| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | Fica denominada rua de João Virgíneo Leitão, a rua localizada na 4º travessa da rua Antônio belo ferreira na vila dos policias no bairro do cajá. |
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GOVERNO DE ft CARPINA A FORÇA DO TRABALHO AD MAORA QUOT ip LEI Nº 1.880 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 Ementa: Fica denominado de João Virginio Leitão, a rua localizada na 4º travessa da rua Antônio Belo Ferreira na vila dos policiais no bairro do Cajá. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art.1º Fica denominado de João Virginio Leitão, a rua localizada na 4º travessa da rua Antônio Belo Ferreira na vila dos policiais no bairro do Cajá. Art.2º Está Lei entrar em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições anteriores. Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385