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norma nº 1892/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1892 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaQue fica concedido o título de utilidade pública municipal, a entidade Associação Desportiva Carpina - ADC com inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) 38.321.767/0001-95 e da outras providencias.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.892 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
EMENTA: Que fica concedido o título de utilidade pública
municipal, a entidade Associação Desportiva Carpina —
ADC com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) 38.321.767/0001-95 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art.1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal, a entidade
Associação Desportiva Carpina — ADC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) 38.321.767/0001-95.
Art.2º À Entidade beneficiada com a presente Lei são conferidos os benefícios
previstos na Legislação Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na Data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2022.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.892 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
EMENTA: Que fica concedido o título de utilidade pública
municipal, a entidade Associação Desportiva Carpina —
ADC com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) 38.321.767/0001-95 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art.1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal, a entidade
Associação Desportiva Carpina — ADC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) 38.321.767/0001-95.
Art.2º À Entidade beneficiada com a presente Lei são conferidos os benefícios
previstos na Legislação Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na Data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2022.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.892 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
EMENTA: Que fica concedido o título de utilidade pública
municipal, a entidade Associação Desportiva Carpina —
ADC com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) 38.321.767/0001-95 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art.1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal, a entidade
Associação Desportiva Carpina — ADC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) 38.321.767/0001-95.
Art.2º À Entidade beneficiada com a presente Lei são conferidos os benefícios
previstos na Legislação Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na Data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2022.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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