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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-06-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito corn a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, corn ou sem a garantia da União e da outras providencias
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL No 07, DE 7 DE JUNHO DE 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operacao de credito corn a CAIXA 
ECONOMICA FEDERAL - CEF, corn ou 
sem a garantia da Uniao e da outras 
providencias." 
Art. 1O. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operacao de credito junto 
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF, corn ou sem garantia da Uniao, ate o valor de R$ 
30.000.000,00 (trinta milhoes) no ambito do PROGRAVIA FINISA, destinados Pavimentacao, 
Construcao e Reformas no Municipio de Cha Grande/PE, observada a legislacao vigente, em especial 
as disposicoes da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 2.° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operacao 
de credito de que trata esta lei, as cotas de reparticao constitutional, do Imposto de Circulacao de 
Mercadorias — ICMS e/ou Fundo de Participacao dos Municipios — FPM, nos termos do Inciso
do artigo 167 da Constituicao Federal, ate o limite suficiente Para o pagamento das prestacoes e demais 
encargos decorrentes desta lei ou autorizado a vincular como contragarantia garantia da Uniao, 
operacao de credito de que trata esta Lei, em caster irrevogavel e irretratavel, a modo "pro solvendo", 
as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso, I, alineas "b", "d" e "e", complementadas pelas 
receitas tributarias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4° do art. 167, todos da Constituicao 
Federal, been como outras garantias admitidas em direito. $ _r 
Art. 3° - Os recursos provenientes da operacao de credito a que se refere esta Lei deverao 
ser consignados como receita no Orcamento ou em creditos adicionais, nos termos do inc. I41, 10 ,
art. 32, da Lei Complementar 101 /2000. 
Art. 4.° - Os orcamentos ou os creditos adicionais deverao consignar as dotacoes 
necessarias amortizacoes e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir creditos adicionais desti 
AV. Sao Jose, no 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537;
1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br site: 
www.chagrande.pe.gov.br 
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a fazer face aos pagamentos de obrigacces decorrentes da operacao de credito ora autorizada. 
Art. 6.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cha Grande/PE, 07 de junho de 2023. 
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AV. Sao Jose, no 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 
1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 ouvidoria ar chagrande.pe.gov.br 
www. chagrande. pe. gov. br 
Telefone: 81 3537-
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