| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1901 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Concede reajuste salarial e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.901 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 EMENTA: Concede reajuste salarial e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º - O reajuste de que trata essa Lei é o constante do Anexo |. Art. 2º - A fonte de recursos para custear as despesas é de impostos e de transferências constitucionais vinculadas a saúde. Art. 3º - As despesas com esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde. Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO ANEXO | NOMENCLATURA VENCIMENTO BASE Enfermeiro do Programa Saúde da Família 4.000,00 Cirurgião Dentista do Programa Saúde da Família 4.000.00 | Técnico de Enfermagem do Programa Saúde da 1.820,00 Família Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385