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norma nº 1862/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1862 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaDenomina logradouro público neste município como "Rua Elias Silva Guerra Júnior".
native_id59

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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.862 DE 18 DE MAIO DE 2022
Ementa: Denomina logradouro público neste
município como “Rua Elias Silva Guerra Junior”
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º - Fica denominada como “Rua Elias Silva Guerra Junior” a atual via de
nome “Sétima Travessa da Rua José Bonifácio” localizada no Bairro do Cajá (Quinta
Etapa do Loteamento Cajá).
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, determinar ao órgão
competente da Municipalidade, que proceda a confecção e posterior afixação do
pórtico alusivo à denominação referida no artigo anterior, bem como comunicar aos
Correios, para o devido cadastramento no CEP (Código de Endereçamento Postal) à
Neoenergia Pernambuco e à Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 18 de maio de 2022.
PREFEITO
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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