| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Institui no calendário oficial de eventos do município, o evento festival literário de carpina. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO AL TIDIE LEI Nº 1.913 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o evento “Festival Literário de Carpina”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art.1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, estabelecido pela Lei Municipal, o evento “FESTIVAL LITERÁRIO DE CARPINA". Parágrafo Único. O evento “FESTIVAL LITERÁRIO DE CARPINA” será realizada na segunda semana do mês de outubro. Art.2º O poder executivo municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385