| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | Fica denominada de Rua Maria Ana da Fonseca, a quarta travessa da rua Benedita borges da silva, fazendo paralelo com a terceira e a quinta travessa da rua Benedita borges da silva, localizada no loteamento raio de luz no bairro santo Antônio. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.883 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 Ementa: Fica denominada de Rua Maria Ana da Fonseca, a quarta travessa da Rua Benedita Borges da Silva, fazendo paralelo com a terceira e a quinta Travessa da Rua Benedita Borges da Silva, localizada no loteamento Raio de Luz no bairro Santo Antônio. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1 “Fica denominada de Rua Maria Ana da Fonseca, a quarta travessa da Rua Benedita Borges da Silva, fazendo paralelo com a terceira e a quinta Travessa da Rua Benedita Borges da Silva, localizada no loteamento Raio de Luz no bairro Santo Antônio. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições encontradas. Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 2022. | Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385