| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1936 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da secretaria municipal de segurança publica e cidadania e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº. 1.936 DE 04 DE MAIO DE 2023. EMENTA: Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: q Art. 1º - Fica criada no âmbito da estrutura administrativa do Município a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania. Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania: |- propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais; Il - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município; III - planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social; w IV - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social; V- promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; VI - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; VII - implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; VIII - promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão; N Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO IX - atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal; X - supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução; XI - promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais e do meio ambiente em geral; XII - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; XIII - colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; XIV - Em conjunto com as demais autoridades de trânsito do município, promover a fiscalização das vias públicas oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais; XV - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; XVI - atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes; XVII - coordenar as ações da Guarda Civil Municipal; XVIII - promover ações em conjunto com outras secretarias na busca de garantir a paz or social e a dignidade humana entre outras ações. XIX - exercer outras atividades correlatas. Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos comissionados na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania: NOMENCLATURA SIMBOLO | QT | VALOR | SECRETARIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E Cc 10.128,00 CIDADANIA - ASSESSORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CciHl 5.000,00 | CIDADANIA SECRETARIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA E Ccll 3.500,00 CIDADANIA Art. 4º - As atribuições dos Cargos em Comissão passam a ser: |- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA li == a) Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais, planejando e executando as ações de defesa social; coordenar as ações da Guarda Civil Municipal; promover ações em conjunto com outras secretarias na busca de garantir a paz social e a ordem pública. b) garantir a ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio por meio da atuação conjunta dos seus órgãos de segurança; c) promover ações e políticas de inteligência, prevenção, contenção e repressão da macro criminalidade, crime organizado e controle de armamentos; 7) d) atuar de forma integrada com entes da Federação, Poderes, instituições e órgãos da Administração Pública Estadual para implementação de ações, mediante aporte de inteligência e tecnologia no combate e prevenção à corrupção e à lavagem de ativos; e) propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade, assim como à prevenção e combate a sinistros; f) produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade e vitimização; g)exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas, articulando-se com os órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de trânsito e do meio ambiente; h)integrar as ações constitucionalmente atribuídas aos órgãos de segurança pública: Polícia Civil, Brigada Militar e Instituto-Geral de Perícias, bem como dos ey serviços penitenciários; i) dar suporte técnico e administrativo aos Conselhos ligados a sua área; e j) articular, em sintonia com outros órgãos da Administração Pública Estadual, com a União e com outros entes da Federação, programa para redução da violência e da criminalidade e para promoção da cidadania. Il- SECRETARIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA a) Auxiliar o secretário Municipal de Segurança pública em todas as suas ações e atribuições, conforme discriminadas no inciso anterior; b) Substituir o Secretário em suas eventuais faltas e impedimentos; c) Executar ações que lhes forem delegadas pelo Secretário; d) Coordenar todo o expediente administrativo da Secretaria. e Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO Ill- ASSESSOR ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA a) Realizar atividades de assessoramento especial para a satisfação das necessidades do Secretário Municipal, em consonância com as políticas de governo, comprometendo-se a preservar a relação de confiança inerente ao seu cargo e existente. b) Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário Municipal; c) Assessorar no acompanhamento da implementação de políticas, à programas e ações de acordo com a política de governo; = d) Exercer outras atividades afins, legais ou delegadas Art. 5º - As despesas decorrentes com o cumprimento legal desta lei, serão custeados por dotação orçamentaria própria consignadas do Orçamento Geral do Município e créditos suplementares, quando necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º - As fontes de recursos para pagamento das despesas constantes nesta Lei, serão de impostos e transferências constitucionais. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pública. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 04 de maio de 2023. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385