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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaEMENDA: DA NOVA REDA(AO AO ART. 10° DA LEI MUNICIPAL N° 730, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 E DA OUTRAS PROVII)ENCIAS.
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P R E P S I T U k A 
Chã Grande 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 008 DE 17 DE MAIO DE 20► 2 
95
EMENDA: DA NOVA REDA(AO AO 
ART. 10° DA LEI MUNICIPAL N° 730, 
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 E DA 
OUTRAS PROVII)ENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICfPIO DE CHA GRANDE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no use de suas atribuicoes conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituicao 
Federal de 1988, e pela Lei Organica do Municipio, submete a apreciacao desta Colenda Camara 
de Vereadores, em regime de urgencia, este Projeto de Lei. 
Art. 1° Da nova redacao ao art. 10° da Lei Municipal n° 730, de 17 de fevereiro de 
2020: 
"art. 10° — A aliquota de contribuicao ordinaria dos orgaos a entidades do 
municipio ao RPPS, fica majorada para 22% (vinte a doffs por cento). 
Art. 2° Esta lei entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mes subsequente 
ao de sua publicacao, em face do principio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 195, 
§ G° da Constituicao Federal. 
Art. 3° Revogam-se as disposicoes em contrario. 
Gabinete do Prefeito, Cha Grande, 17 de maio de 2022. 
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n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537-
1140 
CN•'J 1.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br site: 
www.chagrande.pe.gov.br 

P RE E E I T U RA 
Chã Grande 
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MENSAGEM N° 008, de 17 de maio de 2022. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
aS 
Cumpre-nos atraves do presente encaminhar a esta Egregia Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei Municipal n° 008/2022, que dispoe sobre a majoracao das aliquotas 
previdenciarias do CHAPREV para a devida apreciacao e deliberacao pelo soberano 
plenario deste parlamento. 
Este projeto de Lei tern o escopo de promover a alteracao na legislacao municipal que 
trata do orgao gestor unico do RPPS de Cha Grande, o qual tern elevado deficit atuarial de 
que trata o art. 40 da Constituicao Federal. 
Por uma questao de honestidade administrativa, o projeto de lei em nenhum 
momento causa prejuIzo aos servidores efetivos vinculados ao RPPS, nem tampouco a seus 
aposentados e pensionistas, mas apenas estabelece a majoracao da aliquota patronal. 
Considerando que as ultimas avaliacoes atuariais sugerem a elaboracao de um piano 
de equacionamento do passivo atuarial, este projeto visa, ao menos, majorar a aliquota do 
custo normal do piano previdenciario, em oito pontos percentuais, ou seja, de quatorze por 
cento (14%) para vinte e dois por cento (22%). 
Ressalte-se que mesmo nao atendendo a sugestao do atuario na avaliacao atuarial de 
2022 (data base dezembro de 2021), e certo que a majoracao atinge mais de 50% (cinquenta 
por cento) da proposta constante do parecer atuarial, alem de garantir que o executivo 
cumpra corn os ditames da LRF. 
Por ocasiao da proxima avaliacao atuarial, esperamos estar numa melhor situacao 
fiscal, financeira e orcamentaria, a fim de tentarmos implementar um novo piano de 
equacionamento do passivo atuarial. 
Dessa forma, o executivo municipal vem submeter a essa Egregia Casa Legislativa a 
analise e aprovacao do Projeto de Lei para o fim de garantir a solvabilidade do sistema. 
Devido a importancia denotada por esta materia, requeiro nos termos do Regimento Interno 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537-
1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: 
www.chagrande.pe.gov.br 
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desta Casa que a sua tramitacao se de em REGIME DE URGENCIA, e desde já contamos 
corn o apoio dos Nobres Edis na a ovacao desta minuta. 
Dio o Al : xandre Gomes ►' eto 
REFEITO 
AV. Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537-
1140 
CNPJ 11.049.806/0001-901 ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: 
www.chagrande.pe.gov.br 

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