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norma nº 1911/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1911 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaQue estabelece insalubridade ao servidor câmara mundial que desempenha a função de servente em decorrência do serviço prestado e que não esteja afastado de sua função geradora do insalubridade, em conformidade com a sumula 448 de TST.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.911 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Que estabelece insalubridade ao
servidor da Câmara Municipal que
desempenha a função de servente em
decorrência do serviço prestado e que não
esteja afastado de sua função geradora da
insalubridade, em conformidade com a Súmula
448 do TST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do
Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus
efeitos legais:
Art. 1º Fica estabelecido a insalubridade ao servidor da Câmara Municipal
que desempenha a função de servente em decorrência do serviço prestado e
que não esteja afastado de sua função geradora da insalubridade, o percentual
de 40% (quarenta por cento) em conformidade com a Súmula 448 do TST.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 3º Ficam revogados todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 2022.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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