| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Revoga o art. 2º da Lei Municipal nº 318 de 12 de novembro de 1974 e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.900 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 EMENTA: REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 318 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal nº 318 de 12 de novembro de 1974. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385