| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-03 |
| Ementa | Ementa: FIXA O SALARIO-MINIMO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 112 |
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PR E PEI I ii RA
Projeto de Lei n° 01 de 03 de Janeiro de 2023
Ementa: FIXA O SALARIO-MINIMO DOS
SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO
MUNICIPIO DE CHA GRANDE,
ESTADO DE PERNAMBUCO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE-PE, em exercicio, no use das
atribuicoes que the sao conferidas pelo art. 86, inc. IV, da Lei Organica do Municipio de
Cha Grande, submete apreciacao o Poder Legislativo, o presente Projeto de Lei:
Art. 1° U salario-minimo dos servidores ativos e inativos do
Municipio de Cha Grande/PE, fica fixado em R$ R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois
reais) mensais.
Paragrafo umco. O valor de que trata o caput devera ser observado
no pagamento minimo da remuneracao total do servidor, nao implicando em qualquer
modificacao no vencimento-base fixado por lei especifica.
Art. 2° A criacao da despesa de que trata o artigo anterior, fica
condicionada a elaboraCao de estimativa de impacto orcamentario e financeiro previsto
no art. 16, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 3° As despesas decorrentes corn a execuCao da presente Lei,
correrao por conta de dotacao propria consignada no orCamento do exercicio vigente,
suplementada se necessario for.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo
efeitos financeiros retroadvos a panir de 1° de janeiro de 2023, revogando as
disposicoes em contrano.
Gabinete do Prefeito1 1aa Gran e PE, 03 de janeiro de 2023.
IO E . NDRE GOM NETO
P' EFEITO
AV. Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 Telefone: 81 3537-
1140
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br site:
www.chagrande.pe.gov.br
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P R E F E I T U R A
Mensagem ao Projeto de Lei n° O01/20
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores,
Pelo presente apresento a esta Douta Camara de
Vereadores o presente projeto de lei que ADOTA O SALARIO
MINIMO NACIONAL PAPA O PAGAMENTO DE VENCIMENTOS DE
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Assim, solicito seja apreciado o presente projeto
de lei, contando corn a aprovacao do mesmo por esta Augusta
Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, reitero protestos de
elevada estima a V. Exa. e a todos os demais Nobres
Vereadores.
Cha Gra-de/PE, 03 de janeiro de 2023.
XANDRE GOM S NET~J
PREFEITO
I
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537-1140
CNPJ 11.049.806/0001-90 ( ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br
€2.3
Camara Municipal de Cha Grander
Casa Paulo Viana de Quejroz © 2L
CNPJ: 08.140.121/0001-40
PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO LEG ISLATIVO N° 001/2023
FIXA O VALOR DO SALAIrO MINIMO DOS
SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE
CHA GRANDE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS CORRELATAS.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE CHA GRANDE, Estado de
Pernambuco, atraves dos poderes conferidos pela Lei Organica Municipal, combinados
corn o inciso X, do art. 37, da Constituicao Federal, em consonancia corn as imposicOes
do Regimento Interno desta egregia Casa Legislativa, submete a deliberacao do douto
Plenario, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° 0 salario minimo dos servidores ativos municipais, especificamente no
ambito do Poder Legislativo, fica fixado em R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois
reais), nos termos da Medida Provisoria n° 1.143, de 12 de dezembro de 2022, da
Presidencia da Republica, que instituiu o valor do Salario MInimo Nacional a vigorar a
partir de 1° de janeiro de 2023.
Paragrafo unico. 0 valor de que trata o Caput devera ser observado no
pagamento minima da remuneracao total do servidor, nao implicando em qualquer
modificacao no vencimento-base fixado por lei especifica.
Art. 2° A criacao da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a
elaboracao de estimative de impacto financeiro-orcamentario previsto no art. 16, da
Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrao por conta das dotacOes
orcamentarias, existentes na Lei Orcamentaria vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, corn efeitos
financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2023.
Cha Grande, 02 de janeiro de 2023.
7/Jucineide Maria de Melo
2° Secretario
Wedson Soares dos Santos
1° Secretario
4 v. Sao Joss 36 — Centro — ('lad Grande — PE — CEP: 55636-0(10 — Ernie: (0 *81) 3537-116(1
www camaradechagrandepe.l;ov br
E-mail: camarachagrande(ahotmail.cont
uumissr o de Finartas a Orgamento
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