| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | fica denominada de rua Antônio Manoel de lima a rua projetada 5, do residencial virginio correia, bairro novo. |
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GOVERNO DE CARPINA ) A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.907 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 Ementa: Fica denominada de Rua Antônio Manoel de Lima, a Rua Projetada 5, do residencial Virginio Correia, Bairro Novo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art.1º Fica denominado de Rua Antônio Manoel de Lima, a Rua Projetada 5, do residencial Virginio Correia, Bairro Novo. Art.2º Fica revogada todas as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385