| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | fica denominada de rua alide maria da conceicao,3ª travessa a direita (após associação de nico) conhecida como rua terceiro portão no loteamento morada nobre no bairro santo Antônio, e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.909 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 EMENTA: Fica denominado de Rua Alaíde Maria da Conceição, 3º travessa a direita (após associação de Nicó) conhecida como Rua Terceiro Portão no Loteamento Morada Nobre no bairro Santo Antônio, e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º Fica denominado de Rua Alaíde Maria da Conceição, 3º travessa a direita (após associação de Nicó) conhecida como Rua Terceiro Portão no Loteamento Morada Nobre no bairro Santo Antônio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições anteriores. Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385