br-locleg corpus explorer

← Carpina (PE)

norma nº 1885/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1885 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaDispõe sobre a criação da Subprefeitura da zona rural do Município do carpina, na localidade de carauba torta, caramuru e circunvizinhas.
native_id76

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
é
AD MA! UVOTIDIE
LEI Nº 1.885 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre a criação da
Subprefeitura da zona rural do Município
do Carpina, na localidade de Caraúba
Torta, Caramuru e circunvizinhas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º - Fica criada a Subprefeitura da zona rural do Município do Carp na, na
localidade de Carauba Torta, Caramuru e circunvizinhas, instância setorial da Administração
Direta, que atuará na otimização das políticas e serviços públicos locais, a partir das diretrizes
centrais, servindo de intermediário e promovendo a aproximação da população ao Poder
Executivo.
Parágrafo Único - A Subprefeitura será chefiada por um Subprefeito, cargo criado
por esta Lei, de livre nomeação pelo Prefeito Municipal, e que tem as mesmas prerrogativas,
deveres, vencimentos e status do cargo de Secretário Municipal.
Art. 2º - Fica criado o Cargo Comissionado constates do ANEXO 1 desta Lei
Art. 3º - A Procuradoria Geral do Município e a Secretaria de Planejamento ficam
autorizadas a criar as atribuições do Cargos Comissionado constante do ANEXO 1, em até
90 (noventa) dias contados a partir da sanção desta Lei.
Art. 4º- As fontes de recursos para pagamento das despesas criadas nesta Lei serão
de impostos e transferências constitucionais, da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas
na manutenção da secretaria de administração.
Art-.6 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 2022.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
ANEXO |
CARGOS COMESIONADOS
SIMBOLO QUAT VALOR
NOMENCLATURA nm
SUBPREFEITO | |CCAI 01 7.000,00
TOTAL | 7.000,00
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

open original →