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norma nº 1910/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1910 / 2022
Date 2022-12-05
Ementafica denominado de rua Edvaldo Antônio de barros, 4° travessa a direita ( após associação de nico) conhecida como rua bel, no loteamento morada nobre no bairro santo Antônio, e outras providencias.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.910 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Fica denominado de Rua Edvaldo
Antônio de Barros, 4º travessa a direita (após
associação de Nicó) conhecida como Rua Bel,
no Loteamento Morada Nobre no bairro Santo
Antônio, e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do
Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus
efeitos legais:
Art. 1º Fica denominado de Rua Edvaldo Antônio de Barros, 4º travessa
a direita (após associação de Nicó) conhecida como Rua Bel, no Loteamento
Morada Nobre no bairro Santo Antônio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições anteriores.
Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 2022.
PREFEITO
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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