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norma nº 1913/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1913 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaInstitui no calendário oficial de eventos do município, o evento festival literário de carpina.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
AL TIDIE
LEI Nº 1.913 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
Ementa: Institui no Calendário Oficial de
Eventos do Município, o evento “Festival
Literário de Carpina”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do
Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus
efeitos legais:
Art.1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Município, estabelecido pela Lei Municipal, o evento “FESTIVAL LITERÁRIO DE
CARPINA".
Parágrafo Único. O evento “FESTIVAL LITERÁRIO DE CARPINA” será
realizada na segunda semana do mês de outubro.
Art.2º O poder executivo municipal regulamentará, no que couber, a
presente Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 2022.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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