PREFEITURA
CHA GRANDE a
Oficio PGM n° 059/2026
Prefeitura Municipal
de Chá Grande
CNP): 11.049.806/0001-90
Chã Grande/PE, 26 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ademir Batista dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Chã Grande/PE
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei n° 007/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho para apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão da área rural localizada no Sítio
Macacos, conhecida como Comunidade de Mangueira, como Área Urbana Deslocada, passando a
integrar o perímetro urbano do Município de Chã Grande, e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação territorial necessária à
regularização da referida localidade, possibilitando a implantação de investimentos públicos, a
ampliação da infraestrutura urbana e a prestação adequada de serviços públicos essenciais, tais
como saneamento básico, iluminação pública, pavimentação e demais ações indispensáveis ao
desenvolvimento local.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de sua célere apreciação, solicito que a
tramitação do presente Projeto de Lei ocorra em REGIME DE URGENCIA, considerando o
interesse público envolvido e a urgência na adoção das medidas administrativas e estruturais
decorrentes da aprovação legislativa.
Certo de contar com a sensibilidade e o apoio dos nobres Vereadores, renovo meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
SANDRO CORREA
DOS
SANTOS:7339444050
4
Assinado de forma digital
por SANDRO CORREA DOS
SANTOS:73394440504
Dados: 2026.04.26
20:35:11 -0300'
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56, Dom Héider Câmara, Chã Grande-PE j CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 procuradoria©chagrande.pe.gov.br
PREFEITURA
CHA GRANDE
Prefeitura Municipal
de Chã Grande
CNP): it.049.806/0001-90
MENSAGEM JUSTIFICATIVA N° 007, DE 26 DE ABRIL DE 2026.
Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a inclusão da área rural localizada no Sítio Macacos, conhecida como Comunidade
de Mangueira, no perímetro urbano do Município de Chã Grande, sob a classificação de Area
Urbana Deslocada.
A referida área possui extensão de 600.147,00 m2 (seiscentos mil, cento e quarenta e sete
metros quadrados) e já apresenta características que demonstram a necessidade de atuação direta
do Poder Público Municipal, especialmente no que se refere à oferta de serviços essenciais, como
saneamento básico, iluminação pública, pavimentação e demais ações de infraestrutura urbana.
A medida proposta mostra-se necessária para permitir a regularização territorial da
localidade, possibilitando ao Município melhor planejamento urbano, ampliação da infraestrutura
existente e a adequada prestação de serviços públicos, além de assegurar a incidência da legislação
urbanística, tributária, ambiental e administrativa aplicável às áreas urbanas.
Ressalte-se que o projeto se encontra devidamente acompanhado da planta e do memorial
descritivo técnico, contendo as coordenadas georreferenciadas, vértices e demais elementos
necessários à precisa identificação da gleba, garantindo segurança jurídica e correta delimitação da
área a ser incluída como urbana.
Destaca-se, ainda, a necessidade de tramitação da matéria em regime de urgência, tendo
em vista a relevância do interesse público envolvido e a necessidade imediata de viabilizar
investimentos públicos na localidade, garantindo melhores condições de infraestrutura,
planejamento urbano e desenvolvimento social para a população beneficiada.
A celeridade na apreciação legislativa permitirá ao Município adotar, sem demora, as
medidas administrativas indispensáveis à execução das ações planejadas para a área, evitando
prejuízos à coletividade e assegurando maior eficiência na gestão pública.
Diante do exposto, contamos com a sensibilidade e o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
SANDRO CORREA DOS SANDRO CORREA DOS
SANTOS:73394440504 SANTO573394440504
Dados: 2026.04.26 2O:35:30-0300
SANDRO CORRÊA DOS SANTOS
Prefeito
Rua Joaquim Francisco dos Santos, 56. Dom H ider Câmara, Chá Grande-PE CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 I procuradoria©chagrande.pe.gov.br
PREFEITUf7A
CHÃ GRANDE Prefeitura Municipal r
de Cha Grande
CNP]: 1LO49.8'O6/0001-90
PROJETO DE LEI N° 007, DE 26 DE ABRIL DE 2026.
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orC DENTE
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA
RURAL COMO ÁREA URBANA
DESLOCADA NA LOCALIDADE DO
SÍTIO MACACOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. (URGÊNCIA)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE /PE, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte projeto de lei:
Art. 1°. Fica incluída como Área Urbana Deslocada a gleba de terra situada na localidade
denominada Sítio Macacos (Comunidade de Mangueira), com área total de 600.147,00 m2
(seiscentos mil, cento e quarenta e sete metros quadrados), passando a integrar o perímetro urbano
do Município de Chã Grande para fins urbanísticos, administrativos e tributários.
Art. 2°. O perímetro da área referida no artigo anterior encontra-se delimitado na planta e no
memorial descritivo anexos, contendo as respectivas coordenadas georreferenciadas, vértices e
demais elementos técnicos necessários à sua precisa identificação, passando tais documentos a
integrar a presente Lei para todos os fins legais.
Art. 3°. A área incluída na condição de Área Urbana Deslocada ficará sujeita à legislação
urbanística, tributária, ambiental e administrativa aplicável às áreas urbanas do Município,
possibilitando a implantação de infraestrutura e a prestação de serviços públicos essenciais.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2026.
Assinado de forma digital por SANDRO CORREA DOS SANDRO CORREA Dos
SANTOS:73394440504 SANTOs73394440504
Dados: 2026.04.26 20:36:08.0300'
SANDRO CORREA DOS SANTOS
Prefeito
Pua Joaquim F=rancisco dos Santos, 56, Dom Helder Câmara, Chã Grande-PE CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140) procuradoria©chagrande.pe.gov.br
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Presidente I
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PRE~IDENTE
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CHA GRANDE
MEMORIAL DESCRITIVO
Prefeitura Municipal
de Chá Grande
CNP): 11.049.806/0001-90
IDENTIFICAÇÃO
Área rural delimitada pelos vértices abaixo descritos, referenciados no
Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS 2000, projeção UTM, Zona 25 Sul,
com a finalidade de definir Área Urbana Deslocada, na localidade Mangueira, no
Município de Chã Grande/PE
COORDENADAS
WGS 84 UTM
Latitude Longitude Norte Leste
Vértice 1 8°16'49.16"S 35°29'48.89"O 224 949,32 m 9.083.848,34 m
Vértice 2 8°16'50.06"S 35°29'31.91"O 225 469,38 m 9.083.823,94 m
Vértice 3 8°17'29 96"S 35°29'49.11 "O 224 950,47 m 9.082.594,22 m
Vértice 4 8°17'30.3&S 35°29'34.81"O 225.388,37 m 9.082.584,06 m
DESCRIÇÃO DA ÁREA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas UTM
E=224.949,32 m e N=9.083.848,34 m; deste segue confrontando até o vértice V2,
com azimute aproximado de 91° e distância de 520,63 m; deste segue até o vértice
V4, com azimute aproximado de 179° e distância de 1.239,96 m; deste segue até o
vértice V3, com azimute aproximado de 271° e distância de 438,02 m; deste segue
até o vértice V1, com azimute aproximado de 359° e distância de 1.433,11 m,
encerrando o perímetro e perfazendo uma área total de 600.147,00 m2.
Área e Perímetro
• Área total: 600.147,00 m2
• Área equivalente: 60,0147 ha
• Perímetro total: 3.631,72 m
Rua Joaquim Francisco dos Santos. 56, Dom Hélder Cámara, Chá Grande-PE I CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 I administracao©lchagrande.pe.gov.br
PREFEITURA
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CHA GRANDE
PLANTA DA ÁREA
Área Urbana Deslocada - Mangueira
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Chã Grande, 24 de abril de 2026.
Prefeitura Municipal
de Chá Grande
C iii PJ: 11.049.806/0001-90
Legenda
Poligono
Vértice
Assinado de forma digital por AUGUSTO VICTOR SILVA AUGUSTO VICTOR SILVA
CAMPOS:09793258462 CAMPOS09793258462
Dados: 2026.04.24 15:20:42 -0300'
Responsável Técnico: Augusto Victor Silva Campos
Engenheiro Civil — CREA 181418005-2
Rua Joaquim Francisco dos Santos. 56, Dom Heider Câmara, Chá Crande-PE i CEP: 55.636-000
(81) 3537-1140 á administracao©chagrande.pe.gov.br