| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Defesa do Consumidor em vulnerabilidade do Município de Carpina-PE. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.872 DE 24 DE AGOSTO DE 2022 Ementa: Dispõem sobre a Defesa do Consumidor em vulnerabilidade do município do Carpina/PE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas para a proteção do consumidor em situação de vulnerabilidade da cidade do Carpina/PE, o conceito contribuirá para que os consumidores vulneráveis em decorrência de idade, classe social, gênero, origem, etnia, deficiência, dentre outros aspectos, tenham a proteção devida nas relações de consumidor e possa exercer os seus direitos. Art. 2º Constituem objetivos desta Lei. |- Prevê a atenção aos setores que, devido as características próprias, reúnam maior proporção de consumidores vulneráveis, visando de forma precisa às circunstâncias que geram a situação concreta de vulnerabilidade. || - Determinar que a oferta de qualquer item assegure adequada compreensão e permita a tomada de decisão ótima pelo consumidor, como validade do produto, dando direito a troca ou dar outro produto na mesma faixa de valor. |ll- Prevê a circunstância agravante quando o crime for praticado prevalecendo- se de fraqueza ou ignorância do consumidor vulnerável. |V- O estabelecimento que não cumprirem a lei, implicará em uma multa de um a dez salários mínimos, com exceção dos produtos que superar o valor de dez salários mínimos, o valor deverá equiparar-se ao valor de origem do produto. Art. 3º Fica o a cargo do poder executivo a atender os consumidores em vulnerabilidade no setor jurídico da Prefeitura Municipal do Carpina, e autorizado a criar o Procon Municipal para atender as demandas com os custos já previstos no orçamento municipal do ano de 2022, conforme a LOA. e Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO Art. 4º O Chefe do Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, a contar da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 24 de agosto de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385