br-locleg corpus explorer

← Chã Grande (PE)

materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA RURAL COMO ÁREA URBANA DESLOCADA NA LOCALIDADE DO SÍTIO MACACOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (URGÊNCIA)
native_id1206

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Matéria para ordem do dia
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-30 Matéria para expediente do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T10:58:55.620171-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA 
CHA GRANDE a 
Oficio PGM n° 059/2026 
Prefeitura Municipal 
de Chá Grande 
CNP): 11.049.806/0001-90 
Chã Grande/PE, 26 de abril de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Ademir Batista dos Santos 
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE 
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 007/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho para apreciação dessa Egrégia Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão da área rural localizada no Sítio 
Macacos, conhecida como Comunidade de Mangueira, como Área Urbana Deslocada, passando a 
integrar o perímetro urbano do Município de Chã Grande, e dá outras providências. 
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação territorial necessária à 
regularização da referida localidade, possibilitando a implantação de investimentos públicos, a 
ampliação da infraestrutura urbana e a prestação adequada de serviços públicos essenciais, tais 
como saneamento básico, iluminação pública, pavimentação e demais ações indispensáveis ao 
desenvolvimento local. 
Diante da relevância da matéria e da necessidade de sua célere apreciação, solicito que a 
tramitação do presente Projeto de Lei ocorra em REGIME DE URGENCIA, considerando o 
interesse público envolvido e a urgência na adoção das medidas administrativas e estruturais 
decorrentes da aprovação legislativa. 
Certo de contar com a sensibilidade e o apoio dos nobres Vereadores, renovo meus 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
SANDRO CORREA 
DOS 
SANTOS:7339444050 
4 
Assinado de forma digital 
por SANDRO CORREA DOS 
SANTOS:73394440504 
Dados: 2026.04.26 
20:35:11 -0300' 
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Héider Câmara, Chã Grande-PE j CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 procuradoria©chagrande.pe.gov.br 
PREFEITURA 
CHA GRANDE 
Prefeitura Municipal 
de Chã Grande 
CNP): it.049.806/0001-90 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 007, DE 26 DE ABRIL DE 2026. 
Senhor Presidente, 
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
dispõe sobre a inclusão da área rural localizada no Sítio Macacos, conhecida como Comunidade 
de Mangueira, no perímetro urbano do Município de Chã Grande, sob a classificação de Area 
Urbana Deslocada. 
A referida área possui extensão de 600.147,00 m2 (seiscentos mil, cento e quarenta e sete 
metros quadrados) e já apresenta características que demonstram a necessidade de atuação direta 
do Poder Público Municipal, especialmente no que se refere à oferta de serviços essenciais, como 
saneamento básico, iluminação pública, pavimentação e demais ações de infraestrutura urbana. 
A medida proposta mostra-se necessária para permitir a regularização territorial da 
localidade, possibilitando ao Município melhor planejamento urbano, ampliação da infraestrutura 
existente e a adequada prestação de serviços públicos, além de assegurar a incidência da legislação 
urbanística, tributária, ambiental e administrativa aplicável às áreas urbanas. 
Ressalte-se que o projeto se encontra devidamente acompanhado da planta e do memorial 
descritivo técnico, contendo as coordenadas georreferenciadas, vértices e demais elementos 
necessários à precisa identificação da gleba, garantindo segurança jurídica e correta delimitação da 
área a ser incluída como urbana. 
Destaca-se, ainda, a necessidade de tramitação da matéria em regime de urgência, tendo 
em vista a relevância do interesse público envolvido e a necessidade imediata de viabilizar 
investimentos públicos na localidade, garantindo melhores condições de infraestrutura, 
planejamento urbano e desenvolvimento social para a população beneficiada. 
A celeridade na apreciação legislativa permitirá ao Município adotar, sem demora, as 
medidas administrativas indispensáveis à execução das ações planejadas para a área, evitando 
prejuízos à coletividade e assegurando maior eficiência na gestão pública. 
Diante do exposto, contamos com a sensibilidade e o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
Assinado de forma digital por 
SANDRO CORREA DOS SANDRO CORREA DOS 
SANTOS:73394440504 SANTO573394440504 
Dados: 2026.04.26 2O:35:30-0300 
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS 
Prefeito 
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56. Dom H ider Câmara, Chá Grande-PE CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 I procuradoria©chagrande.pe.gov.br 
PREFEITUf7A 
CHÃ GRANDE Prefeitura Municipal r 
de Cha Grande 
CNP]: 1LO49.8'O6/0001-90 
PROJETO DE LEI N° 007, DE 26 DE ABRIL DE 2026. 
/ 
j ç~ LJjscurS~o 
de Qj~ 
orC DENTE 
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA 
RURAL COMO ÁREA URBANA 
DESLOCADA NA LOCALIDADE DO 
SÍTIO MACACOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. (URGÊNCIA) 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE /PE, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município, 
submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei: 
Art. 1°. Fica incluída como Área Urbana Deslocada a gleba de terra situada na localidade 
denominada Sítio Macacos (Comunidade de Mangueira), com área total de 600.147,00 m2
(seiscentos mil, cento e quarenta e sete metros quadrados), passando a integrar o perímetro urbano 
do Município de Chã Grande para fins urbanísticos, administrativos e tributários. 
Art. 2°. O perímetro da área referida no artigo anterior encontra-se delimitado na planta e no 
memorial descritivo anexos, contendo as respectivas coordenadas georreferenciadas, vértices e 
demais elementos técnicos necessários à sua precisa identificação, passando tais documentos a 
integrar a presente Lei para todos os fins legais. 
Art. 3°. A área incluída na condição de Área Urbana Deslocada ficará sujeita à legislação 
urbanística, tributária, ambiental e administrativa aplicável às áreas urbanas do Município, 
possibilitando a implantação de infraestrutura e a prestação de serviços públicos essenciais. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2026. 
Assinado de forma digital por SANDRO CORREA DOS SANDRO CORREA Dos 
SANTOS:73394440504 SANTOs73394440504 
Dados: 2026.04.26 20:36:08.0300' 
SANDRO CORREA DOS SANTOS 
Prefeito 
Pua Joaquim F=rancisco dos Santos, 56, Dom Helder Câmara, Chã Grande-PE CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140) procuradoria©chagrande.pe.gov.br 
EM PAUTA PAUTA 
0 Dia A de -£ de 2
Presidente I 
A Comissãoe de Justiça edR~~ o 
—~r---
PRE~IDENTE 
PPErEITURA 
r 
CHA GRANDE 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Prefeitura Municipal 
de Chá Grande 
CNP): 11.049.806/0001-90 
IDENTIFICAÇÃO 
Área rural delimitada pelos vértices abaixo descritos, referenciados no 
Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS 2000, projeção UTM, Zona 25 Sul, 
com a finalidade de definir Área Urbana Deslocada, na localidade Mangueira, no 
Município de Chã Grande/PE 
COORDENADAS 
WGS 84 UTM 
Latitude Longitude Norte Leste 
Vértice 1 8°16'49.16"S 35°29'48.89"O 224 949,32 m 9.083.848,34 m 
Vértice 2 8°16'50.06"S 35°29'31.91"O 225 469,38 m 9.083.823,94 m 
Vértice 3 8°17'29 96"S 35°29'49.11 "O 224 950,47 m 9.082.594,22 m 
Vértice 4 8°17'30.3&S 35°29'34.81"O 225.388,37 m 9.082.584,06 m 
DESCRIÇÃO DA ÁREA 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas UTM 
E=224.949,32 m e N=9.083.848,34 m; deste segue confrontando até o vértice V2, 
com azimute aproximado de 91° e distância de 520,63 m; deste segue até o vértice 
V4, com azimute aproximado de 179° e distância de 1.239,96 m; deste segue até o 
vértice V3, com azimute aproximado de 271° e distância de 438,02 m; deste segue 
até o vértice V1, com azimute aproximado de 359° e distância de 1.433,11 m, 
encerrando o perímetro e perfazendo uma área total de 600.147,00 m2. 
Área e Perímetro 
• Área total: 600.147,00 m2
• Área equivalente: 60,0147 ha 
• Perímetro total: 3.631,72 m 
Rua Joaquim Francisco dos Santos. 56, Dom Hélder Cámara, Chá Grande-PE I CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 I administracao©lchagrande.pe.gov.br 
PREFEITURA 
ti
CHA GRANDE 
PLANTA DA ÁREA 
Área Urbana Deslocada - Mangueira 
Google Ea~ h '
Hi ;1~'Akws 
_ 
: .- 5 5bxar kchrc(ogr,a %._,.. 
Chã Grande, 24 de abril de 2026. 
Prefeitura Municipal 
de Chá Grande 
C iii PJ: 11.049.806/0001-90 
Legenda 
Poligono 
Vértice 
Assinado de forma digital por AUGUSTO VICTOR SILVA AUGUSTO VICTOR SILVA 
CAMPOS:09793258462 CAMPOS09793258462 
Dados: 2026.04.24 15:20:42 -0300' 
Responsável Técnico: Augusto Victor Silva Campos 
Engenheiro Civil — CREA 181418005-2 
Rua Joaquim Francisco dos Santos. 56, Dom Heider Câmara, Chá Crande-PE i CEP: 55.636-000 
(81) 3537-1140 á administracao©chagrande.pe.gov.br 

open original →