q Câmara Municipal de Chã Grande
Casa Paulo Viana de Queiroz
CNPJ: 08.140.121/0001-40
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
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Progivente outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHÁ GRANDE,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa, de acordo com a
Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, submete à apreciação do
Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Reestrutura a Ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores
de Chã Grande, como meio de interlocução com a sociedade,
constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações,
informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros
encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.
Art. 2º - Compete à Ouvidoria:
| - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da
população dirigidas à Câmara Municipal;
Il - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal,
simplificando procedimentos;
ll - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de
manifestações dirigidas à Ouvidoria;
IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos
quando as manifestações não forem de sua competência;
V - responder aos cidadãos ou instituições quanto às providências
adotadas em face de suas manifestações;
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VI - auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à
regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos
constatados;
VII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando
conhecimento dos mecanismos de participação social.
Art. 3º - A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à
Mesa Diretora, será dirigida por um Ouvidor Geral, nomeado pelo Presidente
da Mesa, de livre provimento em comissão, com escolaridade de nível
superior completo ou cursando.
Art. 4º. A Ouvidoria é composta de um Ouvidor-Geral, um Ouvidor
Substituto e um assessor técnico de Ouvidoria, todos os cargos
comissionados, designados pelo Presidente da Mesa.
Art. 5º - Para o desempenho das funções da Ouvidoria da Câmara
Municipal de Chã Grande fica criado o seguinte cargo:
| — 01 (um) Ouvidor Geral, nomeado pelo Presidente da Mesa, de livre
provimento em comissão, com escolaridade de nível superior completo ou
cursando a partir do terceiro ano do curso, CCO-01, com vencimentos R$
3.000,00 (três mil reais).
Il = 01 (um) Assessor Técnico, nomeado pelo Presidente da Mesa, de
livre provimento em comissão, com escolaridade de nível médio completo,
CCO-02, com vencimentos R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte um
reais).
Art. 6º — O cargo de Ouvidor Substituto será designado dentre os
servidores comissionados da Câmara Municipal, através de Portaria, o qual
será lotado na Ouvidoria.
Parágrafo único - O Ouvidor Substituto substituirá o Ouvidor Geral quando
estiver impossibilitado de desempenhar suas funções, devido à ausência ou
enfermidade.
Art. 7º - São atribuições do Ouvidor-Geral:
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| - exercer suas funções com independência e autonomia, visando
garantir o direito de manifestação dos cidadãos;
Il - recomendar a correção de procedimentos administrativos;
II - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de
atos considerados irregulares ou ilegais;
IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos
serviços da Ouvidoria;
V - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da
prestação de serviços da Ouvidoria;
VI - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de
procedimentos às autoridades competentes;
VII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos
iniciados por ação da Ouvidoria;
Vill - elaborar relatório anual das atividades da Ouvidoria para
encaminhamento à Mesa, disponibilizando-os para conhecimento dos
cidadãos;
IX - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de
convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;
X - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de
palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às
atividades da Ouvidoria.
81º - O Ouvidor Geral, no exercício de suas atribuições, poderá:
| - requisitar informações aos órgãos e servidores da Câmara
Municipal;
Il - solicitar documentos necessários a outros órgãos ou instituições,
por intermédio da Presidência da Câmara Municipal.
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82º - Os órgãos e servidores da Câmara Municipal terão prazo de 05
(cinco) dias úteis para responder às solicitações encaminhadas pela
Ouvidoria, prazo este que poderá ser prorrogado em função da
complexidade do assunto.
83º - O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deverá
ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 8º - São atribuições do Assessor Técnico:
| - Prestar assistência direta ao Ouvidor-Geral e ao Ouvidor Substituto
no desempenho de suas funções institucionais.
Il - Registrar e classificar as manifestações recebidas (solicitações,
reclamações, sugestões, etc.) nos sistemas internos ou livros de registro da
Câmara.
Il - Realizar o primeiro atendimento aos cidadãos, seja de forma
presencial, por telefone ou meios eletrônicos, orientando-os sobre como
formalizar suas demandas.
IV - Monitorar os prazos de resposta das unidades administrativas (05
dias úteis) e preparar os expedientes para resposta final ao cidadão.
V - Manter organizado o arquivo de documentos e processos da
Ouvidoria, zelando pelo sigilo das informações quando solicitado.
VI - Auxiliar na organização logística de palestras, seminários e
eventos técnicos promovidos pela Ouvidoria.
VIl - Coletar dados e informações necessários para que o
Ouvidor-Geral elabore o relatório anual de atividades.
Art. 9º - A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão no prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da manifestação,
informando as providências e encaminhamentos adotados.
Parágrafo único - O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado
de acordo com a complexidade do assunto, sendo o cidadão devidamente
informado sobre a prorrogação.
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Art. 10 - A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à
Ouvidoria por meio de canais de comunicação ágeis e eficazes, tais como:
| - acesso direto à Ouvidoria na página eletrônica da Câmara Municipal
de Chã Grande;
Il - telefone fixo ou móvel;
III - serviço de atendimento pessoal;
IV - recebimento de manifestações pelo correio, fax, e-mail,
mensagens eletrônicas ou outro meio identificado para esse fim.
Art. 11 - A Câmara Municipal de Chã Grande dará ampla divulgação
da existência da Ouvidoria e suas respectivas atividades pelos meios de
comunicação utilizados pela Casa.
Art. 12 - A Câmara Municipal assegurará recursos humanos,
estruturais e financeiros necessários ao desempenho das atividades da
Ouvidoria.
Art. 13 — Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta lei,
serão processadas na rubrica própria, prevista na lei orçamentária em vigor,
suplementada se necessário, conforme dispõe a lei 4.320/64.
Art. 14 - A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares
necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria.
Art. 15 - Para atendimento ao que dispõe o Artigo 16, incisos le Il, Lei
Complementar nº 101/2000, considera-se:
| - O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não causa impacto
orçamentário, uma vez que a fonte de custeio correrão da utilização dos
recursos previsto na Lei Orçamentaria vigente e dos exercícios
subsequentes;
Il — As despesas criadas estão compatíveis com o Plano Plurianual de
Investimentos para o quadriênio 2026/2029 e adequada com a lei
orçamentária; e
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Ill — O impacto financeiro é positivo, pois será custeadas com as receitas
próprias e das transferências constitucionais do exercício.
Art. 16 - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 001,
de 07 de abril de 2022.
Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, em 08 de janeiro de
2026.
ADEMIR ie DOS SANTOS
- Presidente -
NR ANA era be
MARIA CÉLIA LIRA SANTOS NIVALDO PEREIRA DE LIMA
- 1º Secretária - - 2º Secretário -
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei cria a Ouvidoria na Câmara de Vereadores
de Chã Grande, instrumento imprescindível para a concretização da
democracia participativa e de uma relação dialógica entre a Câmara e a
sociedade, constituindo-se em espaço para melhoria na qualidade e
efetividade dos serviços prestados à população, inclusive com assento
constitucional no art. 37, 83º, incisos | a III, da Constituição Federal.
No século XIX, com a ampliação dos direitos do cidadão diante do
poder do Estado, surgiu na Suécia a primeira expressão formal com o
ombudsman. Apenas no final do século XX, as ouvidorias chegaram à
América Latina, no exercício do estado democrático de direito, em que o
cidadão poderia expressar suas reais necessidades seja no sentido de
denunciar, reclamar, elogiar, expor de forma direta o que realmente pretende
em relação aos Poderes da União.
No Brasil, em 1964, durante os governos militares, as instituições
democráticas foram relegadas ao silêncio forçado, sendo que a partir de
1983, com o surgimento dos primeiros sinais de abertura democrática,
ocorreu o debate para criação de canais entre a estrutura de poder e a
população.
É mister ressaltar que na administração pública, as Ouvidorias-Gerais
foram disseminadas fortemente a partir de uma interpretação da Emenda
Constitucional número 19, de 04 de junho de 1998 e posteriormente com o
advento da Emenda Constitucional que acrescentou o artigo 103-A, 87º, na
Carta Constitucional, em que determina a criação de ouvidorias de justiça na
União.
Dentre suas características, tem-se que a Ouvidoria-Geral no Brasil é
um instrumento de comunicação da população com a administração pública;
está se colocando frente ao administrado, em beneficio de ambos, buscando
conhecer o grau de satisfação e a opinião do usuário do serviço prestado.
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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco-TCE/PE, através da
RESOLUÇÃO TC Nº 159, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, determinar aos
municípios do Estado de Pernambuco a criação e a implementação de suas
ouvidorias municipais como forma de garantir os direitos dos usuários de
serviços públicos de apresentarem suas manifestações perante à
administração pública.
Assim, imprescindível se torna a sua reestruturação, com o objetivo de
melhorar o serviço público.
Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicita-se
a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Vereadores de Chã Grande, em 08 de janeiro de
2026.
ADEMIR A ISTA DOS SANTOS
- Presidente -
Polias Aos sra
Ra CÉLIA LI NTOS IVALDO PEREIRA DE LIMA
- 1º Secretária - - 2º Secretário -
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