| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | EMENDA: DA NOVA REDA(AO AO ART. 10° DA LEI MUNICIPAL N° 730, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 E DA OUTRAS PROVII)ENCIAS. |
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P R E P S I T U k A Chã Grande PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 008 DE 17 DE MAIO DE 20► 2 95 EMENDA: DA NOVA REDA(AO AO ART. 10° DA LEI MUNICIPAL N° 730, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 E DA OUTRAS PROVII)ENCIAS. O PREFEITO DO MUNICfPIO DE CHA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no use de suas atribuicoes conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituicao Federal de 1988, e pela Lei Organica do Municipio, submete a apreciacao desta Colenda Camara de Vereadores, em regime de urgencia, este Projeto de Lei. Art. 1° Da nova redacao ao art. 10° da Lei Municipal n° 730, de 17 de fevereiro de 2020: "art. 10° — A aliquota de contribuicao ordinaria dos orgaos a entidades do municipio ao RPPS, fica majorada para 22% (vinte a doffs por cento). Art. 2° Esta lei entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mes subsequente ao de sua publicacao, em face do principio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 195, § G° da Constituicao Federal. Art. 3° Revogam-se as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito, Cha Grande, 17 de maio de 2022. as os I iogo(k1ex . ndre Gomes Ne o P' FEITO .~amissao de u -tica a Reaaca~• ii2jdet ' UA de ~ 7 2 CuntlSS i° ue 9rari m ae 5 t; Urram '-' :vado em r~ 0 - dscur c de eO22 n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537- 1140 CN•'J 1.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br site: www.chagrande.pe.gov.br P RE E E I T U RA Chã Grande IItR 1 tbL & 4tt f•tu MENSAGEM N° 008, de 17 de maio de 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, aS Cumpre-nos atraves do presente encaminhar a esta Egregia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal n° 008/2022, que dispoe sobre a majoracao das aliquotas previdenciarias do CHAPREV para a devida apreciacao e deliberacao pelo soberano plenario deste parlamento. Este projeto de Lei tern o escopo de promover a alteracao na legislacao municipal que trata do orgao gestor unico do RPPS de Cha Grande, o qual tern elevado deficit atuarial de que trata o art. 40 da Constituicao Federal. Por uma questao de honestidade administrativa, o projeto de lei em nenhum momento causa prejuIzo aos servidores efetivos vinculados ao RPPS, nem tampouco a seus aposentados e pensionistas, mas apenas estabelece a majoracao da aliquota patronal. Considerando que as ultimas avaliacoes atuariais sugerem a elaboracao de um piano de equacionamento do passivo atuarial, este projeto visa, ao menos, majorar a aliquota do custo normal do piano previdenciario, em oito pontos percentuais, ou seja, de quatorze por cento (14%) para vinte e dois por cento (22%). Ressalte-se que mesmo nao atendendo a sugestao do atuario na avaliacao atuarial de 2022 (data base dezembro de 2021), e certo que a majoracao atinge mais de 50% (cinquenta por cento) da proposta constante do parecer atuarial, alem de garantir que o executivo cumpra corn os ditames da LRF. Por ocasiao da proxima avaliacao atuarial, esperamos estar numa melhor situacao fiscal, financeira e orcamentaria, a fim de tentarmos implementar um novo piano de equacionamento do passivo atuarial. Dessa forma, o executivo municipal vem submeter a essa Egregia Casa Legislativa a analise e aprovacao do Projeto de Lei para o fim de garantir a solvabilidade do sistema. Devido a importancia denotada por esta materia, requeiro nos termos do Regimento Interno AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537- 1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br ~aa desta Casa que a sua tramitacao se de em REGIME DE URGENCIA, e desde já contamos corn o apoio dos Nobres Edis na a ovacao desta minuta. Dio o Al : xandre Gomes ►' eto REFEITO AV. Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537- 1140 CNPJ 11.049.806/0001-901 ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br