| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | EMENTA: Altera valores de vencimentos de cargos de provimento efetivo de carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município e da outras providencias |
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PROJETO DE LEI N° 009, DE 18 DE MAID DE 2022 EMENTA: Altera valores d: -ncimentos de cargos de provimento efetivo de carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipio e da outras providencias. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, Estado de Pernambuco, no use de suas atribuicoes legais conferidas pela Lei Organica Municipal, submete apreciacao desta Camara Legislativa a aprovacao do seguinte projeto de lei: Art. 1°. Os valores dos vencimentos de cads um dos cargos de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipao constantes da tabela inserta no Anexo I delta Lei passam a ser devidos consoante os valores no mesmo previstos. Paragrafo unico - Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo, em regime de extmcao mediante vacancia, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipio, constantes da tabela inserta no Anexo II desta lei, passam a ser devidos consoante os valores no mesmo previstos, ate que ocorram a respective vacancia a extincao definitiva. Art. 2°. Para adequacao necessidade atual a quantitativo de cargos em atividade no Municipio ficam criados 5 (cinco) cargos de medico clinico geral, um (01) cargo de agente comunitario de saude a um (01) cargo de professor de musica nivel medio, corn atribuicoes previstas na respectiva legislacao municipal vigente e vencimento previsto no Anexo I desta Lei. Art. 3°. O vencimento dos agentes comunitarios de saude a dos agentes de combate endemics, passara a ser fixado em 2 (dois) salarios minimos a partir do momento do efetivo repasse pela Uniao da verba correspondente ao valor necessario ao pagamento do piso fixado pela Ernenda Constitucional n° 102, de 05 de maio de 2022. Art. 4°. Fica autorizado o pagamento antecipado de pagamento de parcela do decimo terceiro salario, em conformidade a disponihilidade financeira e orcamentaria. Paragrafo unico — No exercicio de 2022 o valor do decimo terceiro salaria sera devido, em sua primeira parcela, em conformidade corn os valores vigentes anteriormente vigencia desta lei e a segunda em montante calculado proporcionalmente de acorçlo corn os no valores de vencimentos previstos nesta lei. Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei corrr/ por conta de do orcamentaria propria do Executivo do Municipio de Cha Grande. AV. So Jose, n° 101, Centro, Cha" Grande-PE, CEP 55.636-000 I T&efone: 813537- CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br site: www.chagrande. P RE FR I T U RA Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao, corn os seus efeitos financeiros a partir de 1 0 de junho de 2022. 1$ de maio de 2022. DIOO XANDRE G FEITO O AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 813537-1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@cfiagrande.pe.gov.br site: www.chagrande.pe.gov.br F RE FE I T U RA Cha Grande ANEXO I QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETW N° CARGOS CARGA HORARIA (semanal) VENCIMENTOS (VALOR MENSAL) 1 ADVOGADO 20HRS R$ 7.000,00 2 AGEN 1'r, ADMINISTRATIVO 40HRS R$ 1.212,00 3 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 40HRS R$ 1.550,00 (*) 4 AGENTE DE ENDEMIAS 401-IRS R$ 1.550,00 (*) 5 ASSITEN IL SOCIAL 30HRS R$ 2.000,00 6 AUXILIAR DE INSPECAO SANITARIA 401-IRS R$ 1.212,00 7 COVEIRO 40HRS R$ 1.212,00 8 ELETRICISTA 40HRS R$ 1.212,00 9 ENFERMEIRO (a) 40HRS R$ 2.000,00 10 ENGENHEIRO AGRONOMO 401-IRS R$ 4.000,00 11 FARMACEUTICO 401-IRS R$ 2.000,00 12 FISIOTERAPEUTA 30HRS R$ 2.000,00 13 GUARDA MUNICIPAL 40HRS R$ 1.500,00 14 MEDICO ANESTESISTA 20HRS R$ 5.000,00 15 MEDICO AUDITOR 20HRS R$ 5.000,00 16 MEDICO CARDIOLOGISTA 20HRS R$ 5.000,00 17 MEDICO CIRURGIAO GERAL 20HRS R$ 7.000,00 18 MEDICO CIRURGIAO OBSTETRA 20HRS R$ 7.000,00 19 MEDICO CLINICO GERAL 24HRS R$8.000,00 Segunda a Sexta R$ 10.000,00 final de seniana 20 MEDICO EVOLUCIONISTA 20HRS R$ 5.000,00 21 MEDICO GINECOLOGISTA OBSTFTRA 20HRS R$ 5.000,00 22 MEDICO ORTOPEDISTA 201-IRS R$ 5.000,00 23 MEDICO VETERINARIO 30HRS R$ 2.000,00 24 MOTORISTA 40HRS R$ 2.000,00 25 NUTRICIONISTA 40HRS R$ 2.000,00 26 ODONTOLOGO 201-IRS R$ 2.000,00 27 OPERADOR DE MAQUINAS 4OHRS R$ 2.000,00 28 PEDAGOGO 2001-IRS Conforme PCCR e legislacao especifica 29 PROF EDUCA4AO FISICA 200HRS Conforme PCCR e legislacao especifica / AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I T&efone: 813537-1140 CNP1 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br PREP E I T U R4 30 PROF ENSINO INFANTIL I 150HRS Conforme PCCR e legislacao especifica 31 PROF GEOGRAFIA 200HRS Conforme PCCR e legislacao especifica 32 PROF HISTORIA 200HRS Conforme PCCR e legislacao especifica 33 PROF LETRAS 200HRS Conforme PCCR e legislacao especifica 34 PROF MATEMATICA 200HRS Conforme PCCR e legislacao especifica 35 PROF MUSICA NIVEL MEDIO 150HRS Conforme PCCR e legislacao especifica 36 PROF MUSICA NIVEL SUPERIOR 200HRS Conforme PCCR e legislacao especifica 37 PSICOLOGO 40HRS R$ 2.000,00 38 PSICOLOGO EDUCACIONAL 200HRS Conforme PCCR e legislacao especifica 39 PSIQUTATRA 20HRS R$ 5.000,00 40 SECRETARIO ESCOLAR 200HRS Conforme PCCR e legislacao especifica 41 SERVICOS GERMS 40HRS R$ 1.212,00 42 TECNICO AGRICOLA 40HRS R$ 1.500,00 43 TEC CONTROLE INTERNO 40HRS R$ 2.000,00 44 fEC DE ENFERMAGEM 40HRS R$ 1.212,00 45 TEC DE IMOBILIZA4AO 40HRS R$ 1.212,00 46 TECNICO DE RAIO X 24HRS R$ 1.212,00 47 TECNICO EM LABORATORIO 40HRS R$ 1.212,00 48 TECNICO LABORATORIAL / PATOLOGIA 40HRS R$ 1.212,00 49 VIGIA 40HRS R$ 1.212,00 * O vencimento dos agentes comunitarios de saude e dos agentes de combate as ei4Qemias, passara a ser fitado em 2 (dois) salarios minimos a parr do momento do efetivo repasse pela Uniao da verba correspondente ao valor necessario ao pagamento do piso fixado pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022. AV. Sao Jose, n9 101, Centro, Cha" Grande-PE, CEP 55.636-000 Telefone: 813537-1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pegov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br 'SI v ANEXO II VENCIMENTOS CARGOS EM EXTIN(AO, CONFORME VACANCIA N CARGOS SERVIDORES ATIVOS CARGA HORARIA R$ SALARIOS 1 Agente Arrecadador 1 40h R$ 1.212,00 2 Agente de Saude 5 40h R$ 1.212,00 3 Almoxarife 1 40h R$ 1.212,00 4 Arquivista 2 40h R$ 1.212,00 5 Atendente 9 40h R$ 1.212,00 6 Aux. De Enfermagem 13 4Uh R$ 1.212,00 7 Auxiliar Administrativo 0 4Uh R$ 1.212,00 8 Auxiliar de Servicos Gerais 100 40h R$ 1.212,00 9 Biologo 1 30h R$ 2.000,00 10 Copeiro 5 40h R$ 1.212,00 11 Cozinheira 1 40h R$ 1.212,00 12 Fiscal de Obras 2 40h R$ 1.212,00 13 Jardineiro 1 40h R$ 1.212,00 14 Lavadeira I 40h R$ 1.212,00 15 Mecanico 1 40h R$ 1.500,00 16 Medica PLANTONISTA 1 20h R$ 8.000,00 17 Musico de Sopro 1 150h PCC 18 Operador de Micro 1 40h R$ 1.212,00 19 Pedreiro 1 40h R$ 1.500,00 20 Pintor 2 40h R$ 1.212,00 21 Professor Magisterio 172 150h Conforme PCCR e legislacao especifica 22 Professor de Ciencias } 200h Conforme PCCR e legislacao especifica 23 Professor de Informatica 1 200h Conforme PCCR e legislacao especifica 24 Professor de Ingles 3 200h Conforme PCCR e legislacao especifica 25 Professor de Licenciatura 4 200h Conforme PCCR e legislacao especifica 26 Professor de Portugues 6 200h Conforme PCCR e legislacao especifica 27 Recepcionista 8 40h R$ 1.212,00 28 Servente de Pedreiro 1 40h R$ 1.212,00 29 Telefonista 4 40h R$ 1.212,00 30 Tratorista 2 40h R$ 1.212,00 31 Vigilante f\ ,~2 40h , R$ 1.212,00 Cha G o 022. EXAND ' GOME PREFE .~ O i NETO AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 813537-1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br