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norma nº 1890/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1890 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaQue dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios afixarem placa informando a gratuidade da emissão de certidão de nascimento e óbito para pessoas de baixa renda no município do carpina, e da outras providencias.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.890 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
Ementa: Que dispõe sobre a obrigatoriedade dos
cartórios afixarem placa informando a gratuidade da
emissão de certidão de nascimento e óbito para
pessoas de baixa renda no município do carpina, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º Ficam os Cartórios de Registro Civil, obrigados a afixar placa e/ou cartaz
em local visível, com letreiro legível, informando sobre a gratuidade do registro civil de
nascimento e óbito para pessoas reconhecidamente de baixa renda.
Art. 2º Serão consideradas pessoas de baixa renda aquelas inscritas no
Cadastro Unico do Governo Federal.
Art. 3º A placa, mencionada no art.1º deverá ter a medida mínima, no tamanho
A3 (420mm de largura e 297mm de altura).
Parágrafo único. A placa deverá conter a seguinte informação: "Pessoas de
baixa renda, inscritas no Cadastro Unico do Governo Federal, serão isentas do
pagamento de Registro Civil de Nascimento e Registro Civil de Óbito.
Art. 4º No descumprimento desta lei será aplicada multa no valor a ser definido
pelo Poder Executivo, assegurado o amplo direito de defesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2022.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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