| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1871 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, e da outras providencias. |
| native_id | 63 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.871 DE 24 DE AGOSTO DE 2022 EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, no orçamento do Município no valor de R$ 15.270.000,00 (Quinze milhões duzentos e setenta mil reais), destinado as dotações orçamentárias descriminadas abaixo: ESPECIFICAÇÕES VALOR | 01.01 — CORPO DELIBERATIVO E SECRETARIA | 01.031.0001.2.002 — Manutenção das Atividades Administrativas [E E o a 31901100.500.0000 — vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 650.000,00 | 02.00- PODER EXECUTIVO | 02.07 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 04.122.0021.2.209 — Gestão Técnica e Administrativa da Secretaria 31901100.500.0000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 300.000,00 E 04.123.0512.2.212 — Formação do Patrimônio do Servidor Público esse Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO 33904700.500.0000 — Obrigações Tributárias e Contributivas 500.000,00 | 09.271.0492.2.214 — Contribuições Previdenciárias e FGTS E 31901300.500.0000 — Obrigações Patronais 200.000,00 31911300.500.0000 — Obrigações Patronais 300.000,00 | 02.13 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE | = | 20.122.0021.2.244 — Gestão Técnica e Administrativa da Secretaria 31900400.500.0000 — Contratação por 1 empo Determinado 500.000,00. 02.14 — SECRETARIA DE OBRAS, INFRA ESTRUTURA E URBANISMO 15.451.0323.2.248 — Gestão Técnica e Administrativa da Secretaria 31900400.500.0000 — Contratação por Tempo Determinado 500.000,00 02.17 — FUNDEB 12.361.0188.2.257 — Manutenção do Ensino Fundamental 70% | | 31900400.540.1070 — Contratação por Tempo Determinado = | 2.800.000,00 ] 31901300.540.1070 — Obrigações Patronais o 1.000.000,00 * 31911300.540.1070 — Obrigações Patronais | 1.300.000,00 12.365.0190.2.258 — Manutenção do Ensino Infantil 70% E | 31901100.540.1070 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil E 700.000,00 ] pr RA | 02.18 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0021.2.262 — Gestão Técnica e Administrativa do FMS E | 31900400.500.1002 — Contratação por Tempo Determinado o 200.000,00 Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO “ “31911300.500.1002 — Obrigações Patronais 500.000,00 10.301.0428.2.271 — Programa Saúde da Família — PSF | | | 31900400.600.0000 — Contratação por Tempo Determinado o “1.300.000,00 | -31900400.500.1002 -Contratação por Tempo Determinado — 220.000,00 02.21 — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARPINA — = IPMC 09.272.0492.2.294 Manutenção das Atividades Previdenciárias | 319000100.800.0000 — Aposentadorias e Reformas o | 4.000.000,00 TOTAL E o 15.270.000.00 Art. 2 - O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO. Art. 3 - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a suplementar dotações Orçamentárias até o limite de vinte por cento do total da Receita estimada na Lei n9 1.835/2021 (LOA/2022) para atender insuficiências nos termos do Art. 13 da Lei nº 4.20/64. Art 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 24 de agosto de 2022. Telefone: (81) 3621-3385