| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1893 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Fica denominado de Rua Manoel Lopes, a primeira travessa da rua principal localizada em loteamento bom tempo2, bairro novo por trás da UPAE. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.893 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 EMENTA: Fica denominado de Rua Manoel Lopes, a primeira travessa da rua principal localizada em Loteamento Bom Tempo 2, Bairro Novo por trás da UPAE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art.1º fica denominado de Rua Manoel Lopes, a primeira travessa da rua principal localizada em Loteamento Bom Tempo 2, Bairro Novo por trás da UPAE. Art.2º Está Lei entrar em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições anteriores. Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2022. N Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385