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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-07-20
EmentaDispõe sabre a autorização para abertura de credito adicional suplementar por excesso de arrecadação ao Orçamento do município e dá outras providencias
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Chà Grande 
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PROJETO DE LEI N° 14, DE 20 DE JULHO DE 2022. 
Dispoe sabre a autorizapao para 
abertura de credito adicional 
suplementar por excesso de 
arrecadapao ao Orpamento do Municipio 
e da outras providencias. 
O Prefeito do Municipio do Cha Grande, Estado de Pernambuco, no use de suas 
atribuipoes legais conferidas pela Lei Organica Municipal; considerando a 
necessidade de reforpar dotapoes orpamentarias insuficientes para cobrir 
despesas corn investimentos e custeio; atendidas as condipoes previstas no 
inciso II do §1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marpo de 1964, 
submete a apreciapao da Camara de Vereadores o seguinte projeto de Lei: 
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orpamenta 
Municipal de 2022, aprovado pela Lei Municipal n° 757, de 28 de outubro de 2021, 
Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.712.321,91 (nave milhoes 
setecentos e doze mil trezentos e vinte e um reais e noventa e um centavos), 
destinados as dotapoes detalhadas a seguir: 
Unidade Orcamentaria: 4001 - Secretaria de Administrapao 
Funcao: 04 — Administrapao 
Subfuncao: 122 — Administrapao Geral 
Programa: 0402 — Gestao da Secretaria de Administrapao 
Apao: 2.104 — Manutenpao da Secretaria de Administrapao 
Elemento de Despesa/Cod: 3.1.90.13 - Obrigapoes Patronais/1166 
Fonte de recurso/Valor: 145 — Cessao Onerosa do Bonus do Pre Sal R$ 250.000.00 
Unidade Orpamentaria: 4001 - Secretaria de Educapao 
Funpao: 12— Educapao 
Subfuncao: 361 — Ensino Fundamental 
Programa: 1201 — Gestao da Secretaria de Educapao 
Acao: 2.104 — Manutenpao da Secretaria de Educapao 
Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.36 - Servipos de Terceiros - Pessoa Fisica/575 
Fonte de recurso/Valor 102 — Impostos e Transf. Educapao - 25% R$ 500.000,00 
Programa: 1203 — Transporte Escolar de Qualidade 
Acao: 2.38 — Manutenpao das Apoes do Transporte Escolar 
Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.30 - Material de consumo/581 
Fonte de recurso/Valor: 102— Impostos e Transf. Educapao - 25% R$ 500.000,00 
Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.39 - Outros Servipos de Terceiros — Pessoa Juridica/587 
Fonte de recurso/Valor: 102— Impostos e Transf. Educapao - 25% R$ 260.000,00 
I1tP1IIUPA 
Chä Grande 
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Programa: 1217— Promopao e Qualificapao do Ensino Fundamental 
Acao: 1.14 — Construpao, reforma e Ampliapao de Escolas 
Elemento de Despesa/Cod: 4.4.90.51 - Obras e InstalaCoes/613 
Fonte de recurso/Valor: 102— Impostos e Transf. Educapao - 25% R$ 2.313.639,42 
Apao: 2.48 — Manutenpao das Atividades das Unidades Educacionais 
Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.30 — Material de Consumo/618 
Fonte de recurso/Valor: 110 - Salario Educapao R$ 638.682,49 
Unidade Orpamentaria: 5002 — FUNDEB 
Funpao: 12— Educapao 
Subfunpao: 366 — Ensino de Jovens e Adultos 
Programa: 1214— Melhoria da Qualidade da Educapao de Jovens e Adultos 
Apao: 2.80 — Rem. dos Profissionais de Educapao de Jovens e Adultos 
Elemento de Despesa/Cod: 3.1.90.04 - Contratapao por tempo Determinado/778 
Fonte de recurso/Valor: 151 — Fundeb 70% R$ 350.000,00 
Elemento de Despesa/Cod: 3.1.90.04 - Contratapao por tempo Determinado/781 
Fonte de recurso/Valor: 151 — Fundeb 70% I R$ 90.000,00 
Unidade Orcamentaria: 6001 - Secretaria de Infraestrutura 
Funpao: 15— Urbanismo 
Subfuncao: 122 — Administrapao Geral 
Programa: 1501 — Gestao da Secretaria de Infraestrutura 
Apao: 2.853 - Manutenpao da Secretaria de Infraestrutura 
Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.30 — Material de Consumo/803 
Fonte de recurso/Valor: 101 - Recursos Proprios R$ 600.000,00 
Unidade Orpamentaria: 9001 - Secretaria de Agricultura 
Funpao: 20 — Agricultura 
Subfunpao: 122 — Administrapao Geral 
Programa: 2001— Gestao da Secretaria de Agricultura 
Apao: 2.854 — Manutenpao da Secretaria de Agricultura 
Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.30 — Material de Consumo/856 
Fonte de recurso/Valor: 101 - Recursos Proprios R$ 400.000,00 
Unidade Orcamentaria: 12001 - Secretaria de Urbanismo 
Funpao: 15—Urbanismo 
Subfuncao: 122 —Administrapao Geral 
Programa: 1504 — Gestao Administrativa da Secretaria de Urbanismo 
Acao: 2.856 — Manutenpao da Secretaria de Urbanismo 
Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.30 — Material de Consumo/974 
Fonte de recurso/Valor: 101- Recursos Proprios R$ 210.000,00 
Unidade Orcamentaria: 8001 - Secretaria de Saude 
Funpao: 10 - Saude 
SubfunCao: 122 - Administrapao geral 
Programa: 1001 - Gestao Administrativa das apoes de saude do Municipio 
Apao: 2.201- Manutenpao da Secretaria de Saude 
Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.36 - Outros Servipos de Terceiros - Pessoa Fisica/318 
Fonte de recurso/Valor: 103- Impostos e Transferencias 15% R$ 210.000,00 
Unidade Orcamentaria: 8002 — Fundo Municipal de Saude 
Funcao: 10 - Saude 
Subfuncao: 122 - Administrapao geral 
Programa: 1001 - Gestao Administrativa das woes de Saude do Municipio 
Acao: 2.128 - Gestao Administrativa de Pessoal do FMS 
Elemento de Despesa/Cod: 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil/322 
Fonte de recurso/Valor: 103 - Impostos e Transferencias 15% R$ 150.000,00 
Elemento de Despesa/Cod: 3.1.90.94- Indenizapoes e Restituipoes Trabalhistas/326 
Fonte de recurso/Valor: 103- Impostos e Transferencias 15% R$ 30.000,00 
Elemento de Despesa/Cod: 3.1.91.13- Obrigapoes Patronais/327 
Fonte de recurso/Valor: 103 - Impostos e Transferencias 15% R$ 50.000,00 
Acao: 2.129 - Manutenpao das Atividades do FMS 
Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.39 - Outros Servipos de Terceiros - Pessoa Juridica/335 
Fonte de recurso/Valor: 103 - Impostos e Transferencias 15% R$ 50.000,00 
Programa: 2703 — Programa de Combate ao Covid19 
Acao: 2.202- Apoes de Enfrentamento ao Covid-19-Custeio 
Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.30- Material de Consumo/351 
Fonte de recurso/Valor: 103 - Impostos e Transferencias 15% R$ 50.000,00 
Subfuncao: 301-Atenpao Basica 
Programa: 1005 - Atenpao Primaria a Saude da Populapao 
Acao: 2.851- Manutenpao, Qualificapao e Fortalecimento da rede de 
Atenpao Primaria 
Elemento de Despesa/Cod: 3.1.90.04 - Contratapao por Tempo Determinado/372 
Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutenpao R$ 50.000,00 
Elemento de Despesa/Cod: 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil/374 
Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutenpao R$ 400.000,00 
Elemento de Despesa/Cod: 3.1.91.94 — Indenizapoes e Restituipoes Trabalhistas/380 
Fonte de recurso/Valor: 103- Impostos e Transferencias 15% R$ 20.000,00 
Elemento de Despesa/Cod: 3.1.91.13 - Obrigapoes Patronais/381 
Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutenpao R$ 30.000,00 
Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.30 - Material de Consumo/387 
Fonte de recurso/Valor: 103 - Impostos e Transferencias 15% R$ 10.000,00 
Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.30 - Material de Consumo/388 
Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutenpao R$ 200.000,00 
Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.36 - Outros servipos de Terceiros - Pessoa Fisica/392 
Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutenpao R$ 50.000,00 
Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.39 - Outros servipos de Terceiros - Pessoa Juridica/394 
Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutenpao R$ 150.000,00 
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Subfuncao: 302 - Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 1014- Atengao Especializada a Saude da Populagao 
Agao: 2.852- Manutengao e Qualificagao da Rede Especializada de Saude 
Elemento de Despesa/Cod: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil/406 
Fonte de recurso/Valor: 103- Impostos e Transferencias 15% R$ 1.000.000,00 
Elemento de Despesa/Cod: 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil/407 
Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutengao R$ 400.000,00 
Elemento de Despesa/Cod: 3.1.90.13 - Obrigagoes Patronais/409 
Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutengao R$ 50.000,00 
Elemento de Despesa/Cod: 3.1.91.13 - Obrigagoes Patronais/414 
Fonte de recurso/Valor: 103 - Impostos e Transferencias 15% R$ 50.000,00 
Elemento de Despesa/Cod: 3.1.91.13 - Obrigagoes Patronais/415 
Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutengao R$ 50.000,00 
Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.30 - Material de Consumo/420 
Fonte de recurso/Valor: 103 - Impostos e Transferencias 15% R$ 150.000,00 
Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.30 - Material de Consumo/421 
Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutengao R$ 50.000,00 
Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.36 - Outros servigos de Terceiros - Pessoa Fisica/426 
Fonte de recurso/Valor: 103- Impostos e Transferencias 15% R$ 100.000,00 
Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.36 - Outros servigos de Terceiros - Pessoa Fisica/427 
Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutengao R$ 100.000,00 
Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.39 - Outros servigos de Terceiros - Pessoa Juridica/428 
Fonte de recurso/Valor: 103 - Impostos e Transferencias 15% R$ 100.000,00 
Elemento de Despesa/Cod: 3.3.90.39 - Outros servigos de Terceiros - Pessoa Juridica/429 
Fonte de recurso/Valor: 141 - Rec do SUS Bloco de Manutengao R$ 100.000,00 
Total da Suplementacao R$ 9.712.321,91 
Art. 2°. Os recursos necessarios a abertura deste credito adicional 
serao provenientes do excesso de arrecadapao, apurado na forma prevista pelo 
§3° artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marpo de 1964, discriminadas no 
Anexo Unico desta Lei. 
Art. 3° - O artigo 8° da Lei Municipal n° 757 de 28 de outubro de 2021 
passa a vigorar corn a seguinte redapao: 
"Art. 8 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto, 
a abertura de creditos adicionais ate o limite de 60% (sessenta porcento) da despesa 
fixada, utilizando-se dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 
de marco de 1964. 
l - Para abertura de creditos suplementares corn recursos de anularao total ou parcial 
de dotacoes orcamentarias destinadas a suprir insuficiencias de dotacoes relativas 
a pessoal, divida publica, saude, educacao, assistencia social, defesa civil, 
epidemias e catastrofes, nao sera onerado o limite autorizado pelo caput deste artigo, 
para os creditos abertos ate o refer/do limite. " 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao. 
Art. 5°. Revogam-se as disposigoes em contrario ~•'~_. 
Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2022. . r/•h . ~~,:. R, 
t
7 
DIOGO ALEXANDRE GOMES e
- PREFEITO `°}~•~.; '`'.-`~ 
DIOGOALEXANDREGOMES Assinadode(ormadigitalpor°TOGO -'`..... 
ALEXANDRE GOMES NETO:86658271453 
NETO:86658271453 Dados:2022.07.2008:38:00-0300' 
t 
ANEXO UNICO 
PROJETO DE LEI N° 27, DE 27 DE JULHO DE 2022. 
JUSTIFICATIVA PARA INDICACAO DO EXCESSO DE ARRECADAQAO 
De acordo corn o §3° do art. 43 da Lei 4.320 de 17 de margo de 1964, podem ser 
abertos creditos adicionais utilizando-se o excesso de arrecadagao adequadas a 
tendencia do exercicio. Analisando a receita arrecadada do municipio de Cha Grande 
ate o mes de junho de 2022, houve excesso de arrecadagao real de R$ 9.712.321,91, 
(nove milhoes setecentos e doze mil trezentos e vinte e um reais e noventa e um 
centavos). Ao projetarmos a tendencia de arrecadagao do exercicio entre os meses de 
julho a dezembro chega-se ao valor de R$ 19.424.643,83, (dezenove milhoes 
quatrocentos e vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e tres reais e oitenta e tres 
centavos), detaihados na memoria de calculo a seguir: 
MEMORIA DE CALCULO DO EXCESSO DE ARRECADAcAO CONFORME 
PREVISTO NOS §§ 3° E 4° DO ART. 43 DA LEI FEDERAL N° 4.320/64 
MES OR~ADO ARRECADADO EXCESSO EXCESSO ACUMULADO 
Janeiro 6.983.500,00 6.657.483,52 - 326.016,48 - 326.016,48 
Fevereiro 6.983.500,00 8.052.172,44 1.068.672,44 742.655,96 
Margo 6.983.500,00 8.060.516,26 1.077.016,26 1.819.672,22 
Abril 6.983.500,00 7.065.660,86 82.160,86 1.901.833,08 
Maio 6.983.500,00 8.867.712,35 1.884.212,35 3.786.045,43 
Junho 6.983.500,00 12.909.776,48 5.926.276,48 9.712.321,91 
Julho 6.983.500,00 *8.602.220,32 1.618.720,32 11.331.042,23 
Agosto 6.983.500,00 *8.602.220,32 1.618.720,32 12.949.762,55 
Setembro 6.983.500,00 *8.602.220,32 1.618.720,32 14.568.482,87 
Outubro 6.983.500,00 *8.602.220,32 1.618.720,32 16.187.203,19 
Novembro 6.983.500,00 *8.602.220,32 1.618.720,32 17.805.923,51 
Dezembro 6.983.500,00 *8.602.220,32 1.618.720,32 19.424.643,83 
Total 83.802.000,00 103.226.643,83 19.424.643,83 19.424.643,83 
Para os meses de julho a dezembro foi utilizada a media de arrecadacao entre os meses de janeiro a junho de 2022, 
representando a tendencia do exercicio. 
Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2022. 
DIOGO ALEXANDRE GOMES Ass,*adode(ormadg,talporD1OGO 
ALEXANDRE GOMES NETO:86658271450 
NETO:86658271453 Dados:2022.07.2008:38:22-0300'
DIOGO ALEXANDRE GOMES NET 
- PREFEITO - 
4fltSTO
I Chi Gr tlde 
•i ComiseIo de ne s e Orcamentu 
m,1Tdoj ç7 de 
NTE 
eomissao de J stIca a Leda 
de 
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Cha Grande 
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 14/2022 
Cha Grande/PE, 20 de juiho de 2022. 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Excelentissimos Senhores Vereadores, 
Excelentissimas Senhoras Vereadoras. 
MENSAGEM N° 14/2022 
Submeto a Vossa Excelencia a demais pares o Projeto de Lei que dispoe 
sobre a abertura de credito adicional suplementar ao orcamento do municipio de Cha 
Grande, para o exercicio de 2022, tendo em vista o excesso de arrecadacao de R$ 
9.712.321,91, (nove milhoes, setecentos a doze mil, trezentos a vinte a um reais e 
noventa a um centavos), conforme estabelecido no inciso II do art. 43 da Lei Federal 
n° 4.320/64. 
As dotaroes reforcadas serao utilizadas para o pagamento de folha de 
servidores publicos a demais despesas da Secretaria de Educacao, Fundo Municipal 
de Saude a demais entidades, conforme discriminado no Anexo I do projeto de lei. 
A memoria de caiculo do excesso de arrecadacao esta de acordo corn 
regras estabelecidas nos §§ 3° e 4° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, e 
contemplam os meses de janeiro a setembro a tendencia do exercicio, detaihadas 
no art. 1° do projeto de lei. 
Na conviccao do acolhimento desta proposicao, valho-me da oportunidade 
para solicitar urgencia na aprovarao a renovar protestos de elevada estima e 
superlativa consideracao. 
Assinado de forma digital por DIOGO 
DIOGO ALEXANDRE GOMES ALEXANDRE GOMES 
NETO:86658271453 NETO86658271453 
Dados: 2022.072008-37:22.0300 
DIOGO ALEXANDRE GOMES NETO 
Prefeito 
4 
.4 

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