| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Denomina logradouro público neste município como "Rua Elias Silva Guerra Júnior". |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.862 DE 18 DE MAIO DE 2022 Ementa: Denomina logradouro público neste município como “Rua Elias Silva Guerra Junior” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º - Fica denominada como “Rua Elias Silva Guerra Junior” a atual via de nome “Sétima Travessa da Rua José Bonifácio” localizada no Bairro do Cajá (Quinta Etapa do Loteamento Cajá). Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, determinar ao órgão competente da Municipalidade, que proceda a confecção e posterior afixação do pórtico alusivo à denominação referida no artigo anterior, bem como comunicar aos Correios, para o devido cadastramento no CEP (Código de Endereçamento Postal) à Neoenergia Pernambuco e à Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2022. PREFEITO Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385