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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-05
EmentaFIXA O VALOR DO SALARIO MINIMO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CHA GRANDE E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS.
native_id237

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Camara Municipal de Cha Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz \T S . 
CNPJ: 08.140.121/000-4Q R. 
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PROIETO DE LEI N' 001/2022 
F'RESiDENTE 
FIXA O VALOR DO SALARIO MINIMO DOS SERVIDORES DA 
CAMARA MUNICIPAL DE CHA GRANDE E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE CHA GRANDE, Estado 
de Pernambuco, atraves dos poderes conferidos pela Lei Organica Municipal, 
combinados corn o inciso X, do art. 37, da Constituicao Federal, submete a apreciacao 
da Camara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° O salario minimo dos servidores ativos municipais no ambito 
do Poder Legislativo ficam fixados em R$ 1.212,00 (um mil, duzentos a doze reais), nos 
termos da Medida Provisoria n° 1.091, de 30 de dezembro de 2020, da Presidencia da 
Republica, que instituiu o valor do Salario MInimo Nacional a vigorar a partir de 1° de 
janeiro de 2022. 
Paragrafo unico. O valor de que trata o caput devera ser observado no 
pagamento minimo da remuneracao total do servidor, no implicando em qualquer 
modificacao no vencimento-base fixado por lei especifica. 
Art. 2° A criacao da despesa de que trata o artigo anterior, fica 
condicionada a elaboracao de estimativa de impacto orcamentario a financeiro previsto 
no art. 16, da Lei Complementar n° 101/2000. 
Art. 3° A despesa, decorrente desta Lei, correra por conta das 
dotacoes orcarnentarias, existentes na Lei Orcamentaria vigente. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, corn efeitos 
retroativos a partir de 1° de janeiro de 2022. 
Cha Grande, 05 de janeiro de 2022. 
ADEMIR BATISTA DOS SANTOS 
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Au Sao Jose, 36— Centro — Chd Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537--1160 
www. camaradechagrande.pe.gov.br 
E-mail: camarachagrande(a.hotmaiL.corn 
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