| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | REGULAMENTA A IMPLEMENTAcAO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS ENFERMEIROS, TECNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, NO MUNICIPIO CHA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N' 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 |
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PROJETO DE LEI No 011/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 REGULAMENTA A IMPLEMENTAcAO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS ENFERMEIROS, TECNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, NO MUNICIPIO CHA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N' 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO DO MuNICIPIO DE CHA GRANDE, Estado de Pernambuco, no use de suas atribuicoes legais, submete apreciacao, discussao a votacao o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Esta Lei dispoe sobre a regulamentacao da implementacao do piso salarial nacional dos profissionais enfermeiros, tecnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem a parteiras, que desempenhem suas atribuicoes na qualidade de servidores publicos do Municipio Cha Grande, Estado de Pernambuco, em conformidade corn a Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022. Paragrafo unico - Na implementacao do piso fixado no Caput, observar-seas diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222. Art. 2° O valor do piso fixado na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 corresponde a jornada de trabalho de 44 horas semanais para os servidores publicos municipais enquadrados nas categorias profissionais de enfermeiros, tecnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem a parteiras. § 1° - O pagamento do piso deve ser proporcional nas hipoteses de desempenho de carga horaria inferior jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. § 2° - A carga horaria do servidor publico a ser observada para fins de percepcao do piso a que corresponda efetiva prestacao de servicos de enfermeiros, tecnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem a parteiras. AV. Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 813537-1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br j l f i t 7 U/ w Chä Grande II i a Pty/ • jttrf ~a § 3° - O valor da diferenca resultante do piso salarial sera pago mediante parcela autonoma, intitulada de "abono de complementacao de piso nacional", corn as seguintes caracteristicas jurfdicas: I - sera pago na extensao coberta pelos recursos provenientes do auxilio financeiro complementar enviado pela Uniao ao Municipio, consoante diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Acao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222; II - Possui natureza propter lahorem; III - nao sera computado nem acumulado para fins de concessao de acrescimos ulteriores, nos termos do art. 37, inciso XIV da Constituicao Federal; IV -- Sera considerada indenizatoria. Art. 4° Pica autorizado o pagamento retroativo da diferenca resultante do piso salarial relativamente aos meses de maio a agosto do corrente exercicio, condicionando-se a nos limites financeiros da respectiva extensao coberta pelos recursos provenientes do auxilio financeiro complementar enviado pela Uniao ao Municipio. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrao por contas de dotacoes orcamentarias proprias constantes no orcamento vigente do Municipio, ficando desde já autorizada a abertura de creditos adicionais necessarios ao seu integral cumprimento. Art. 6° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito, Cha Grande (PE), 04 de setembro de 2023. DIOGO ALEXANDRE Assinadodeformadigttalpor GOM ES DIOGO ALEXANOflE DOMES NE1O 86658271453 NETO:86658271453 Dados 2023A9.11 12:41:12-0300 Diogo Alexandre Comes Neto Prefeito AV. So Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 813537-1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br 1 site: www.chagrande.pe.gov.br :1 PJ' y A • J l ~r i RA . w • omissao de Justica a Reaac:~ T . de S de a3 tie Fine as e Orcament ; £3 do ____C i___ de