE 18 DE MAIO DE 2022 Ementa: Autoriza a Prefeitura Municipal do Carpina, a instituir para as escolas municipais o cargo do Sócio Educacional. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º Fica autorizada o Prefeito da cidade do Carpina, a criar o cargo da profissional Sócio educacional. Parágrafo Único. Todas as escolas públicas Municipais deverão ter esta profissional dentro do seu organograma funcional. Art. 2º Esta profissional deverá exercer: | — Atividade destinadas à crianças e adolescentes em situação de risco social, com atribuições focadas em mediação de conflitos; Il — Orientação e uso dos serviços e de convivência; HI — Auxiliar na organização e coordenação das atividades socioeducativas; IV — Orientar e acompanhar os estudantes em sua vida escolar e familiar; V — Participar do planejamento, implantação e execução das atividades dos serviços de convivência, no núcleo pais e mestres. Art. 3º - Esta profissional tem como amparo na discursão de suas atividades, além do núcleo familiar, escolar, o MP e o Conselho Tutelar local. Art. 4º - Estas profissionais devem ser formadas em pedagogia, psicologia ou Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO Art. 5º - Esta lei entra em vigor 90 dias após sua sanção. Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385