| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Que fica concedido o título de utilidade pública municipal, a entidade Associação Desportiva Carpina - ADC com inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) 38.321.767/0001-95 e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.892 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 EMENTA: Que fica concedido o título de utilidade pública municipal, a entidade Associação Desportiva Carpina — ADC com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 38.321.767/0001-95 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art.1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal, a entidade Associação Desportiva Carpina — ADC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 38.321.767/0001-95. Art.2º À Entidade beneficiada com a presente Lei são conferidos os benefícios previstos na Legislação Vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na Data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.892 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 EMENTA: Que fica concedido o título de utilidade pública municipal, a entidade Associação Desportiva Carpina — ADC com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 38.321.767/0001-95 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art.1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal, a entidade Associação Desportiva Carpina — ADC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 38.321.767/0001-95. Art.2º À Entidade beneficiada com a presente Lei são conferidos os benefícios previstos na Legislação Vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na Data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.892 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 EMENTA: Que fica concedido o título de utilidade pública municipal, a entidade Associação Desportiva Carpina — ADC com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 38.321.767/0001-95 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art.1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal, a entidade Associação Desportiva Carpina — ADC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 38.321.767/0001-95. Art.2º À Entidade beneficiada com a presente Lei são conferidos os benefícios previstos na Legislação Vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na Data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385