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norma nº 1901/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1901 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaConcede reajuste salarial e da outras providencias.
native_id87

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texto integral #

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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.901 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Concede reajuste salarial
e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do
Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus
efeitos legais:
Art. 1º - O reajuste de que trata essa Lei é o constante do Anexo |.
Art. 2º - A fonte de recursos para custear as despesas é de impostos e de
transferências constitucionais vinculadas a saúde.
Art. 3º - As despesas com esta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 2022.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
ANEXO |
NOMENCLATURA VENCIMENTO
BASE
Enfermeiro do Programa Saúde da Família 4.000,00
Cirurgião Dentista do Programa Saúde da Família 4.000.00 |
Técnico de Enfermagem do Programa Saúde da 1.820,00
Família
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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