PREFEITURA
CHÃ GRANDE
Ofício PGM n° 035/2026
Estado de Pernambuco
Prefeitura Municipal
de Cha Grande
C N PJ: 1LO49.8O6/OOO19O
Chã Grande/PE, 09 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ademir Batista dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 004/2026
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei n" 004, de 09 de março de 2026, que "Autoriza o Poder Executivo a
receber em doação, da União, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União - SPU,
o imóvel que especifica e dá outras providências."
A propositura visa obter a necessária autorização legislativa para que o Município de Chã
Grande possa incorporar formalmente ao seu patrimônio o imóvel urbano localizado na Travessa
20 de dezembro, S/N, Centro, objeto do Contrato de Doação n" 0402.PE.000001 /2026.
O referido imóvel, que já abriga a Secretaria de Desenvolvimento Social e o Departamento
de Transportes, é de fundamental importância para a continuidade e aprimoramento dos serviços
de assistência social prestados à população, como o centro de convivência de idosos e a cozinha
comunitária.
Diante da relevância da matéria e do manifesto interesse público, solicito que a presente
proposição seja submetida à deliberação do Plenário em regime de urgência.
Na certeza de contar com o valioso apoio dos nobres Vereadores, renovo os votos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por SANDRO CORRER DOS SANDRO CORREA DOS
SANTOS:73394440504 SANTOS:73394440504
Dados: 2026.03.09 15:53:42 -0300'
SANDRO CORREA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Câmara, Chà Grande-PE I CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 I procuradoria©achagrande.pe.gov.br
PREFEITURA
CHÃ GRANDE Prefeitura Municipal
de Chã Grande
CN PJ: 11.049.806/0001-90
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 004, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n° 004,
de 09 de março de 2026, que busca autorização para que o Poder Executivo Municipal possa
receber, a título de doação da União, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), um
importante imóvel localizado em nosso município.
O imóvel em questão, situado na Travessa 20 de dezembro, Centro, já é utilizado pela
administração municipal para fins de alto alcance social, abrigando a Secretaria de
Desenvolvimento Social, o Departamento de Transportes, um centro de convivência para idosos
e uma cozinha comunitária, beneficiando diretamente milhares de cidadãos chã-grandenses.
A fortmili7ação desta doação, instrumentalizada pelo Contrato de Doação n°
0402.PE.000001 /2026, é um passo decisivo para garantir a segurança jurídica e a continuidade
desses serviços essenciais. A incorporação definitiva do bem ao patrimônio municipal permitirá
que a gestão realize investimentos em infraestrutura e melhorias, qualificando ainda mais o
atendimento prestado à nossa população.
A medida está em conformidade com o interesse público e representa um ganho
significativo para o patrimônio municipal, sem custos de aquisição para o erário. A aprovação deste
Projeto de Lei é, portanto, fundamental para consolidar a posse do imóvel e assegurar a
manutenção das políticas públicas nele desenvolvidas.
Contando com a sensibilidade e o compromisso de Vossas Excelências para com o
desenvolvimento de Chã Grande, solicitamos a apreciação e aprovação da presente matéria.
Respeitosamente,
Assinado de forma digi W I por SAN DRO CORREA DOS SANDRO CORREA DOS
S A NTO S:7 3 3 94440 5 04 5ANTO5:73394440504
Dados: 2026.03.09 15:5402 -0300'
SANDRO CORREA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Câmara, Chá Grande-PE CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 ( procuradoria©chagrande.pe.gov.br
PREFEITURA
CHÃ GRANDE
Estado do Pernarnhuc:.
Prefeitura Municipal
de Chã Grande
CNPJ: 11.049.806/0001-90
PROJETO DE LEI N° 004, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ppro~~:: ; rCl RECEBER EM DOAÇÃO, DA UNIÃO,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU, o
7 IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
p ES► D E N 1 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar e receber em doação, da UNI.AO,
pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU),
inscrita no CNP] sob o n° 00.489.828/0009-02, o seguinte imóvel de sua propriedade:
I — Imóvel urbano localizado na Travessa 20 de dezembro, S/N, Centro, Chã Grande,
Pernambuco, objeto da matrícula n° 7675 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Gravatá/PE, em conformidade com as especificações constantes na planta, no memorial
descritivo e no Contrato de Doação n° 0402.PE.000001 /2026, que para todos os fins de direito
fazem parte integrante deste Projeto de Lei como seus anexos.
Art. 2°. As despesas decorrentes da lavratura, registro e averbação da escritura definitiva de doação
do imóvel para o patrimônio do Município correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2026.
Assinado de forma digital por
SANDRO CORREA DOS SANDRO CORREA DOS
SANTOS:73394440504 SANTOS:73394440504
Dados: 2026.03.09 15:54:20 -0300'
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, S6, Dom HéIder Càmrra, Chã Grande-PE ( CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 I procuradoria©chagrande.pe.gov.br
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DO PATRIMÔMIO DA UNIÃO
SUPERINTENDENCIA DO PATRIMONIO DA UNIAO EM PE - SPU/PE
CONTRATO DE DOAÇÃO
0402.PE.000001/2026
Por este instrumento, com força de escritura pública nos termos do artigo 74 do Decreto-Lei n° 9.760, de 5 de
setembro de 1946, as partes adiante mencionadas e qualificadas têm, entre si, ajustado o que segue.
1. QUALIFICAÇAO DAS PARTES
1.1 OUTORGANTE
UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria do Patrimônio da União, CNPJ n°
00.489.828/0009-02, representada neste ato pela SUPERINTENDENCIA DO PATRIMONIO DA UNIAO EM PE -
SPU/PE, por meio de seu(ua) Superintendente do Patrimônio da União, EDNALDO ALVES DE MOURA
JUNIOR, CPF n° 045.196.114-58, nomeado(a) através da Portaria n° 1.537, publicada no DOU em 17/02/2025,
Seção 2, página 41.
1.2 OUTORGADO
MUNICIPIO DE CHA GRANDE, CNPJ n° 11.049.806/0001-90, representado(a) neste ato pelo(a) Prefeito,
SANDRO CORREA DOS SANTOS, CPF n° 733.944.405-04.
2. OBJETO(S)
DOAÇÃO do(s) imóvel(is) descrito(s) no item 4, do qual a UNIÃO é legítima proprietária, para a finalidade
descrita no item 5.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
a) Instrumento: art. 31 da Lei n°9.636, de 15 de maio de 1998:
b) Dispensa de licitação: art. 76, inc. I, alínea b, da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021
c) Delegação de competência ou autorização para o ato: art. 1° da Portaria SEDDM/ME n° 12.485, de 20/10/2021
RIP utilização: 2389.00001.500-0
Natureza do imóvel: URBANO
Localização: Rua Travessa 20 de dezembro, n° SIN, Centro, Chã Grande, Pernambuco
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N° da matrícula cartorial: 7675
Nome do Cartório de Registro de Imóveis: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GRAVATA
- PE
Area do terreno/espaço: 8.000,00 m'
Area da benfeitoria: 694,00 m'
Valor do imóvel: R$ 1.045.413,00
Memorial descritivo: Planta e MD do Imóvel (52228043)
5. DADOS DA DESTINAÇAO
Processo SEI n°: 04962.000775/2013-91
Uso: Unidade/Instalação de Saúde e Assistência Social
Especificação do uso: Unidade de acolhimento e assistência social
Descrição da finalidade: Prestação de serviços de assistência social (centro de convivência de idosos, cozinha
comunitária, entre outras), bem como funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e do
Departamento de Transportes do Municipio.
Pessoas beneficiadas: 24.000
6. TERMOS E CONDIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA - O imóvel objeto do presente contrato foi adquirido pela União por
força da Lei n° 9.649, de 27 de maio de 1998, que extinguiu a Fundação Legião Brasileira de
Assistência - FLBA, à qual o mesmo pertencia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - o imóvel já se encontra ocupado pelo Município de Chã Grande.
CLÁUSULA SEGUNDA - A OUTORGANTE DOADORA, pelo presente instrumento, declara
expressamente a liberalidade da doação com encargo do imóvel descrito no item 4 deste
Contrato ao MUNICÍPIO DE CHA GRANDE, estando o mesmo livre e desembaraçado de
todo e qualquer ónus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, ou ainda
qualquer ónus real, transferindo em consequência, todo o domínio, ação, servidão ativa,
senhorio e posse que sobre o imóvel vinha exercendo, obrigando-se a OUTORGANTE
DOADORA, finalmente, a fazer a doação que ora se efetiva boa, firme e valiosa, a qualquer
tempo, e a responder pela evicção de direitos, pondo o OUTORGADO DONATÁRIO a salvo
de contestações futuras.
CLÁUSULA TERCEIRA — Tendo em vista a autorização da Senhora Secretária do
Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, contida na
Portaria SPU/MGI n° 11.210, de 12 de dezembro de 2025, é feita a doação do imóvel antes
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descrito e caracterizado, que se destina à prestação de serviços de assistência social (centro
de convivência de idosos, cozinha comunitária, entre outras), bem como ao funcionamento da
Secretaria de Desenvolvimento Social e do Departamento de Transportes do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — considerando que o imóvel já vem sendo utilizado pelo
Município, fica dispensada a estipulação de prazo para o cumprimento do objetivo da doação
previsto no § 1°, do art. 31, da Lei n°9.636/98.
PARÁGRAFO SEGUNDO — a íntegra da portaria mencionada nesta cláusula foi publicada no
Diário Oficial da União n°240, na Seção 1, página 98, em 17 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA — Com fundamento no art. 76, inciso I, alínea b, da Lei n° 14.133, de
01 de abril de 2021, a doação ora celebrada teve a licitação dispensada conforme declaração
da Secretária do Patrimônio da Uniao, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, exarada através do Documento SEI/MGI n° 56304249, do Processo Administrativo
n°04962.000775/2013-91.
CLÁUSULA QUINTA — Fica estabelecido que as condutas e atividades consideradas lesivas
ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (art. 225 §3°
da Constituição Federal).
CLÁUSULA SEXTA - O OUTORGADO DONATÁRIO fica obrigado a obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
CLÁUSULA SÉTIMA — A presente doação fica sujeita a fiscalização periódica por parte da
SPU para confirmação do cumprimento da destinação e dos encargos previstos nesse
contrato.
CLÁUSULA OITAVA - O OUTORGADO DONATÁRIO deverá adequar o uso do imóvel ao
disposto no Decreto n° 5.296/2004, de 02/12/2004, o qual regulamenta as Leis n° 10.048, de
08/11(2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19/12
/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
CLÁUSULA NONA — Os encargos mencionados no presente contrato são permanentes e
resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao Patrimônio da União, sem ter direito o
OUTORGADO DONATÁRIO a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, se: a)
não for cumprida a finalidade da Doação, dentro dos prazos e nas formas estabelecidas
nesse instrumento; b) cessarem as razões que justificaram a doação; c) ao imóvel, no todo ou
em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista; d) houver inobservância de
quaisquer condições expressas no presente contrato; e) o OUTORGADO DONATÁRIO
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renunciar à Doação, deixar de exercer as suas atividades específicas ou se extinguir; f)
ocorrer inadimplemento das cláusulas estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA — É vedada ao OUTORGADO DONATÁRIO a possibilidade de alienar
o imóvel recebido em doação, conforme disposições contidas no § 2°, do art. 76, da Lei n°
14.133 /2021 e no § 3°, do art. 31, da Lei n°9.636/98.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O disposto nas Cláusulas Terceira (da destinação), Nona
(doação com encargo resolutivo permanente) e Décima (inalienabilidade) do presente
instrumento deverá constar dos registros/averbações na respectiva matrícula do imóvel,
ficando o OUTORGADO DONATÁRIO responsável pelo registro do presente contrato no
cartório competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica o OUTORGADO DONATÁRIO obrigado a manter no
imóvel doado, em local visível, placa de publicidade, de acordo com o Manual de Uso da
Marca do Governo Federal da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República, ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — Responderá o OUTORGADO DONATÁRIO, judicial e
extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros,
concernentes ao imóvel ora doado, inclusive por benfeitorias nele existentes, ficando desde já
estabelecido que os direitos e obrigações mencionados na Portaria SPU/MGI n° 11.210, de
12 de dezembro de 2025, não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do
presente Contrato de Doação e da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — Para sanar possíveis controvérsias oriundas do presente
Contrato de Doação, as partes comprometem-se a submetê-las, preliminarmente, à Câmara
de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, conforme previsto na
legislação referente ao tema.
PARÁGRAFO ÚNICO — não havendo êxito na tentativa de conciliação acima referida, as
partes elegem o Foro da Justiça Federai da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco para
dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente
EDNALDO ALVES DE MOURA JUNIOR
Superintendente do Patrimônio da União
Documento assinado eletronicamente
SANDRO CORREA DOS SANTOS
Prefeito
Folha 4 de 6
ANEXO DO CONTRATO DE DOAÇÃO
0402.PE000001/2026
OBRIGAÇÕES
Item Categoria Recorrente Periodicidade Descrição
Prazo para
cumprimento
(em meses)
1
Identificação da
destinação
Não -
Produzir placa, painel, outdoor ou cartaz com vistas a dar
publicidade para identificar as obras, projetos e programas, dos
quais participe o Governo Federai.
6
2
Implantação da
finalidade de
destinação
Não -
Manter a prestação dos serviços de assistência social e de
transportes que já são desenvolvidos no imóvel.
o
3
Manutenção da
finalidade da
destinação
Sim Anual
Comprovar a manutenção da finalidade da destinação prevista
durante a vigência do contrato.
t z
4
Registro do
contrato na
matricula do imóvel
Não -
Solicitar o registro do contrato na matrícula do imóvel junto ao
Cartório de Registro de Imóveis competente.
g
Folha 6 de 6
Processo de assinatura reahzado digitalmente e finalizado no dia 28/01/2026
Documento assinado eletronicamente por SANDRO CORREA DOS SANTOS em 22/0112026
(~ ILb conforme horário oficial de Brasilia. com fundamento no § 3° do art. 4° do Decreto n° 10.543
de 13 de novembro de 2020. Validar em https://validar.iti.gov.br/
Documento assinado eletronicamente por EDNALDO ALVES DE MOURA JUNIOR em 2810]
g /2026, conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no § 3° do art. 4° do Decreto n~
10.543, de 13 de novembro de 2020. Validar em https://validar.iti.gov.br/
TOPOGRAFIA
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Chã Grande
Propriedade: Secretaria de Infreestrutura
Local: Chã Grande Comarca: 1° Oficio de Chá Grande UF: PE
Perímetro: 361,13 m Area: 8.000,000 m' Hectares: 0,8000 ha
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.087.758,38m
e E 22t184,99m; .com os seguintes azimutes e distâncias: 128°1744" e 22,86 m até o
vértice 2, de coordenadas N 9.087.744,24m e E 229.202,95m; 128°03'18" e 33,69 m até o
vértice 3, de coordenadas N 9.087,723,47m e E 229.229,4$m; 127°38'38" e 7,14 m até o
vértice 4, de coordenadas N 9.087.719,11m e E 229,235,13m; 206°41'01' e 12,46 m até o
vértice 5, de coordenadas N 9.08T.707,98m e E 229.229,54m; 300°22'50" e 0,23 m até o
vértice 6, de coordenadas N 9.087.708,09m e E 229.229,34n; 213°50'49" e 7,52 m até o
vértice 7, de coordenadas N 9.087.701,85m e E 229.225,15m; 131°40'42" e 1,20 m até o
vértice 8, de coordenadas N 9.087.701,05m e E 229.226,05m; 128°5605" e 5,77 m até o
vértice 9, de coordenadas N 9.087.697,42m e E 229.230,54m; 203°17'31" e 35,17 m até o
vértice 10, de coordenadas N 9.087.665,12m e E 229.216,63m; 218°10'55" e 13,18 m até
o vértice 11, de coordenadas N 9.087.654,76m e E 229.208,49m; 216°45'09" e 21.31 m
até o vértice 12, de coordenadas N 9.087.637,69m e E 229.195,74w; 288°06'15" e 31,72
m até o vértice 13, de coordenadas N 9.087.647,54m e E 229.165,59m; 289°31'18" e 8,64
m até o vértice 14, de coordenadas N 9.087.650,43m e E 229.157,44w; 290°50'08" e 2,78
m até o vértice 15, de coordenadas N 9.087.651,42m e E 22t154,84m; 292°40'47" e
12,18 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.087.656,11m e E 22t143,61m; 291°14'19"
e 13,57 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.087.661,03m e E 229.130,96m;
287°27'21" e 10,08 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.087.664,06m e E 229.121,34w;
25°57'37 e 31,20 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.087.692,11m e E 229.134S9m;
114°4512" e 2,44 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.087S91,08m e E 229.137,21m;
27'22'03" e 5,22 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.087.695,72w e E 229.139,61m;
27°3008" e 19,90 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.087.713,37m e E 229.148,80w;
28°07'56" e 11,77 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.087.723,75m e E 229.154,35m;
28°1234" e 19,40 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.087.740,85m e E 229.163,51m;
113°13'29" e 2,23 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.087.739,97m e E 229.165,56w;
28°2820" e 16,05 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.087.754,08m e E 229.173,21m;
27°51'17" e 1,20 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.087.755,14m e E 229.173,77m;
79°3606" e 10,79 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.087.757,09m e E 229.184,38m;
25°15O4" e 1,43 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a
partir do vértice geodésico, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 33°00', fuso -25, tendo como
daaun o SIRGAS2000• Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
It l~ ~pp7ilS• fa e(fsnaJJ/-sir®°Powleal a°wdY.vb. a.sW°s eF$~aioWv1°m.•
TOPOGRAFIA
no
probo U T M. Com um Perímetro de 361,13 me uma Área de 8.000,000 m2
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Obanvaçõea:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
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Responsável Técnico:
Luis Gonzalo de M. Alas- CFT-BR N°08221108445
Data: Confere Vo
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A Comissão de Justiça e Redação
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PRESIDENTE
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