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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO, DA UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1087

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Matéria para ordem do dia S
2026-03-31 Matéria para ordem do dia
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-10 Matéria para expediente do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T10:46:03.725278-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2026-04-06T10:59:20.964049-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

PREFEITURA 
CHÃ GRANDE 
Ofício PGM n° 035/2026 
Estado de Pernambuco 
Prefeitura Municipal 
de Cha Grande 
C N PJ: 1LO49.8O6/OOO19O 
Chã Grande/PE, 09 de março de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Ademir Batista dos Santos 
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 004/2026 
Senhor Presidente, 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando-o cordialmente, submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o 
incluso Projeto de Lei n" 004, de 09 de março de 2026, que "Autoriza o Poder Executivo a 
receber em doação, da União, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, 
o imóvel que especifica e dá outras providências." 
A propositura visa obter a necessária autorização legislativa para que o Município de Chã 
Grande possa incorporar formalmente ao seu patrimônio o imóvel urbano localizado na Travessa 
20 de dezembro, S/N, Centro, objeto do Contrato de Doação n" 0402.PE.000001 /2026. 
O referido imóvel, que já abriga a Secretaria de Desenvolvimento Social e o Departamento 
de Transportes, é de fundamental importância para a continuidade e aprimoramento dos serviços 
de assistência social prestados à população, como o centro de convivência de idosos e a cozinha 
comunitária. 
Diante da relevância da matéria e do manifesto interesse público, solicito que a presente 
proposição seja submetida à deliberação do Plenário em regime de urgência. 
Na certeza de contar com o valioso apoio dos nobres Vereadores, renovo os votos de 
elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma digital por SANDRO CORRER DOS SANDRO CORREA DOS 
SANTOS:73394440504 SANTOS:73394440504 
Dados: 2026.03.09 15:53:42 -0300' 
SANDRO CORREA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Câmara, Chà Grande-PE I CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 I procuradoria©achagrande.pe.gov.br 
PREFEITURA 
CHÃ GRANDE Prefeitura Municipal 
de Chã Grande 
CN PJ: 11.049.806/0001-90 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 004, DE 09 DE MARÇO DE 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Temos a honra de submeter à deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n° 004, 
de 09 de março de 2026, que busca autorização para que o Poder Executivo Municipal possa 
receber, a título de doação da União, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), um 
importante imóvel localizado em nosso município. 
O imóvel em questão, situado na Travessa 20 de dezembro, Centro, já é utilizado pela 
administração municipal para fins de alto alcance social, abrigando a Secretaria de 
Desenvolvimento Social, o Departamento de Transportes, um centro de convivência para idosos 
e uma cozinha comunitária, beneficiando diretamente milhares de cidadãos chã-grandenses. 
A fortmili7ação desta doação, instrumentalizada pelo Contrato de Doação n° 
0402.PE.000001 /2026, é um passo decisivo para garantir a segurança jurídica e a continuidade 
desses serviços essenciais. A incorporação definitiva do bem ao patrimônio municipal permitirá 
que a gestão realize investimentos em infraestrutura e melhorias, qualificando ainda mais o 
atendimento prestado à nossa população. 
A medida está em conformidade com o interesse público e representa um ganho 
significativo para o patrimônio municipal, sem custos de aquisição para o erário. A aprovação deste 
Projeto de Lei é, portanto, fundamental para consolidar a posse do imóvel e assegurar a 
manutenção das políticas públicas nele desenvolvidas. 
Contando com a sensibilidade e o compromisso de Vossas Excelências para com o 
desenvolvimento de Chã Grande, solicitamos a apreciação e aprovação da presente matéria. 
Respeitosamente, 
Assinado de forma digi W I por SAN DRO CORREA DOS SANDRO CORREA DOS 
S A NTO S:7 3 3 94440 5 04 5ANTO5:73394440504 
Dados: 2026.03.09 15:5402 -0300' 
SANDRO CORREA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Câmara, Chá Grande-PE CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 ( procuradoria©chagrande.pe.gov.br 
PREFEITURA 
CHÃ GRANDE 
Estado do Pernarnhuc:. 
Prefeitura Municipal 
de Chã Grande 
CNPJ: 11.049.806/0001-90 
PROJETO DE LEI N° 004, DE 09 DE MARÇO DE 2026. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ppro~~:: ; rCl RECEBER EM DOAÇÃO, DA UNIÃO, 
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU, o 
7 IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ 
p ES► D E N 1 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE/PE, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município, 
submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar e receber em doação, da UNI.AO, 
pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), 
inscrita no CNP] sob o n° 00.489.828/0009-02, o seguinte imóvel de sua propriedade: 
I — Imóvel urbano localizado na Travessa 20 de dezembro, S/N, Centro, Chã Grande, 
Pernambuco, objeto da matrícula n° 7675 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Gravatá/PE, em conformidade com as especificações constantes na planta, no memorial 
descritivo e no Contrato de Doação n° 0402.PE.000001 /2026, que para todos os fins de direito 
fazem parte integrante deste Projeto de Lei como seus anexos. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da lavratura, registro e averbação da escritura definitiva de doação 
do imóvel para o patrimônio do Município correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2026. 
Assinado de forma digital por 
SANDRO CORREA DOS SANDRO CORREA DOS 
SANTOS:73394440504 SANTOS:73394440504 
Dados: 2026.03.09 15:54:20 -0300' 
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, S6, Dom HéIder Càmrra, Chã Grande-PE ( CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 I procuradoria©chagrande.pe.gov.br 
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS 
SECRETARIA DO PATRIMÔMIO DA UNIÃO 
SUPERINTENDENCIA DO PATRIMONIO DA UNIAO EM PE - SPU/PE 
CONTRATO DE DOAÇÃO 
0402.PE.000001/2026 
Por este instrumento, com força de escritura pública nos termos do artigo 74 do Decreto-Lei n° 9.760, de 5 de 
setembro de 1946, as partes adiante mencionadas e qualificadas têm, entre si, ajustado o que segue. 
1. QUALIFICAÇAO DAS PARTES 
1.1 OUTORGANTE 
UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria do Patrimônio da União, CNPJ n° 
00.489.828/0009-02, representada neste ato pela SUPERINTENDENCIA DO PATRIMONIO DA UNIAO EM PE -
SPU/PE, por meio de seu(ua) Superintendente do Patrimônio da União, EDNALDO ALVES DE MOURA 
JUNIOR, CPF n° 045.196.114-58, nomeado(a) através da Portaria n° 1.537, publicada no DOU em 17/02/2025, 
Seção 2, página 41. 
1.2 OUTORGADO 
MUNICIPIO DE CHA GRANDE, CNPJ n° 11.049.806/0001-90, representado(a) neste ato pelo(a) Prefeito, 
SANDRO CORREA DOS SANTOS, CPF n° 733.944.405-04. 
2. OBJETO(S) 
DOAÇÃO do(s) imóvel(is) descrito(s) no item 4, do qual a UNIÃO é legítima proprietária, para a finalidade 
descrita no item 5. 
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
a) Instrumento: art. 31 da Lei n°9.636, de 15 de maio de 1998: 
b) Dispensa de licitação: art. 76, inc. I, alínea b, da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021 
c) Delegação de competência ou autorização para o ato: art. 1° da Portaria SEDDM/ME n° 12.485, de 20/10/2021 
RIP utilização: 2389.00001.500-0 
Natureza do imóvel: URBANO 
Localização: Rua Travessa 20 de dezembro, n° SIN, Centro, Chã Grande, Pernambuco 
Folha l de 6 
N° da matrícula cartorial: 7675 
Nome do Cartório de Registro de Imóveis: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GRAVATA 
- PE 
Area do terreno/espaço: 8.000,00 m' 
Area da benfeitoria: 694,00 m' 
Valor do imóvel: R$ 1.045.413,00 
Memorial descritivo: Planta e MD do Imóvel (52228043) 
5. DADOS DA DESTINAÇAO 
Processo SEI n°: 04962.000775/2013-91 
Uso: Unidade/Instalação de Saúde e Assistência Social 
Especificação do uso: Unidade de acolhimento e assistência social 
Descrição da finalidade: Prestação de serviços de assistência social (centro de convivência de idosos, cozinha 
comunitária, entre outras), bem como funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e do 
Departamento de Transportes do Municipio. 
Pessoas beneficiadas: 24.000 
6. TERMOS E CONDIÇÕES 
CLÁUSULA PRIMEIRA - O imóvel objeto do presente contrato foi adquirido pela União por 
força da Lei n° 9.649, de 27 de maio de 1998, que extinguiu a Fundação Legião Brasileira de 
Assistência - FLBA, à qual o mesmo pertencia. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - o imóvel já se encontra ocupado pelo Município de Chã Grande. 
CLÁUSULA SEGUNDA - A OUTORGANTE DOADORA, pelo presente instrumento, declara 
expressamente a liberalidade da doação com encargo do imóvel descrito no item 4 deste 
Contrato ao MUNICÍPIO DE CHA GRANDE, estando o mesmo livre e desembaraçado de 
todo e qualquer ónus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, ou ainda 
qualquer ónus real, transferindo em consequência, todo o domínio, ação, servidão ativa, 
senhorio e posse que sobre o imóvel vinha exercendo, obrigando-se a OUTORGANTE 
DOADORA, finalmente, a fazer a doação que ora se efetiva boa, firme e valiosa, a qualquer 
tempo, e a responder pela evicção de direitos, pondo o OUTORGADO DONATÁRIO a salvo 
de contestações futuras. 
CLÁUSULA TERCEIRA — Tendo em vista a autorização da Senhora Secretária do 
Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, contida na 
Portaria SPU/MGI n° 11.210, de 12 de dezembro de 2025, é feita a doação do imóvel antes 
Folha 2 de 6 
descrito e caracterizado, que se destina à prestação de serviços de assistência social (centro 
de convivência de idosos, cozinha comunitária, entre outras), bem como ao funcionamento da 
Secretaria de Desenvolvimento Social e do Departamento de Transportes do Município. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — considerando que o imóvel já vem sendo utilizado pelo 
Município, fica dispensada a estipulação de prazo para o cumprimento do objetivo da doação 
previsto no § 1°, do art. 31, da Lei n°9.636/98. 
PARÁGRAFO SEGUNDO — a íntegra da portaria mencionada nesta cláusula foi publicada no 
Diário Oficial da União n°240, na Seção 1, página 98, em 17 de dezembro de 2025. 
CLÁUSULA QUARTA — Com fundamento no art. 76, inciso I, alínea b, da Lei n° 14.133, de 
01 de abril de 2021, a doação ora celebrada teve a licitação dispensada conforme declaração 
da Secretária do Patrimônio da Uniao, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços 
Públicos, exarada através do Documento SEI/MGI n° 56304249, do Processo Administrativo 
n°04962.000775/2013-91. 
CLÁUSULA QUINTA — Fica estabelecido que as condutas e atividades consideradas lesivas 
ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e 
administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (art. 225 §3° 
da Constituição Federal). 
CLÁUSULA SEXTA - O OUTORGADO DONATÁRIO fica obrigado a obter todos os 
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, 
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das 
autoridades competentes e dos órgãos ambientais. 
CLÁUSULA SÉTIMA — A presente doação fica sujeita a fiscalização periódica por parte da 
SPU para confirmação do cumprimento da destinação e dos encargos previstos nesse 
contrato. 
CLÁUSULA OITAVA - O OUTORGADO DONATÁRIO deverá adequar o uso do imóvel ao 
disposto no Decreto n° 5.296/2004, de 02/12/2004, o qual regulamenta as Leis n° 10.048, de 
08/11(2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19/12 
/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade 
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. 
CLÁUSULA NONA — Os encargos mencionados no presente contrato são permanentes e 
resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao Patrimônio da União, sem ter direito o 
OUTORGADO DONATÁRIO a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, se: a) 
não for cumprida a finalidade da Doação, dentro dos prazos e nas formas estabelecidas 
nesse instrumento; b) cessarem as razões que justificaram a doação; c) ao imóvel, no todo ou 
em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista; d) houver inobservância de 
quaisquer condições expressas no presente contrato; e) o OUTORGADO DONATÁRIO 
Folha 3 dc 6 
renunciar à Doação, deixar de exercer as suas atividades específicas ou se extinguir; f) 
ocorrer inadimplemento das cláusulas estabelecidas. 
CLÁUSULA DÉCIMA — É vedada ao OUTORGADO DONATÁRIO a possibilidade de alienar 
o imóvel recebido em doação, conforme disposições contidas no § 2°, do art. 76, da Lei n° 
14.133 /2021 e no § 3°, do art. 31, da Lei n°9.636/98. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O disposto nas Cláusulas Terceira (da destinação), Nona 
(doação com encargo resolutivo permanente) e Décima (inalienabilidade) do presente 
instrumento deverá constar dos registros/averbações na respectiva matrícula do imóvel, 
ficando o OUTORGADO DONATÁRIO responsável pelo registro do presente contrato no 
cartório competente. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica o OUTORGADO DONATÁRIO obrigado a manter no 
imóvel doado, em local visível, placa de publicidade, de acordo com o Manual de Uso da 
Marca do Governo Federal da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da 
República, ou outro que vier a substituí-lo. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — Responderá o OUTORGADO DONATÁRIO, judicial e 
extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, 
concernentes ao imóvel ora doado, inclusive por benfeitorias nele existentes, ficando desde já 
estabelecido que os direitos e obrigações mencionados na Portaria SPU/MGI n° 11.210, de 
12 de dezembro de 2025, não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do 
presente Contrato de Doação e da legislação pertinente. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — Para sanar possíveis controvérsias oriundas do presente 
Contrato de Doação, as partes comprometem-se a submetê-las, preliminarmente, à Câmara 
de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, conforme previsto na 
legislação referente ao tema. 
PARÁGRAFO ÚNICO — não havendo êxito na tentativa de conciliação acima referida, as 
partes elegem o Foro da Justiça Federai da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco para 
dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente instrumento. 
Documento assinado eletronicamente 
EDNALDO ALVES DE MOURA JUNIOR 
Superintendente do Patrimônio da União 
Documento assinado eletronicamente 
SANDRO CORREA DOS SANTOS 
Prefeito 
Folha 4 de 6 
ANEXO DO CONTRATO DE DOAÇÃO 
0402.PE000001/2026 
OBRIGAÇÕES 
Item Categoria Recorrente Periodicidade Descrição 
Prazo para 
cumprimento 
(em meses) 
1 
Identificação da 
destinação 
Não - 
Produzir placa, painel, outdoor ou cartaz com vistas a dar 
publicidade para identificar as obras, projetos e programas, dos 
quais participe o Governo Federai. 
6 
2 
Implantação da 
finalidade de 
destinação 
Não - 
Manter a prestação dos serviços de assistência social e de 
transportes que já são desenvolvidos no imóvel. 
o
3 
Manutenção da 
finalidade da 
destinação 
Sim Anual 
Comprovar a manutenção da finalidade da destinação prevista 
durante a vigência do contrato. 
t z
4 
Registro do 
contrato na 
matricula do imóvel 
Não - 
Solicitar o registro do contrato na matrícula do imóvel junto ao 
Cartório de Registro de Imóveis competente. 
g 
Folha 6 de 6 
Processo de assinatura reahzado digitalmente e finalizado no dia 28/01/2026 
Documento assinado eletronicamente por SANDRO CORREA DOS SANTOS em 22/0112026 
(~ ILb conforme horário oficial de Brasilia. com fundamento no § 3° do art. 4° do Decreto n° 10.543 
de 13 de novembro de 2020. Validar em https://validar.iti.gov.br/ 
Documento assinado eletronicamente por EDNALDO ALVES DE MOURA JUNIOR em 2810] 
g /2026, conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no § 3° do art. 4° do Decreto n~ 
10.543, de 13 de novembro de 2020. Validar em https://validar.iti.gov.br/ 
TOPOGRAFIA 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Proprietário: Prefeitura Municipal de Chã Grande 
Propriedade: Secretaria de Infreestrutura 
Local: Chã Grande Comarca: 1° Oficio de Chá Grande UF: PE 
Perímetro: 361,13 m Area: 8.000,000 m' Hectares: 0,8000 ha 
DESCRIÇÃO 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.087.758,38m 
e E 22t184,99m; .com os seguintes azimutes e distâncias: 128°1744" e 22,86 m até o 
vértice 2, de coordenadas N 9.087.744,24m e E 229.202,95m; 128°03'18" e 33,69 m até o 
vértice 3, de coordenadas N 9.087,723,47m e E 229.229,4$m; 127°38'38" e 7,14 m até o 
vértice 4, de coordenadas N 9.087.719,11m e E 229,235,13m; 206°41'01' e 12,46 m até o 
vértice 5, de coordenadas N 9.08T.707,98m e E 229.229,54m; 300°22'50" e 0,23 m até o 
vértice 6, de coordenadas N 9.087.708,09m e E 229.229,34n; 213°50'49" e 7,52 m até o 
vértice 7, de coordenadas N 9.087.701,85m e E 229.225,15m; 131°40'42" e 1,20 m até o 
vértice 8, de coordenadas N 9.087.701,05m e E 229.226,05m; 128°5605" e 5,77 m até o 
vértice 9, de coordenadas N 9.087.697,42m e E 229.230,54m; 203°17'31" e 35,17 m até o 
vértice 10, de coordenadas N 9.087.665,12m e E 229.216,63m; 218°10'55" e 13,18 m até 
o vértice 11, de coordenadas N 9.087.654,76m e E 229.208,49m; 216°45'09" e 21.31 m 
até o vértice 12, de coordenadas N 9.087.637,69m e E 229.195,74w; 288°06'15" e 31,72 
m até o vértice 13, de coordenadas N 9.087.647,54m e E 229.165,59m; 289°31'18" e 8,64 
m até o vértice 14, de coordenadas N 9.087.650,43m e E 229.157,44w; 290°50'08" e 2,78 
m até o vértice 15, de coordenadas N 9.087.651,42m e E 22t154,84m; 292°40'47" e 
12,18 m até o vértice 16, de coordenadas N 9.087.656,11m e E 22t143,61m; 291°14'19" 
e 13,57 m até o vértice 17, de coordenadas N 9.087.661,03m e E 229.130,96m; 
287°27'21" e 10,08 m até o vértice 18, de coordenadas N 9.087.664,06m e E 229.121,34w; 
25°57'37 e 31,20 m até o vértice 19, de coordenadas N 9.087.692,11m e E 229.134S9m; 
114°4512" e 2,44 m até o vértice 20, de coordenadas N 9.087S91,08m e E 229.137,21m; 
27'22'03" e 5,22 m até o vértice 21, de coordenadas N 9.087.695,72w e E 229.139,61m; 
27°3008" e 19,90 m até o vértice 22, de coordenadas N 9.087.713,37m e E 229.148,80w; 
28°07'56" e 11,77 m até o vértice 23, de coordenadas N 9.087.723,75m e E 229.154,35m; 
28°1234" e 19,40 m até o vértice 24, de coordenadas N 9.087.740,85m e E 229.163,51m; 
113°13'29" e 2,23 m até o vértice 25, de coordenadas N 9.087.739,97m e E 229.165,56w; 
28°2820" e 16,05 m até o vértice 26, de coordenadas N 9.087.754,08m e E 229.173,21m; 
27°51'17" e 1,20 m até o vértice 27, de coordenadas N 9.087.755,14m e E 229.173,77m; 
79°3606" e 10,79 m até o vértice 28, de coordenadas N 9.087.757,09m e E 229.184,38m; 
25°15O4" e 1,43 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a 
partir do vértice geodésico, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no 
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 33°00', fuso -25, tendo como 
daaun o SIRGAS2000• Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados 
It l~ ~pp7ilS• fa e(fsnaJJ/-sir®°Powleal a°wdY.vb. a.sW°s eF$~aioWv1°m.• 
TOPOGRAFIA 
no
probo U T M. Com um Perímetro de 361,13 me uma Área de 8.000,000 m2
e0, ~' 
Obanvaçõea: 
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
a.a.rw.,Yn.d.,y,.....,. 
...n.L,. a.aowKeoe.o.~o.wa 
ows~wva.uaax..moe 
vasa ----
Responsável Técnico: 
Luis Gonzalo de M. Alas- CFT-BR N°08221108445 
Data: Confere Vo 
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