| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-09-26 |
| Ementa | Ementa: Promove adequação orçamentaria no âmbito do Município de Chã Grande e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 217.865,75. |
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Mensagem Justificativa n° 013/2023 Projeto de Lei n° 013/2023 Cha Grande, 26 de setembro de 2023. Excelentissimo Senhor Presidente, Excelentissimos Senhores Vereadores, Venho respeitosamente presenca de Vossas Excelencias submeter apreciacao do Projeto de Lei que promove adequacao orcamentaria Lei Orcamentaria Anual Lei corn vistas abertura de credito especial para recebimento dos recursos da Uniao oriundos da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida Como Lei Paulo Gustavo -- LPG. A Lei Complementar n° 195/2022 dispoe sobre apoio financeiro da Uniao aos Estados, ao Distrito Federal a aos Municipios para execucao das awes emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrencia dos efeitos economicos a sociais da pandemia da covid-19. As awes executadas por meio da referida Lei Complementar serao realizadas em consonancia corn o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboracao, de forma descentralizada a participativa, conforme disposto no paragrafo unico do art. 1° da Lei Complementar n° 195, de 2022 a do art. 216-A da Constituicao Federal, notadamente em relacao pactuacao entre os entes da Federacao e a sociedade civil no processo de gestao dos recursos oriundos da Lei. Para fins de execucao das awes previstas na Lei Complementar n° 195, de 2022, a Uniao descentrali2ou ao Municipio de Cha Grande o valor de R$ 217.865,75 (duzentos a dezessete mil oitocentos a sessenta a cinco reais a setenta a cinco centavos), valor este que deve sex adicionado Lei Orcamentaria Anual vigente como credito especial. Conforme dispoe o art. 11 da Lei Complementar n° 195, de 20 os municipios devem realizar a adequacao orcamentaria Lei Orcamentaria Anual (LOA zo de 180 (cento a oitenta) dias contados da data de descentralizacao dos recursos da Uni" Art. 11. Dos recursos repassados aos Municipios na forma prevista nessa Lei Complementar, aqueles que nao tenham sido objeto de adequacao orcamentaria publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da descentralizacao, deverao ser automaticamente revertidos aos respectivos Estados. Deste modo, resta imprescindivel a adequacao da Lei Orcamentaria Anual vigente para funs de autorizacao de abertura de creditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964. Considerando que tais acoes serao custeadas integralmente pela Uniao, atraves do repasse já explicitado, nao haves impacto orcamentario e financeiro. Essas, Excelentissimo Senhor Presidente, sao as razoes que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei consideracao desta Casa Legislativa. Por fim, tendo em vista a relevancia da materia e a existencia de prazo legal para formalizar a adequacao orcamentaria, solicito a tramitacao da proposta em caster de urgencia. A.tenciosamente, XANDRE G Prefeito TO Projeto de Lei n° 013 de 26 de setembro de 2023 Ementa: Promove adequacao orcamentaria no ambito do Municipio de Cha Grande e autoriza a abertura de credito especial ao orcamento anual de 2023 no valor de R$ 217.865,75. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no use de suas atribuicoes e considerando o disposto nos arts. 165 §5°, 167, inciso V da Constituicao Federal; e na Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, submete apreciacao da Camara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orcamento vigente do municipio de Cha Grande, credito especial, no valor de R$ 217.865,75 @uzentos e dezessete mil oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) conforme programacao orcamentaria constants no Anexo I. Art. 2`. Para acorrer despesas corn a abertura do Credito Adicional Especial autorizado por esta Lei, serao utilizados recursos provenientes de anulacao de dotacoes, conforme disposicoes do § 10 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, especificadas no decreto de abertura do credito especial. §1°. As dotacoes incluidas no Orcamento Municipal por meio do Credito Adicional Especial autorizado por esta Lei poderao ser suplementadas nos termos do Art. 8°, da Lei n0 790, de 01 de dezembro de 2022. Art. 3° Os recursos financeiros necessarios para cobertura dos creditos especiais provirao de transferencias concedidas pela Uniao corn fundamento na Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, conforme fontes de recursos: 1.715.0000 Transferencias destinadas ao setor cultural — LC n° 195/2022 — Art. 5° Audiovisual e 1.716.0000 Transferencias destinadas ao setor cultural — LC n° 195/2022 — Art. 8° I)emais Setores da Cultura. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Cha Grande - PE, 26 de setembro de 2023. IOG ALEXANDRE GON ES METO Prefeito * r f[ r I I t V f A Cha Grande IIta a ji,t a ~t ihca a.r m..':..oa,,;:t».♦_ ~y:•tYi:'r`.;+C 'G. ~:,... .. r'.•.V.mie+f~+,I t.';,:.• ANEXO I DOTAcOES QUE FARAO PARTE DO OR~AMENTO APOS ABERTURA DO CREDITO ESPECIAL Orgao: 5000 - SECRETARIA DE EI)UCACAO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE Unidade: 50001 - SECRETARIA DE EDUCAAO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO EJUVENTUDE Funcao: 13— Cultura Subfuncao: 392 - Difusao Cultural Programa: 1302 - ACOES CULTURAIS ACao: 2.29 — Awes Culturais da Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022) Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.50.41 — Contribuicaes 180- LC 195/2022 — Audio Visual R$ 145.161,76 3.3.90.31 — Premiacoes Culturais, Artisticas, Cientificas, Desportivas e Outras. 181 — LC 195/2022 — Demais Setores R$ 62.810,70 3.3.90.35 — Servicos de Consultoria 181 — LC 195/2022 — Demais Setores 3.3.90.35 - Servicos de Consultoria 180 - LC 195/2022 — Audio Visual R$ 9.893,29 3.3.90.36 - Outros Servicos de Terceiros Pessoa Fisica 180 - LC 195/2022 — Audio Visual R$ 48.387,25 3.3.90.48 - Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Fisicas 180 - LC /95/2022 — Audio Visual R$ 48.387,25 3.3.90.36 - Outros Servicos de Terceiros Pessoa Fisica 181 — LC 195/2022 — Demais Setores R$ 31.405,35 3.3.90.39 - Outros Servicos de Terceiros Pessoa Juridica 180 - LC 195/2022 — Audio Visual R$ 48.387,25 3.3.90.39 - Outros Servicos de Terceiros Pessoa Juridica 181 — LC 195/2022 — Demais Setores R$ 31.405,35 TOTAL 217.865,75 Cha Grande - PE, 26 de setembro de 2023. XANDRE GO Prefeito Justica e Redac ... de 2? umiss o ae Finanças a Orcament. m Y\ de _ de .2,Q22 R" Q