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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaEMENTA: Altera valores de vencimentos de cargos de provimento efetivo de carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município e da outras providencias
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PROJETO DE LEI N° 009, DE 18 DE MAID DE 2022 
EMENTA: Altera valores d: -ncimentos 
de cargos de provimento efetivo de 
carreiras do Quadro de Pessoal do Poder 
Executivo do Municipio e da outras 
providencias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, Estado de 
Pernambuco, no use de suas atribuicoes legais conferidas pela Lei Organica Municipal, submete 
apreciacao desta Camara Legislativa a aprovacao do seguinte projeto de lei: 
Art. 1°. Os valores dos vencimentos de cads um dos cargos de provimento 
efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Municipao constantes da tabela 
inserta no Anexo I delta Lei passam a ser devidos consoante os valores no mesmo previstos. 
Paragrafo unico - Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento 
efetivo, em regime de extmcao mediante vacancia, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo do 
Municipio, constantes da tabela inserta no Anexo II desta lei, passam a ser devidos consoante os 
valores no mesmo previstos, ate que ocorram a respective vacancia a extincao definitiva. 
Art. 2°. Para adequacao necessidade atual a quantitativo de cargos em 
atividade no Municipio ficam criados 5 (cinco) cargos de medico clinico geral, um (01) cargo de 
agente comunitario de saude a um (01) cargo de professor de musica nivel medio, corn atribuicoes 
previstas na respectiva legislacao municipal vigente e vencimento previsto no Anexo I desta Lei. 
Art. 3°. O vencimento dos agentes comunitarios de saude a dos agentes de 
combate endemics, passara a ser fixado em 2 (dois) salarios minimos a partir do momento do 
efetivo repasse pela Uniao da verba correspondente ao valor necessario ao pagamento do piso 
fixado pela Ernenda Constitucional n° 102, de 05 de maio de 2022. 
Art. 4°. Fica autorizado o pagamento antecipado de pagamento de parcela do 
decimo terceiro salario, em conformidade a disponihilidade financeira e orcamentaria. 
Paragrafo unico — No exercicio de 2022 o valor do decimo terceiro salaria 
sera devido, em sua primeira parcela, em conformidade corn os valores vigentes anteriormente 
vigencia desta lei e a segunda em montante calculado proporcionalmente de acorçlo corn os no 
valores de vencimentos previstos nesta lei. 
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei corrr/ por conta de do 
orcamentaria propria do Executivo do Municipio de Cha Grande. 
AV. So Jose, n° 101, Centro, Cha" Grande-PE, CEP 55.636-000 I T&efone: 813537-
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br site: www.chagrande. 

P RE FR I T U RA 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao, corn os seus efeitos 
financeiros a partir de 1 0 de junho de 2022. 
1$ de maio de 2022. 
DIOO XANDRE G 
FEITO 
O 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 813537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@cfiagrande.pe.gov.br site: www.chagrande.pe.gov.br 
F RE FE I T U RA 
Cha Grande 
ANEXO I 
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETW 
N° CARGOS 
CARGA 
HORARIA 
(semanal) 
VENCIMENTOS 
(VALOR 
MENSAL) 
1 ADVOGADO 20HRS R$ 7.000,00 
2 AGEN 1'r, ADMINISTRATIVO 40HRS R$ 1.212,00 
3 AGENTE COMUNITARIO DE 
SAUDE 40HRS R$ 1.550,00 (*) 
4 AGENTE DE ENDEMIAS 401-IRS R$ 1.550,00 (*) 
5 ASSITEN IL SOCIAL 30HRS R$ 2.000,00 
6
AUXILIAR DE INSPECAO 
SANITARIA 401-IRS R$ 1.212,00 
7 COVEIRO 40HRS R$ 1.212,00 
8 ELETRICISTA 40HRS R$ 1.212,00 
9 ENFERMEIRO (a) 40HRS R$ 2.000,00 
10 ENGENHEIRO AGRONOMO 401-IRS R$ 4.000,00 
11 FARMACEUTICO 401-IRS R$ 2.000,00 
12 FISIOTERAPEUTA 30HRS R$ 2.000,00 
13 GUARDA MUNICIPAL 40HRS R$ 1.500,00 
14 MEDICO ANESTESISTA 20HRS R$ 5.000,00 
15 MEDICO AUDITOR 20HRS R$ 5.000,00 
16 MEDICO CARDIOLOGISTA 20HRS R$ 5.000,00 
17 MEDICO CIRURGIAO GERAL 20HRS R$ 7.000,00 
18
MEDICO CIRURGIAO 
OBSTETRA 20HRS R$ 7.000,00 
19 MEDICO CLINICO GERAL 24HRS 
R$8.000,00 Segunda 
a Sexta 
R$ 10.000,00 final de 
seniana 
20 MEDICO EVOLUCIONISTA 20HRS R$ 5.000,00 
21 MEDICO GINECOLOGISTA 
OBSTFTRA 20HRS R$ 5.000,00 
22 MEDICO ORTOPEDISTA 201-IRS R$ 5.000,00 
23 MEDICO VETERINARIO 30HRS R$ 2.000,00 
24 MOTORISTA 40HRS R$ 2.000,00 
25 NUTRICIONISTA 40HRS R$ 2.000,00 
26 ODONTOLOGO 201-IRS R$ 2.000,00 
27 OPERADOR DE MAQUINAS 4OHRS R$ 2.000,00 
28 PEDAGOGO 2001-IRS Conforme PCCR e 
legislacao especifica 
29 PROF EDUCA4AO FISICA 200HRS Conforme PCCR e 
legislacao especifica / 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I T&efone: 813537-1140 
CNP1 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br 
PREP E I T U R4 
30 PROF ENSINO INFANTIL I 150HRS Conforme PCCR e 
legislacao especifica 
31 PROF GEOGRAFIA 200HRS Conforme PCCR e 
legislacao especifica 
32 PROF HISTORIA 200HRS Conforme PCCR e 
legislacao especifica 
33 PROF LETRAS 200HRS Conforme PCCR e 
legislacao especifica 
34 PROF MATEMATICA 200HRS Conforme PCCR e 
legislacao especifica 
35 PROF MUSICA NIVEL MEDIO 150HRS Conforme PCCR e 
legislacao especifica 
36 PROF MUSICA NIVEL 
SUPERIOR 200HRS Conforme PCCR e 
legislacao especifica 
37 PSICOLOGO 40HRS R$ 2.000,00 
38 PSICOLOGO EDUCACIONAL 200HRS Conforme PCCR e 
legislacao especifica 
39 PSIQUTATRA 20HRS R$ 5.000,00 
40 SECRETARIO ESCOLAR 200HRS Conforme PCCR e 
legislacao especifica 
41 SERVICOS GERMS 40HRS R$ 1.212,00 
42 TECNICO AGRICOLA 40HRS R$ 1.500,00 
43 TEC CONTROLE INTERNO 40HRS R$ 2.000,00 
44 fEC DE ENFERMAGEM 40HRS R$ 1.212,00 
45 TEC DE IMOBILIZA4AO 40HRS R$ 1.212,00 
46 TECNICO DE RAIO X 24HRS R$ 1.212,00 
47 TECNICO EM LABORATORIO 40HRS R$ 1.212,00 
48 TECNICO LABORATORIAL / 
PATOLOGIA 40HRS R$ 1.212,00 
49 VIGIA 40HRS R$ 1.212,00 
* O vencimento dos agentes comunitarios de saude e dos agentes de combate as ei4Qemias, 
passara a ser fitado em 2 (dois) salarios minimos a parr do momento do efetivo repasse 
pela Uniao da verba correspondente ao valor necessario ao pagamento do piso fixado pela 
Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022. 
AV. Sao Jose, n9 101, Centro, Cha" Grande-PE, CEP 55.636-000 Telefone: 813537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pegov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br 
'SI 
v 
ANEXO II 
VENCIMENTOS CARGOS EM EXTIN(AO, CONFORME VACANCIA 
N CARGOS SERVIDORES 
ATIVOS 
CARGA 
HORARIA 
R$ 
SALARIOS 
1 Agente Arrecadador 1 40h R$ 1.212,00 
2 Agente de Saude 5 40h R$ 1.212,00 
3 Almoxarife 1 40h R$ 1.212,00 
4 Arquivista 2 40h R$ 1.212,00 
5 Atendente 9 40h R$ 1.212,00 
6 Aux. De Enfermagem 13 4Uh R$ 1.212,00 
7 Auxiliar Administrativo 0 4Uh R$ 1.212,00 
8 Auxiliar de Servicos Gerais 100 40h R$ 1.212,00 
9 Biologo 1 30h R$ 2.000,00 
10 Copeiro 5 40h R$ 1.212,00 
11 Cozinheira 1 40h R$ 1.212,00 
12 Fiscal de Obras 2 40h R$ 1.212,00 
13 Jardineiro 1 40h R$ 1.212,00 
14 Lavadeira I 40h R$ 1.212,00 
15 Mecanico 1 40h R$ 1.500,00 
16 Medica PLANTONISTA 1 20h R$ 8.000,00 
17 Musico de Sopro 1 150h PCC 
18 Operador de Micro 1 40h R$ 1.212,00 
19 Pedreiro 1 40h R$ 1.500,00 
20 Pintor 2 40h R$ 1.212,00 
21 Professor Magisterio 172 150h 
Conforme PCCR e
legislacao especifica 
22 Professor de Ciencias } 200h 
Conforme PCCR e 
legislacao especifica 
23 Professor de Informatica 1 200h 
Conforme PCCR e 
legislacao especifica 
24 Professor de Ingles 3 200h 
Conforme PCCR e 
legislacao especifica 
25 Professor de Licenciatura 4 200h 
Conforme PCCR e 
legislacao especifica 
26 Professor de Portugues 6 200h 
Conforme PCCR e 
legislacao especifica 
27 Recepcionista 8 40h R$ 1.212,00 
28 Servente de Pedreiro 1 40h R$ 1.212,00 
29 Telefonista 4 40h R$ 1.212,00 
30 Tratorista 2 40h R$ 1.212,00 
31 Vigilante f\ ,~2 40h , R$ 1.212,00 
Cha G o 022. 
EXAND ' GOME 
PREFE .~ O i 
NETO 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 813537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br 

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