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norma nº 1935/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1935 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaAltera o §2º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.408 de 01 de julho de 2009.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.935 DE 14 DE ABRIL DE 2023
Ementa: Altera o 82º do art. 10 da Lei
Municipal nº 1.408 de 01 de julho de
2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º - O 82º do artigo 10 da Lei 1.408 de 01 de julho de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
art. 10-[..]
82º - Ao pessoal recrutado do quadro efetivo da Câmara
Municipal, como previsto no 41º deste artigo, na hipótese de
acumulação de suas atividades normais com as atribuições
que lhe forem conferidas pela Coordenação do Sistema de
Controle Interno, será atribuída uma gratificação pela
prestação de serviços extraordinários, correspondente ao
valor de 1 (um) salário mínimo vigente.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 01/04/2023.
Gabinete do Prefeito, em 14 de abril de 2023.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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