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norma nº 1936/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1936 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaDispõe sobre a criação da secretaria municipal de segurança publica e cidadania e da outras providencias.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº. 1.936 DE 04 DE MAIO DE 2023.
EMENTA: Dispõe sobre a criação da
Secretaria Municipal de Segurança Pública
e Cidadania e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do
Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus
efeitos legais:
q
Art. 1º - Fica criada no âmbito da estrutura administrativa do Município
a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Cidadania:
|- propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da
violência e realização de programas sociais;
Il - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das
ações de defesa social do Município;
III - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social;
w IV - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando
potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo
de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social;
V- promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os
demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área
de segurança pública e social de interesse do Município;
VI - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de
seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
VII - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de
Segurança;
VIII - promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à
garantia efetiva dos direitos do cidadão;
N
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
IX - atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes
multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões
pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
X - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do
Município, avaliando a sua execução;
XI - promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio
natural do Município, na defesa dos mananciais e do meio ambiente em geral;
XII - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a
responsabilidade de agentes públicos municipais;
XIII - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao
exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XIV - Em conjunto com as demais autoridades de trânsito do município, promover a
fiscalização das vias públicas oferecendo o necessário suporte às demais secretarias
municipais;
XV - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de
rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
XVI - atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à
exploração sexual de menores e adolescentes;
XVII - coordenar as ações da Guarda Civil Municipal;
XVIII - promover ações em conjunto com outras secretarias na busca de garantir a paz
or social e a dignidade humana entre outras ações.
XIX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos comissionados na
estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania:
NOMENCLATURA SIMBOLO | QT | VALOR |
SECRETARIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E Cc 10.128,00
CIDADANIA -
ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CciHl 5.000,00 |
CIDADANIA
SECRETARIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA E Ccll 3.500,00
CIDADANIA
Art. 4º - As atribuições dos Cargos em Comissão passam a ser:
|- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
li ==
a) Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da
violência e realização de programas sociais, planejando e executando as ações de defesa
social; coordenar as ações da Guarda Civil Municipal; promover ações em conjunto com
outras secretarias na busca de garantir a paz social e a ordem pública.
b) garantir a ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como
a proteção da vida e do patrimônio por meio da atuação conjunta dos seus órgãos de
segurança;
c) promover ações e políticas de inteligência, prevenção, contenção e repressão da macro
criminalidade, crime organizado e controle de armamentos;
7) d) atuar de forma integrada com entes da Federação, Poderes, instituições e órgãos
da Administração Pública Estadual para implementação de ações, mediante aporte de
inteligência e tecnologia no combate e prevenção à corrupção e à lavagem de ativos;
e) propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência
e criminalidade, assim como à prevenção e combate a sinistros;
f) produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade
e vitimização;
g)exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de
atividades potencialmente danosas, articulando-se com os órgãos competentes para a
execução da polícia ostensiva de trânsito e do meio ambiente;
h)integrar as ações constitucionalmente atribuídas aos órgãos de segurança
pública: Polícia Civil, Brigada Militar e Instituto-Geral de Perícias, bem como dos
ey serviços penitenciários;
i) dar suporte técnico e administrativo aos Conselhos ligados a sua área; e
j) articular, em sintonia com outros órgãos da Administração Pública Estadual, com a União
e com outros entes da Federação, programa para redução da violência e da criminalidade
e para promoção da cidadania.
Il- SECRETARIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
a) Auxiliar o secretário Municipal de Segurança pública em todas as suas ações e
atribuições, conforme discriminadas no inciso anterior;
b) Substituir o Secretário em suas eventuais faltas e impedimentos;
c) Executar ações que lhes forem delegadas pelo Secretário;
d) Coordenar todo o expediente administrativo da Secretaria.
e
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
Ill- ASSESSOR ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
a) Realizar atividades de assessoramento especial para a satisfação das
necessidades do Secretário Municipal, em consonância com as políticas
de governo, comprometendo-se a preservar a relação de confiança
inerente ao seu cargo e existente.
b) Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário
Municipal;
c) Assessorar no acompanhamento da implementação de políticas,
à programas e ações de acordo com a política de governo;
= d) Exercer outras atividades afins, legais ou delegadas
Art. 5º - As despesas decorrentes com o cumprimento legal desta lei,
serão custeados por dotação orçamentaria própria consignadas do Orçamento
Geral do Município e créditos suplementares, quando necessário, na forma
estabelecida pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - As fontes de recursos para pagamento das despesas
constantes nesta Lei, serão de impostos e transferências constitucionais.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pública.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2023.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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