| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Fica denominada a Rua Edite Maria da Silva, a rua projetada seis, localizada no bairro três marias, e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.894 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 EMENTA: Fica denominada a Rua Edite Maria da Silva, a Rua Projetada Seis, localizada no Bairro Três Marias, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art.1º Fica denominada a Rua Edite Maria da Silva, a Rua Projetada Seis, localizada no Bairro Três Marias, e dá outras providências. Art.2º Está Lei entrar em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições anteriores. Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385