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norma nº 1874/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1874 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaInstitui no Município programa de código e atenção, como medida de enfrentamento a violência doméstica e familiar com fulcro na lei ferderal nº11340/06.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.874 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
EMENTA: Institui no Município de Carpina, programa
de código e atenção, como medida de enfrentamento
a violência doméstica e familiar com fulcro na Lei
Federal nº 11.340/06.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º Fica instituído no município de Carpina, o "Programa de Código e
atenção" como medida de enfrentamento e prevenção a violência doméstica e familiar.
Parágrafo único: O código "sinal vermelho" estabelece protocolo pelo meio do
qual a vítima poderá pedir socorro ao falar O código ou ao apresentar a marca de um
"x" em sua mão.
Art. 2º O protocolo consiste em ao identificar o pedido de socorro realizado
conforme os termos do parágrafo único do artigo 1º desta lei, os servidores e
funcionários públicos, setores privados e sociedade civil como um todo, acolham e
encaminhem a vítima às autoridades responsáveis para devido atendimento.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal promover ações que possibilitem
a integração entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos
de Segurança Pública, Sociedade Civil, para que haja promoção e efetivação do
Programa de Código e atenção, como via de combate à violência doméstica e familiar
contra a mulher, com base na Lei Federal nº 11.340/06, Art. 8º
Parágrafo único: Caberá ao Poder executivo, promover treinamento e
capacitação aos funcionários e servidores públicos sobre como agir diante de tais
circunstâncias, tal qual promover campanhas informativas bem como ações
na a
Praça São José, 95 - São José, €
arpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11 097 34
4 É 342/0001
Telefone: (81) 3621-3385 á ae
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
necessárias para que se viabilize a aplicação do Protocolo de assistência e segurança
às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 2022.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
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