| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Fica denominada de Rua Torga. |
| native_id | 55 |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.858 DE 18 DE MAIO DE 2022 Ementa: Fica denominada de Rua Torga, a atual Rua Projetada 05, localizada no Loteamento Quinta do Rosário próximo a indústria Galvanisa, no Bairro Santo Antônio. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º - Fica denominada de RUA TORGA, a atual Rua Projetada 05, localizada no Loteamento Quinta do Rosário; (Próximo a Indústria Galvanisa); Bairro: Santo Antônio, nesta cidade de Carpina — PE. Art. 2º - Fica autorizado o poder executivo da cidade de Carpina-PE, determinar ao órgão competente da Municipalidade, que proceda à confecção e posterior afixação da placa alusiva à denominação prevista no artigo anterior bem como comunicar ao Correios, para o devido cadastramento no CEP (Código de Endereçamento Postal), à CELPE e à COMPESA. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385