| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | Institui no Município programa de código e atenção, como medida de enfrentamento a violência doméstica e familiar com fulcro na lei ferderal nº11340/06. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.874 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 EMENTA: Institui no Município de Carpina, programa de código e atenção, como medida de enfrentamento a violência doméstica e familiar com fulcro na Lei Federal nº 11.340/06. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º Fica instituído no município de Carpina, o "Programa de Código e atenção" como medida de enfrentamento e prevenção a violência doméstica e familiar. Parágrafo único: O código "sinal vermelho" estabelece protocolo pelo meio do qual a vítima poderá pedir socorro ao falar O código ou ao apresentar a marca de um "x" em sua mão. Art. 2º O protocolo consiste em ao identificar o pedido de socorro realizado conforme os termos do parágrafo único do artigo 1º desta lei, os servidores e funcionários públicos, setores privados e sociedade civil como um todo, acolham e encaminhem a vítima às autoridades responsáveis para devido atendimento. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal promover ações que possibilitem a integração entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de Segurança Pública, Sociedade Civil, para que haja promoção e efetivação do Programa de Código e atenção, como via de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, com base na Lei Federal nº 11.340/06, Art. 8º Parágrafo único: Caberá ao Poder executivo, promover treinamento e capacitação aos funcionários e servidores públicos sobre como agir diante de tais circunstâncias, tal qual promover campanhas informativas bem como ações na a Praça São José, 95 - São José, € arpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11 097 34 4 É 342/0001 Telefone: (81) 3621-3385 á ae GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO necessárias para que se viabilize a aplicação do Protocolo de assistência e segurança às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385