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norma nº 1858/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1858 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaFica denominada de Rua Torga.
native_id55

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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.858 DE 18 DE MAIO DE 2022
Ementa: Fica denominada de Rua Torga, a atual
Rua Projetada 05, localizada no Loteamento Quinta
do Rosário próximo a indústria Galvanisa, no Bairro
Santo Antônio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º - Fica denominada de RUA TORGA, a atual Rua Projetada 05,
localizada no Loteamento Quinta do Rosário; (Próximo a Indústria Galvanisa); Bairro:
Santo Antônio, nesta cidade de Carpina — PE.
Art. 2º - Fica autorizado o poder executivo da cidade de Carpina-PE, determinar
ao órgão competente da Municipalidade, que proceda à confecção e posterior
afixação da placa alusiva à denominação prevista no artigo anterior bem como
comunicar ao Correios, para o devido cadastramento no CEP (Código de
Endereçamento Postal), à CELPE e à COMPESA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2022.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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