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norma nº 1871/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1871 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar, e da outras providencias.
native_id63

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texto integral #

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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.871 DE 24 DE AGOSTO DE 2022
EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Suplementar, no orçamento do Município no valor de R$ 15.270.000,00 (Quinze
milhões duzentos e setenta mil reais), destinado as dotações orçamentárias
descriminadas abaixo:
ESPECIFICAÇÕES VALOR
| 01.01 — CORPO DELIBERATIVO E SECRETARIA
| 01.031.0001.2.002 — Manutenção das Atividades Administrativas
[E E o a
31901100.500.0000 — vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 650.000,00
| 02.00- PODER EXECUTIVO
| 02.07 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E 04.122.0021.2.209 — Gestão Técnica e Administrativa da Secretaria
31901100.500.0000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 300.000,00
E 04.123.0512.2.212 — Formação do Patrimônio do Servidor Público
esse
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
33904700.500.0000 — Obrigações Tributárias e Contributivas 500.000,00 |
09.271.0492.2.214 — Contribuições Previdenciárias e FGTS E
31901300.500.0000 — Obrigações Patronais 200.000,00
31911300.500.0000 — Obrigações Patronais 300.000,00
| 02.13 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE | =
| 20.122.0021.2.244 — Gestão Técnica e Administrativa da Secretaria
31900400.500.0000 — Contratação por 1 empo Determinado 500.000,00.
02.14 — SECRETARIA DE OBRAS, INFRA ESTRUTURA E URBANISMO
15.451.0323.2.248 — Gestão Técnica e Administrativa da Secretaria
31900400.500.0000 — Contratação por Tempo Determinado 500.000,00
02.17 — FUNDEB
12.361.0188.2.257 — Manutenção do Ensino Fundamental 70%
| | 31900400.540.1070 — Contratação por Tempo Determinado = | 2.800.000,00
]
31901300.540.1070 — Obrigações Patronais o 1.000.000,00
* 31911300.540.1070 — Obrigações Patronais | 1.300.000,00
12.365.0190.2.258 — Manutenção do Ensino Infantil 70% E |
31901100.540.1070 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil E 700.000,00
] pr RA
| 02.18 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0021.2.262 — Gestão Técnica e Administrativa do FMS E |
31900400.500.1002 — Contratação por Tempo Determinado o 200.000,00
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
“
“31911300.500.1002 — Obrigações Patronais
500.000,00
10.301.0428.2.271 — Programa Saúde da Família — PSF |
| |
31900400.600.0000 — Contratação por Tempo Determinado o “1.300.000,00
| -31900400.500.1002 -Contratação por Tempo Determinado — 220.000,00
02.21 — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARPINA — =
IPMC
09.272.0492.2.294 Manutenção das Atividades Previdenciárias
| 319000100.800.0000 — Aposentadorias e Reformas o | 4.000.000,00
TOTAL E o 15.270.000.00
Art. 2 - O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta do
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO.
Art. 3 - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a suplementar dotações
Orçamentárias até o limite de vinte por cento do total da Receita estimada na Lei n9
1.835/2021 (LOA/2022) para atender insuficiências nos termos do Art. 13 da Lei nº
4.20/64.
Art 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 24 de agosto de 2022.
Telefone: (81) 3621-3385

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