i,
PREFEtTURA
CNA GRANDE
Ofício PGM n° 056/2026
Prefeitura Municipal
de Chã Grande
CNP): 11.049.80G/0001 90
Chã Grande/PE, 17 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ademir Batista dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 006/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
anexo Projeto de Lei n° 006/2026, que "Autoriza a reversão de imóvel recebido em doação por
perda de finalidade e dá outras providências", acompanhado de sua respectiva Mensagem
Justificativa.
A proposição, robustecida por Laudo Técnico de Avaliação, visa formalizar a reversão de
um imóvel que não cumpriu sua finalidade pública e autorizar sua subsequente doação aos
doadores originários. Trata-se de medida de justiça, eficiência administrativa e de adequação à
função social da propriedade.
Considerando a relevância da matéria e o interesse público envolvido, reitero a solicitação
para que a análise do referido Projeto de Lei seja realizada em regime de urgência.
Na certeza de poder contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e dos nobres
Vereadores, renovo os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SAN DRO CORREA Assinado de forma digital por
DOS SANDRO CORREA DOS
SANTOS:73394440504
SANTOS:73394440504 Dados: 2026.04.1714:05:23 -0300'
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom N lder Câmara, Chã Grande-PE CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 j procuradoria©chagrande.pe.gov.br
PREFEITURA
,.
CHA GRANDE Prefeitura Municipal
de Chã Grande
C N P3: 11.049.806/0001-90
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 006, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei n° 006/2026, que
dispõe sobre a reversão de bem imóvel ao patrimônio municipal e autoriza sua subsequente doação
aos doadores originários.
O imóvel em questão, objeto da matrícula n° 15.399, foi doado ao Município em 27 de
dezembro de 2001 pelo Sr. Luiz Gonzaga da Silva e sua esposa, Sra. Eliza Gomes da Silva.
Contudo, desde sua incorporação ao patrimônio público, o terreno permaneceu sem qualquer
destinação ou uso, não cumprindo a finalidade pública que motivou o ato de liberalidade.
A manutenção de um bem ocioso contraria o princípio da eficiência (Art. 37, CRFB) e a
função social da propriedade (Art. 5°, XXIII, CRFB). Diante disso, a medida juridicamente
adequada é a reversão do bem ao patrimônio municipal por perda de finalidade, instituto
amplamente reconhecido na jurisprudência pátria quando o Poder Público não cumpre o encargo
associado à doação.
Uma vez revertido o bem, a presente lei visa autorizar sua alienação, por meio de doação,
aos doadores originários. Esta segunda etapa do ato se justifica pelo claro interesse público em:
1. Justiça e Moralidade: Corrigir a situação, devolvendo o imóvel a quem de boa-fé o doou
ao Município na expectativa de um uso público que nunca ocorreu.
2. Eficiência Administrativa: Evitar os custos e a burocracia de um processo licitatório
(leilão) para um terreno de baixo valor de mercado e de interesse específico.
3. Celeridade: Garantir, de forma imediata e sem custos ao erário, que a propriedade cumpra
sua função social nas mãos de quem pode lhe dar uma destinação produtiva.
Para cumprir todos os requisitos da Lei de Licitações (Lei n" 14.133/2021) para a alienação de
bens públicos, foi elaborado o Laudo Técnico de Avaliação de Imóveis anexo, datado de 24 de
fevereiro de 2026, que atribuiu ao terreno, que não possui benfeitorias, o valor de mercado de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Dessa forma, a presente proposição legislativa é o instrumento indispensável para conferir
total legalidade e legitimidade ao ato, seguindo todos os ritos exigidos pela boa administração
pública.
Diante do exposto, e com a certeza de que esta medida representa a solução mais justa e
eficiente para o caso, contamos com o indispensável apoio de Vossas Excelências para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Assinado deforma digital por SANDRO CORREA DOS SANDRO CORREA DOS
SANTOS:73394440504 SANTos:73394440504
Dados: 2026.04.17 14:05:52 -0300'
SANDRO CORREA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Cámara, Chá Grande-PE I CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 I procuradoria ©c chagrande.pe.gov.br
PPEFE6TURA
;r CHÁ GRANDE
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Aprovado em
Em~L de
Prefeitura Municipai
de Chã Grande
CNP): 11.049.806 /0001- 90
PROJETO DE LEI N° 006, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
DiScurSão
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P • ESIDENTE
AUTORIZA A REVERSÃO DE IMÓVEL
RECEBIDO EM DOAÇÃO POR PERDA
DE FINALIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. (URGÊNCIA)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE /PE, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 30, inciso 1, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1°. Fica declarada a reversão ao patrimônio do Município de Chã Grande-PE, por perda da
finalidade, do imóvel recebido em doação de Luiz Gonzaga da Silva e Eliza Gomes da Silva,
consistente em um terreno com área de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados),
desmembrado do Sítio Boa Vista, neste município, objeto da matrícula n° 15.399 do Cartório do
1° Ofício de Registro de imóveis de Gravatá-PE, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais),
conforme Laudo Técnico de Avaliação datado de 24 de fevereiro de 2026.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 76 da Lei Federal n°
14.133, de 1° de abril de 2021, a proceder a subsequente doação do imóvel descrito no Art. 1 ° aos
seus doadores originários, Sr. Luiz Gonzaga da Silva, brasileiro, agricultor, portador do CPF n°
e sua esposa, Sra. Eliza Gomes da Silva, brasileira, agricultora, portadora do CPF
n° 329.*** ***-87.
Art. 3°. A doação autorizada por esta Lei será formalizada por meio de escritura pública, correndo
todas as despesas com a transferência, incluindo tributos e emolumentos cartorários, por conta
exclusiva dos donatários.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2026.
Assinado de forma digital por SANDRO CORREA DOS SANDRO CORREADOS
SANTOS:73394440504 SANTos:73394440504
Dados: 2026.04.17 1406:12 -0300'
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Helder Câmara, Cha Grande-PE j CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 ( procuradorias>chagrande.pe.gov.br
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Cartório do 10 Ofício
Serviços Registral e Notarial
CNN 11512449/0001-55
Rua Pe. Joaquim Cavalcanti, 192 - Centro - CEP. 55641-150 - Gravatá - PE
Telefax: 0xx81-3533. 0456
Madalena Medeiros do Nascimento
Tabeliã e Oficial
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E ÔNUS
CERTIFICO por me haver sido verbalmente pedido, que do arquivo deste
Cartório de Registro de Imóveis, a meu cargo consta no livro 2-B13, e do
mesmo às lis. 186, a matricula sob o n°. 15399, datada de 27.12.2001, com o
seguinte teor:" IDENTIFICAÇAO DO IMÓVEL - DESMEMBRAMENTO
- Parte de porção maior do Sítio Boa Vista, do município de Chã Grande-PE,
medindo 20,00 m x 20,00 m, com benfeitorias e se limitando ao norte, sul,
nascente e poente, com o remanescente do qual foi
desmembrado. PROPRIETARIO(s) - Luiz Gonzaga da Silva, CPF n°.
065886544-72, CI n°. 2421372, SSP-PE e sim Eliza Gomes da Silva, CPF n°.
329730394-87 e CI n°. 2421372, SSP-PE, brasileiros, casados, agricultores,
residentes em Chã Grande-PE. TÍTULO DE DOMÍNIO - R - I - M - 15398,
fls. 185, deste livro 2-B13, datado de 27.12.2001. ' Certifico mais que à
margem da referida matrícula consta(m) o(s) seguinte(s) lançamento(s) - R -
1 - M - 15399 (DOAÇAO) - Datado de 28.12.2001 Adquirente - Município de
Chã Grande-PE, CGC n°. 11049806/0001-90, representado pelo atual prefeito
Daniel Alves Lima, brasileiro, casado, CPF n°. 141881394-04 e CI n°. 141508,
SSP-PE - DOADORES - Luiz Gonzaga da Silva e sua esposa. Título de
Transmissão - Escritura pública de doação gratuita, em notas deste cartório,
livro 355, fls. 166v, datada de 27.12.2001. O referido é verdade. Dou fé.
Gravatá, 24 de fevereiro de 2026 / 14 : 26. Conferida por
Madalena Medeiros do Nascimento
Tabeliã e Oficial
Assinado Digitalmente
ASI AÇAO ATUAL SIA AT ÃO APÓS O REMEMBRAMENTO lec
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ENGENHARIA
au¢ustu Victor 'iha Campos
C ge h-,.o c...I
AV ENGENHARIA
CNPJ: 31.246.592/0001-50 - CREA: 62359-8 - Fone: (81) 99921-4851
Rua Manoel Alves Carneiro, 154, Gov. Miguel Arraes, Chã Grande - PE
MEMORIAL DESCRITIVO
REMEMBRAMENTO
I. DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL:
Parte de Terras no Lugar Sítio Boa Vista (Remanescente) e Parte de Porção
maior do Sítio Boa Vista (Desmembrado), situado no município de Chã Grande
- PE.
2. TÍTULO:
Levantamento Planialtimétrico
3. PROPRIETÁRIO:
• Parte de Terras no Lugar Sítio Boa Vista (Remanescente)
Luiz Gonzaga da Silva
Eliza Gomes da Silva
CPF: 065.886.544-72
CPF: 329.730.394-87
• Parte de Porção Maior do Sítio Boa Vista (Desmembrado)
Município de Chã Grande CNPJ: 11.049.806/0001-90
4. TÍTULO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE:
Escritura Pública, lavrada pelo Cartório do 1° Ofício.
5. DESCRIÇÃO DA ÁREA
5.1 PARTE DE TERRAS NO LUGAR SÍTIO BOA VISTA - REMANESCENTE
5.1.1 Descrição da poligonal
Partindo do vértice V-1, de coordenada E= 228.144,998 m e N= 9.089.583,408
m, situado no encontro das linhas limite Norte da propriedade, visa-se um azimute
de 142°14'15" com uma distância de 517,93m, até encontrar o vértice V-2, definido
pelas coordenadas E: 228.462,173 m e N: 9.089.173,958 m com azimute 229° 48'
16,45" e distância de 118,87 m até o vértice V-3, definido pelas coordenadas E:
228.371,376 m e N: 9.089.097,241 m com azimute 317° 55' 13,97" e distância de
111,59 m até o vértice V-4, definido pelas coordenadas E: 228.296,590 m e N:
1
AV ENGENHARIA
F.NCSFNIiAR>A
Augusto 1' irtor lili-a l am¡wt
E..p.nM...o Gv.1
CNPJ: 31.246.592/0001-50 - CREA: 62359-8 - Fone: (81) 99921-4851
Rua Manoel Alves Carneiro, 154, Gov. Miguel Arraes, Chã Grande - PE
9.089.180,068 m com azimute 328° 04' 13,71" e distância de 85,83 m até o vértice
V-5, definido pelas coordenadas E: 228.251,199 m e N: 9.089.252,908 m com
azimute 332° 35' 20,25" e distância de 47,28 m até o vértice V-6, definido pelas
coordenadas E: 228.229,432 m e N: 9.089.294,881 m com azimute 329° 23' 19,36"
e distância de 8,25 m até o vértice V-7, definido pelas coordenadas E: 228.225,230
m e N: 9.089.301,983 m com azimute 320° 47' 58,66" e distância de 263,52 m até
o vértice V-8, definido pelas coordenadas E: 228.058,679 m e N: 9.089.506,192 m
com azimute 48° 11' 09,67" e distância de 115,82 m até o vértice V-1. Excluindo a
seguinte área: "partindo do vértice VI-1, de coordenada E= 228.236,715 m e N=
9.089.206,384 m, situado no encontro das linhas limite Norte da propriedade, visase um azimute de 138°51'35,73" com uma distância de 20,00m, até encontrar o
vértice VI-2, definido pelas coordenadas E= 228.339,867 m e N= 9.089.191,328 m
com azimute 228° 51' 35,73" e distância de 20,00m até o vértice VI-3, definido pelas
coordenadas E= 228.324,805 m e N= 9.089.178,170 m com azimute 318° 51' 35,73"
e distância de 20,00m até o vértice VI-4, definido pelas coordenadas E=
228.311,647 m e N= 9.089.193,232 m com azimute 48° 51' 35,73" e distância de
20,00m até o vértice VI-1, fechando um polígono regular abrangendo uma área de
400,00m2 (Quatrocentos metros quadrados) e um perímetro de 80,00 m (oitenta
metros)". Logo fechando um polígono irregular abrangendo uma área de
59.600,00m2 (Cinquenta e nove mil e seiscentos metros quadrados) e um perímetro
de 1.349,08 m (um mil e trezentos e quarenta e nove metros e oito centímetros).
5.1.2 Confrontantes
Confronta-se, do vértice V-1 ao vértice V-2, com a Rodovia PE-071; do vértice
V-2 ao vértice V-3, com Estrada Vicinal; do vértice V-3 ao vértice V-8 com Terras do
Condomínio Nossa Senhora de Guadalupe; finalmente do vértice V-8 ao vértice V-1
com Terras do Loteamento Jardim América. E confronta-se, do vértice VI-1 ao
vértice Vl-2, com Terras da Prefeitura de Chã Grande (Parte de Porção Maior do
Sítio Boa Vista (Desmembrado)); do vértice VI-2 ao vértice Vl-3, com Terras da
Prefeitura de Chã Grande (Parte de Porção Maior do Sítio Boa Vista
(Desmembrado)); do vértice VI-3 ao vértice VI-4, com Terras da Prefeitura de Chã
Grande (Parte de Porção Maior do Sítio Boa Vista (Desmembrado)); finalmente do
vértice VI-4 ao vértice Vl-5, com Terras da Prefeitura de Chã Grande (Parte de
Porção Maior do Sítio Boa Vista (Desmembrado)).
2
AV ENGENHARIA
F=N(iF.NI IAIZIA
hi4ust° %ictur ,iha ( antpm
CNPJ: 31.246.592/0001-50 - CREA: 62359-8 - Fone: (81) 99921-4851
Rua Manoel Alves Carneiro, 154, Gov. Miguel Arraes, Chã Grande - PE
5.2 PARTE DE PORÇÃO MAIOR DO SÍTIO BOA VISTA - DESMEMBRADO
5.2.1 Descrição da poligonal
Partindo do vértice VI-1, de coordenada E= 228.236,715 m e N= 9.089.206,384
m, situado no encontro das linhas limite Norte da propriedade, visa-se um azimute
de 138°51'35,73" com uma distância de 20,00m, até encontrar o vértice VI-2,
definido pelas coordenadas E= 228.339,867 m e N= 9.089.191,328 m com azimute
228° 51' 35,73" e distância de 20,00m até o vértice VI-3, definido pelas coordenadas
E= 228.324,805 m e N= 9.089.178,170 m com azimute 318° 51' 35,73" e distância
de 20,0Dm até o vértice VI-4, definido pelas coordenadas E= 228.311,647 m e N=
9.089.193,232 m com azimute 48° 51' 35,73" e distância de 20,00m até o vértice
VI-1, fechando um polígono regular abrangendo uma área de 400,00m2
(Quatrocentos metros quadrados) e um perímetro de 80,00 m (oitenta metros).
5.2.2 Confrontantes
Confronta-se, do vértice VI-1 ao vértice VI-2, com Terras de Luiz Gonzaga da
Silva (Parte de Terras no Lugar Sítio Boa Vista (Remanescente)); do vértice VI-2 ao
vértice VI-3, com Terras de Luiz Gonzaga da Silva (Parte de Terras no Lugar Sítio
Boa Vista (Remanescente)); do vértice VI-3 ao vértice VI-4, com Terras de Luiz
Gonzaga da Silva (Parte de Terras no Lugar Sítio Boa Vista (Remanescente));
finalmente do vértice VI-4 ao vértice VI-5, com Terras de Luiz Gonzaga da Silva
(Parte de Terras no Lugar Sítio Boa Vista (Remanescente)).
5.3 PARTE DE TERRAS NO LUGAR SÍTIO BOA VISTA - REMEMBRADO
5.3.1 Descrição da poligonal
Partindo do vértice V-1, de coordenada E= 228.144,998 m e N= 9.089.583,408
m, situado no encontro das linhas limite Norte da propriedade, visa-se um azimute
de 142°14'15" com uma distância de 517,93m, até encontrar o vértice V-2, definido
pelas coordenadas E: 228.462,173 m e N: 9.089.173,958 m com azimute 229° 48'
16,45" e distância de 118,87 m até o vértice V-3, definido pelas coordenadas E:
228.371,376 m e N: 9.089.097,241 m com azimute 317° 55' 13,97" e distância de
111,59 m até o vértice V-4, definido pelas coordenadas E: 228.296,590 m e N:
3
AV ENGENHARIA
FNGLN1íaIlIA
Augusto Victor liha ( arnp.x
CNPJ: 31.246.592/0001-50 - CREA: 62359-8 - Fone: (81) 99921-4851
Rua Manoel Alves Carneiro, 154, Gov. Miguel Arraes, Chã Grande - PE
9.089.180,068 m com azimute 328° 04' 13,71" e distância de 85,83 m até o vértice
V-5, definido pelas coordenadas E: 228.251,199 m e N: 9.089.252,908 m com
azimute 332° 35' 20,25" e distância de 47,28 m até o vértice V-6, definido pelas
coordenadas E: 228.229,432 m e N: 9.089.294,881 m com azimute 329° 23' 19,36"
e distância de 8,25 m até o vértice V-7, definido pelas coordenadas E: 228.225,230
m e N: 9.089.301,983 m com azimute 320° 47' 58,66" e distância de 263,52 m até
o vértice V-8, definido pelas coordenadas E: 228.058,679 m e N: 9.089.506,192 m
com azimute 48° 11' 09,67" e distância de 115,82 m até o vértice V-1, fechando um
polígono irregular abrangendo uma área de 60.000,00m2 (Sessenta mil metros
quadrados) e um perímetro de 1.269,08 m (um mil e duzentos e sessenta e nove
metros e oito centímetros).
5.3.2 Confrontantes
Confronta-se, do vértice V-1 ao vértice V-2, com a Rodovia PE-071; do vértice
V-2 ao vértice V-3, com Estrada Vicinal; do vértice V-3 ao vértice V-8 com Terras do
Condomínio Nossa Senhora de Guadalupe; finalmente do vértice V-8 ao vértice V-1
com Terras do Loteamento Jardim América.
6. OBSERVAÇÕES
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Chã Grande, 24 de fevereiro de 2026.
AUGUSTO VICTOR SILVA Assinado de forma digital por AUGUSTO
VICTOR SILVA CAMPOS:09793258462
CAMPOS:09793258462 Dados: 2026.02-2421:1028-0300'
Responsável Técnico: Augusto Victor Silva Campos
Engenheiro Civil — CREA 57.884 — D/PE
4
PREFEfTURA
CHÃ GRANDE prefehura Municípal ,
de Chã Grande
CN PJ: 11.O49.8O6/OOO1-9O
Laudo Técnico de Avaliação de Imóveis
Identificação de solicitação:
O presente laudo foi elaborado por solicitação do Gabinete do Prefeito.
Objetivo da Avaliação:
O objetivo do Laudo de Avaliação é a determinação do valor de mercado com
base em pesquisas no mercado imobiliário da região do imóvel, apresentando
como conclusão a convicção do valor do mercado, para fins de compra e venda.
Localização:
O imóvel avaliado objeto de estudo da presente avaliação localiza-se no Sítio
Boa Vista, Zona Rural, Município de Chã Grande.
Descrição do Imóvel:
O imóvel inscrito no Cartório de Imóveis — 1° Ofício, sob a matrícula n° 15399,
possui área de terreno de aproximadamente 400,00 m2, sem benfeitorias.
Valor do Bem avaliado para Compra:
Portanto, analisando todos os itens acima, tem-se o valor de mercado para
compra e venda em média de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
CHÃ GRANDE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUGUSTO VICTOR SILVA Assinadod iCrOR forma ILVAlpor
AUGUSTO VICTOR SILVA
CAMP05:09793258462 CAMPOS09793258462
Dados: 2026.022411:1 S:3S.O300'
AUGUSTO VICTOR SILVA CAMPOS
Engenheiro Civil — CREA 1811418005-2
Rua 3oagwm Francisco dos Santos, 56, Dom Hélder Cãmara. Chã Grande-PE I CEP 55.636-001
(81) 3537-1140 I administracao@chagrande.pe.gov.br
A Comissão de Justiça e Redaçác
Em Qi de ,J) ü de - íPRESIDENTE
EM PAUTA PAUTA
0 Dia (_ ~~ de L de /L
Presidente