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norma nº 1872/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1872 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaDispõe sobre a Defesa do Consumidor em vulnerabilidade do Município de Carpina-PE.
native_id64

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texto integral #

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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.872 DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Ementa: Dispõem sobre a Defesa do
Consumidor em vulnerabilidade do município
do Carpina/PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas para a proteção do consumidor em
situação de vulnerabilidade da cidade do Carpina/PE, o conceito contribuirá para que
os consumidores vulneráveis em decorrência de idade, classe social, gênero, origem,
etnia, deficiência, dentre outros aspectos, tenham a proteção devida nas relações de
consumidor e possa exercer os seus direitos.
Art. 2º Constituem objetivos desta Lei.
|- Prevê a atenção aos setores que, devido as características próprias, reúnam
maior proporção de consumidores vulneráveis, visando de forma precisa às
circunstâncias que geram a situação concreta de vulnerabilidade.
|| - Determinar que a oferta de qualquer item assegure adequada compreensão
e permita a tomada de decisão ótima pelo consumidor, como validade do produto,
dando direito a troca ou dar outro produto na mesma faixa de valor.
|ll- Prevê a circunstância agravante quando o crime for praticado prevalecendo-
se de fraqueza ou ignorância do consumidor vulnerável.
|V- O estabelecimento que não cumprirem a lei, implicará em uma multa de um
a dez salários mínimos, com exceção dos produtos que superar o valor de dez salários
mínimos, o valor deverá equiparar-se ao valor de origem do produto.
Art. 3º Fica o a cargo do poder executivo a atender os consumidores em
vulnerabilidade no setor jurídico da Prefeitura Municipal do Carpina, e autorizado a
criar o Procon Municipal para atender as demandas com os custos já previstos no
orçamento municipal do ano de 2022, conforme a LOA.
e
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
Art. 4º O Chefe do Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, a
contar da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 24 de agosto de 2022.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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