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norma nº 1906/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1906 / 2022
Date 2022-12-05
Ementafica criada a semana do evangélico no município do carpina, que recaíra na semana respectiva ao dia municipal do evangélico, em 10 de setembro e da outras providencias.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.906 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Ementa: Fica criada a semana do evangélico no
município do Carpina, que recairá na semana
respectiva ao dia municipal do evangélico, em 10 de
setembro e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art.1º Fica criada a semana do evangélico no município do Carpina, que recairá
na semana respectiva ao dia municipal do evangélico, em 10 de setembro e da outras
providências.
Art.2º Está Lei entrar em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições anteriores.
Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 2022.
PREFEI
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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