| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Subprefeitura da zona rural do Município do carpina, na localidade de carauba torta, caramuru e circunvizinhas. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO é AD MA! UVOTIDIE LEI Nº 1.885 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 EMENTA: Dispõe sobre a criação da Subprefeitura da zona rural do Município do Carpina, na localidade de Caraúba Torta, Caramuru e circunvizinhas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º - Fica criada a Subprefeitura da zona rural do Município do Carp na, na localidade de Carauba Torta, Caramuru e circunvizinhas, instância setorial da Administração Direta, que atuará na otimização das políticas e serviços públicos locais, a partir das diretrizes centrais, servindo de intermediário e promovendo a aproximação da população ao Poder Executivo. Parágrafo Único - A Subprefeitura será chefiada por um Subprefeito, cargo criado por esta Lei, de livre nomeação pelo Prefeito Municipal, e que tem as mesmas prerrogativas, deveres, vencimentos e status do cargo de Secretário Municipal. Art. 2º - Fica criado o Cargo Comissionado constates do ANEXO 1 desta Lei Art. 3º - A Procuradoria Geral do Município e a Secretaria de Planejamento ficam autorizadas a criar as atribuições do Cargos Comissionado constante do ANEXO 1, em até 90 (noventa) dias contados a partir da sanção desta Lei. Art. 4º- As fontes de recursos para pagamento das despesas criadas nesta Lei serão de impostos e transferências constitucionais, da Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na manutenção da secretaria de administração. Art-.6 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO ANEXO | CARGOS COMESIONADOS SIMBOLO QUAT VALOR NOMENCLATURA nm SUBPREFEITO | |CCAI 01 7.000,00 TOTAL | 7.000,00 Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385