| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1906 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | fica criada a semana do evangélico no município do carpina, que recaíra na semana respectiva ao dia municipal do evangélico, em 10 de setembro e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.906 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 Ementa: Fica criada a semana do evangélico no município do Carpina, que recairá na semana respectiva ao dia municipal do evangélico, em 10 de setembro e da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art.1º Fica criada a semana do evangélico no município do Carpina, que recairá na semana respectiva ao dia municipal do evangélico, em 10 de setembro e da outras providências. Art.2º Está Lei entrar em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições anteriores. Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 2022. PREFEI Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385