| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de credito corn a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, corn ou sem a garantia da União e da outras providencias |
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL No 07, DE 7 DE JUNHO DE 2023. "Autoriza o Poder Executivo a contratar operacao de credito corn a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, corn ou sem a garantia da Uniao e da outras providencias." Art. 1O. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operacao de credito junto CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF, corn ou sem garantia da Uniao, ate o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhoes) no ambito do PROGRAVIA FINISA, destinados Pavimentacao, Construcao e Reformas no Municipio de Cha Grande/PE, observada a legislacao vigente, em especial as disposicoes da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2.° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operacao de credito de que trata esta lei, as cotas de reparticao constitutional, do Imposto de Circulacao de Mercadorias — ICMS e/ou Fundo de Participacao dos Municipios — FPM, nos termos do Inciso do artigo 167 da Constituicao Federal, ate o limite suficiente Para o pagamento das prestacoes e demais encargos decorrentes desta lei ou autorizado a vincular como contragarantia garantia da Uniao, operacao de credito de que trata esta Lei, em caster irrevogavel e irretratavel, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso, I, alineas "b", "d" e "e", complementadas pelas receitas tributarias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4° do art. 167, todos da Constituicao Federal, been como outras garantias admitidas em direito. $ _r Art. 3° - Os recursos provenientes da operacao de credito a que se refere esta Lei deverao ser consignados como receita no Orcamento ou em creditos adicionais, nos termos do inc. I41, 10 , art. 32, da Lei Complementar 101 /2000. Art. 4.° - Os orcamentos ou os creditos adicionais deverao consignar as dotacoes necessarias amortizacoes e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir creditos adicionais desti AV. Sao Jose, no 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537; 1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br site: www.chagrande.pe.gov.br P RFFF I T I) RA a fazer face aos pagamentos de obrigacces decorrentes da operacao de credito ora autorizada. Art. 6.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Cha Grande/PE, 07 de junho de 2023. IO~AL~XANDRE G MES V ETO I ~ / 1 PRFFEITO AV. Sao Jose, no 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 ouvidoria ar chagrande.pe.gov.br www. chagrande. pe. gov. br Telefone: 81 3537- site: