| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | Proíbe a denominação de Prédios Públicos antes do término da obra no município de carpina. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.870 DE 24 DE AGOSTO DE 2022 Ementa: Proíbe a denominação de Prédios Públicos antes do término da obra no município de Carpina/PE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º Fica proibida a denominação de Edifícios e Obras Públicas antes do término da obra, no município de Carpina — PE. Parágrafo Único: Para fins desta lei, obra pública municipal é toda construção, reforma e ampliação custeada, total ou parcialmente, pelo Poder Público municipal, tais como: I. Centros de Saúde, Hospitais ou Unidades de Pronto atendimento municipais; H. Escolas, Unidades de Educação e outros estabelecimentos de ensino municipal; HI. Restaurantes populares; IV. Praças; Art. 2º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos municipais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 24 de agosto de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385