| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1884 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | Garante o direito ao acompanhamento especializado de equipe multidisciplinar nas escolas públicas e provadas do município de Carpina/PE para pessoas com transtorno do espectro autista-TEA. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO AD MA LEI Nº 1.884 DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 Ementa: Garante o direito ao acompanhamento especializado de equipe multidisciplinar nas escolas públicas e privadas do município do Carpina/PE para pessoas com Transtorno do Espectro Autista-TEA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º Fica garantido o direito a entrada e a permanência de equipe multidisciplinar composta por profissionais especializados nas escolas públicas e privadas do Município do Carpina para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista-TEA, sempre que for comprovada sua necessidade. Parágrafo único. A equipe multidisciplinar poderá ser composta por profissionais das áreas de psicologia, de psicopedagogia, de fonoaudiologia, de terapia ocupacional, de nutrição ou de outro profissional que o aluno necessite. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 2022. PREFE Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 1 1.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385