| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | Altera o §2º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.408 de 01 de julho de 2009. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.935 DE 14 DE ABRIL DE 2023 Ementa: Altera o 82º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.408 de 01 de julho de 2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º - O 82º do artigo 10 da Lei 1.408 de 01 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: art. 10-[..] 82º - Ao pessoal recrutado do quadro efetivo da Câmara Municipal, como previsto no 41º deste artigo, na hipótese de acumulação de suas atividades normais com as atribuições que lhe forem conferidas pela Coordenação do Sistema de Controle Interno, será atribuída uma gratificação pela prestação de serviços extraordinários, correspondente ao valor de 1 (um) salário mínimo vigente. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 01/04/2023. Gabinete do Prefeito, em 14 de abril de 2023. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385