| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-02 |
| Ementa | DISPOE ACERCA DO PISO SALIRIAI. DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAeDE -ACS E DOS AGENT'S DE COMBATS AS ENDEMIAS - ACE, PARA O EXERCICIO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Projeto de Lei n° 003/2023
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DISPOE ACERCA DO PISO SALIRIAI. DOS AGENTES
COMUNITARIOS DE SAeDE -ACS E DOS AGENT'S
DE COMBATS AS ENDEMIAS - ACE, PARA O
EXERCICIO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, no use das atribuicoes que the Sao
conferidas pela Constituicao Federal, pela Consrituicao do Estado de Pernambuco e pela Lei
Organica Municipal, submete apreciacao da Camara Municipal o seguinte
PROJETO DE LEI:
ART. 1° Em consonancia corn o artigo 198, § 9° da Constituicao Federal, o vencimento
base dos Agentes Comunitarios de Sande — ACS e Agentes de Combate as Endemias — ACE,
passa a ser fixado no valor de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos de quatro reais).
PARAGRAFO UNICO. Nos termos da Emenda Constitucional n° 120 de 05 de maio de
2022, os recursos destinados ao pagamento dos vencimentos ou de qualquer outra vantagem
aos agentes comunitanos de saude e aos agentes do combate as endemias serao rcpassados
pela Uniao aos Municip.ios e nao serao objeto de inclusao no calculo para fins do limite de
despesa corn pessoal.
ART. 2° As despesas decorrentes dessa Lei correrao por conta dos repasses da L.Tniao,
aos quais se condiciona ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial e
suplementacao orcamentaria para atender as despesas, corn os reflexos decorrentes desta Lei.
ART. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, corn efeitos financeiros
retroativos a partir de 01 d4neiro de 2023.
Cha Gr /PE, 02 de fevereiro de 2023.
DIOGd1ALItXANDRE GoMts NET
PREFEITO
AV. SAO JOSE, N° 101, CENTRO, CHA GRANDE-PE, CEP 55.636-000 TELEFONE: 813537-1140
CNP1 11.049.806/0001-90 I OUVIDORIA@CHAGRANDE.PE.GOV.BR I SITE: WWW.CHAGRANDE.PE.GOV.BR
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Mensagem Justificativa n° 003/2023
Projeto de Lei n° 003/2023
Cha Grande/PE, 02 de fevereiro de 2023.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, venho pelo presente encaminhar a essa Egregia
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que "l)irpoe acerca do Pico Sa/,arial Nacional dos Pico dos
Agentes Comunitatios de Sande — ACS e dos Agentes de Combate Is Enclemias — ACE e do outras
providencias ".
A Emenda Constitucional 120/2022, de 06 de maio de 2022, alterou o texto do art.
198 da Constituicao Federal de 1988, majorando o valor do piso nacional dos ACS e ACE
para doffs salarios-minimos.
Os §§ 7°, 8° e 9° do artigo constitucional preconizam que os vencimentos dos agentes
sao de responsabilidade da Uniao, atraves do repasse de recursos oriundos do scu Orcamento
Geral para os demais entes federativos.
Esclarecemos que esta Camara Municipal, sobre o tema, já aprovou o Projeto de Lei
n° 02/2023, resultante na Lei n° 795/2023, de 31 de janeiro de 2023, que fixou o piso de
R$ 2.424,00 (doffs mil quatrocentos e vinte e quatro reais), corn "efeitos fnanceiros
retroativos a partir de main de 2022".
Sobredito projeto de lei anterior (PL n° 02/2023) teve a finalidade de registrar
leg islativamente, no ambito municipal, o historico de evolucao dos vencimentos basicos dos
servidores, a partir da vigencia da Emenda Constitucional 120/2022, de 06 de maio de 2022,
sendo tal registro legislativo imprescindivel .
Outrossim, na sequencia, para o presente cxercicio de 2023, a Medida Provisoria n°
1.143, de 12 de dezembro de 2022, estabeleceu novo valor de salario-minimo de R$
1.302,00 (mil trezentos a dois reais).
Deste modo, o valor de 2 salarios minimos fixado no artigo 198, § 9° da Constituicao
Federal, deve passar a ser, no exercicio de 2023,o total de R$ 2.604,00 (dois mil, ~seiscentos
de quatro reais).
Assim, e de tamanha importancia tal projeto de lei, que vem
ACS e ACE a majorando da remuneracao, corn os devidos a parti
respeito a nova disposicao constitucional e a luta dos profissionai≤
it e garantir aos
eiro de 2023, em
AV. $AO 105, Ns 101, CENTRO, CHA GRANDE-PE, CEP 55.636-000 j TELEFONE: 813537-1140
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Sabedor da sensibitidade dos que fazem parte desta Casa Legislativa para a qucstao cm
apreco, aguardo a aprovacao do presente Projeto de Lei pela unaniridade dos seus membros.
Corn estima e elevada consideracao, renovo a todos os integrantes desse Elcelso Poder,
minhas homenagens.
Respeitosamente,
DIOG
c 4E 4MESN
AV. SAO JOSS, N2 101, CENTRO, CHA GRANDE-PE, CEP 55.636-000 I TELEFONE: 813537-1140
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