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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaEmenta: Promove adequação orçamentaria no âmbito do Município de Chã Grande e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 217.865,75.
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Mensagem Justificativa n° 013/2023 
Projeto de Lei n° 013/2023 
Cha Grande, 26 de setembro de 2023. 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Excelentissimos Senhores Vereadores, 
Venho respeitosamente presenca de Vossas Excelencias submeter apreciacao do Projeto 
de Lei que promove adequacao orcamentaria Lei Orcamentaria Anual Lei corn vistas abertura de 
credito especial para recebimento dos recursos da Uniao oriundos da Lei Complementar n° 195, de 
8 de julho de 2022, amplamente conhecida Como Lei Paulo Gustavo -- LPG. 
A Lei Complementar n° 195/2022 dispoe sobre apoio financeiro da Uniao aos Estados, ao 
Distrito Federal a aos Municipios para execucao das awes emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas em decorrencia dos efeitos economicos a sociais da pandemia da covid-19. 
As awes executadas por meio da referida Lei Complementar serao realizadas em 
consonancia corn o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboracao, de forma 
descentralizada a participativa, conforme disposto no paragrafo unico do art. 1° da Lei 
Complementar n° 195, de 2022 a do art. 216-A da Constituicao Federal, notadamente em relacao 
pactuacao entre os entes da Federacao e a sociedade civil no processo de gestao dos recursos 
oriundos da Lei. 
Para fins de execucao das awes previstas na Lei Complementar n° 195, de 2022, a Uniao 
descentrali2ou ao Municipio de Cha Grande o valor de R$ 217.865,75 (duzentos a dezessete mil 
oitocentos a sessenta a cinco reais a setenta a cinco centavos), valor este que deve sex adicionado 
Lei Orcamentaria Anual vigente como credito especial. 
Conforme dispoe o art. 11 da Lei Complementar n° 195, de 20 os municipios devem 
realizar a adequacao orcamentaria Lei Orcamentaria Anual (LOA zo de 180 (cento a oitenta) 
dias contados da data de descentralizacao dos recursos da Uni" 
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municipios na forma prevista nessa 
Lei Complementar, aqueles que nao tenham sido objeto de adequacao 
orcamentaria publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da 
data da descentralizacao, deverao ser automaticamente revertidos aos 
respectivos Estados. 
Deste modo, resta imprescindivel a adequacao da Lei Orcamentaria Anual vigente para funs 
de autorizacao de abertura de creditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei n° 4.320, de 17 de 
marco de 1964. 
Considerando que tais acoes serao custeadas integralmente pela Uniao, atraves do repasse já 
explicitado, nao haves impacto orcamentario e financeiro. 
Essas, Excelentissimo Senhor Presidente, sao as razoes que justificam o encaminhamento da 
presente proposta de Projeto de Lei consideracao desta Casa Legislativa. 
Por fim, tendo em vista a relevancia da materia e a existencia de prazo legal para formalizar 
a adequacao orcamentaria, solicito a tramitacao da proposta em caster de urgencia. 
A.tenciosamente, 
XANDRE G 
Prefeito 
TO 
Projeto de Lei n° 013 de 26 de setembro de 2023 
Ementa: Promove adequacao orcamentaria no ambito do 
Municipio de Cha Grande e autoriza a abertura de credito 
especial ao orcamento anual de 2023 no valor de R$ 
217.865,75. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no use de suas atribuicoes e considerando o disposto nos arts. 165 §5°, 167, 
inciso V da Constituicao Federal; e na Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, submete 
apreciacao da Camara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orcamento vigente do municipio de 
Cha Grande, credito especial, no valor de R$ 217.865,75 @uzentos e dezessete mil oitocentos e 
sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) conforme programacao orcamentaria constants no 
Anexo I. 
Art. 2`. Para acorrer despesas corn a abertura do Credito Adicional Especial autorizado 
por esta Lei, serao utilizados recursos provenientes de anulacao de dotacoes, conforme disposicoes 
do § 10 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, especificadas no decreto de abertura do credito especial. 
§1°. As dotacoes incluidas no Orcamento Municipal por meio do Credito Adicional 
Especial autorizado por esta Lei poderao ser suplementadas nos termos do Art. 8°, da Lei n0 790, de 
01 de dezembro de 2022. 
Art. 3° Os recursos financeiros necessarios para cobertura dos creditos especiais provirao de 
transferencias concedidas pela Uniao corn fundamento na Lei Complementar n° 195, de 8 de julho 
de 2022, conforme fontes de recursos: 1.715.0000 Transferencias destinadas ao setor cultural — LC 
n° 195/2022 — Art. 5° Audiovisual e 1.716.0000 Transferencias destinadas ao setor cultural — LC n° 
195/2022 — Art. 8° I)emais Setores da Cultura. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Cha Grande - PE, 26 de setembro de 2023. 
IOG ALEXANDRE GON ES METO 
Prefeito 
* 
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Cha Grande 
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ANEXO I 
DOTAcOES QUE FARAO PARTE DO OR~AMENTO APOS ABERTURA DO 
CREDITO ESPECIAL 
Orgao: 5000 - SECRETARIA DE EI)UCACAO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO E 
JUVENTUDE 
Unidade: 50001 - SECRETARIA DE EDUCAAO, ESPORTE, CULTURA, TURISMO 
EJUVENTUDE 
Funcao: 13— Cultura 
Subfuncao: 392 - Difusao Cultural 
Programa: 1302 - ACOES CULTURAIS 
ACao: 2.29 — Awes Culturais da Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022) 
Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 
3.3.50.41 — Contribuicaes 180- LC 195/2022 
— Audio Visual 
R$ 145.161,76 
3.3.90.31 — Premiacoes Culturais, Artisticas, 
Cientificas, Desportivas e Outras. 
181 — LC 195/2022 
— Demais Setores 
R$ 62.810,70 
3.3.90.35 — Servicos de Consultoria 181 — LC 195/2022 
— Demais Setores 
3.3.90.35 - Servicos de Consultoria 180 - LC 195/2022 
— Audio Visual 
R$ 9.893,29 
3.3.90.36 - Outros Servicos de Terceiros Pessoa 
Fisica 
180 - LC 195/2022 
— Audio Visual 
R$ 48.387,25 
3.3.90.48 - Outros Auxilios Financeiros a Pessoas 
Fisicas 
180 - LC /95/2022 
— Audio Visual 
R$ 48.387,25 
3.3.90.36 - Outros Servicos de Terceiros Pessoa 
Fisica 
181 — LC 195/2022 
— Demais Setores 
R$ 31.405,35 
3.3.90.39 - Outros Servicos de Terceiros Pessoa 
Juridica 
180 - LC 195/2022 
— Audio Visual 
R$ 48.387,25 
3.3.90.39 - Outros Servicos de Terceiros Pessoa 
Juridica 
181 — LC 195/2022 
— Demais Setores 
R$ 31.405,35 
TOTAL 217.865,75 
Cha Grande - PE, 26 de setembro de 2023. 
XANDRE GO 
Prefeito 
Justica e Redac ... 
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umiss o ae Finanças a Orcament. 
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