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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-06-28
EmentaEMENDA: DA NOV RF ACAO AO ART. 30,32,34 DA LEI \ NICIPAL N° 550, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREP PIT U RA 
Chã Grande 
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PROJETO DE LEI N° 012 DE 28 DE JO 
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EMENDA: DA NOV RF ACAO AO 
ART. 30,32,34 DA LEI \ NICIPAL N° 
550, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no use de suas atribuicoes conferidas polo art. 30, inciso I, da Constituicao 
Federal de 1988, e pela Lei Organica do Municipio, submete a apreciacao desta Colenda Camara 
de Vereadores, em regime de urgencia, este Projeto de Lei. 
2010. 
2010. 
Art. 1° Da nova redacao ao art. 30° da Lei Municipal n° 550, de 30 de dezembro de 
"DO CONSELHO MUNICIPAL 
Art. 30 - Fica instituido o Conselho Municipal de Previdencia 
— CMP, orgao superior de deliberacao colegiada, formado 
exciusivamente por servidores publicos municipais efetivos e inativos, 
nomeados por portaria do Poder Executivo, indicados pelos poderes 
e entidades seguintes: 
I) 2 (dois) membros efetivos e 2(dois) Suplentes, 
indicados pelo Poder Executivo; 
II) 1 (hum) membro e 1 (hum) suplente do Poder 
Legislativo; 
III) 1 (hum) membro e 1 (hum) suplente indicado polo 
Sindicato dos Servidores Publicos. " 
Art. 2° — Da nova redacao ao art. 32 da Lei Municipal n° 550, de 30 de dezembro de 
"Art. 32 — Os membros integrantes do CMP deverao ser 
servidores publicos efetivos ou beneficiarios do CHAPREV e terao 
mandato de 2 (dois) anos, permitida a reconducao. 
Art. 3° - Da nova redacao ao art. 34 da Lei Municipal n° 550, de 30 de dezembro de 2010. 
rt. 34 — C) CMP reunir-se-a, ordinariamente, em sessoes 
trimestrais e, extraordin iamente, quando convocado por, polo menos, tres de seus 
membros, corn anteced~ cia minima de cinco dias. 
Paraarafn T Tnirn• A r1 ('MP cPrin 17vrarl ac mot' 
em livro proprio.~ 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 Telefone: 81 3537-
1140 
(:NP.I 11 ldQ Rf1F/flflfl1-4fl I nuivirinriarTrhanrandw no nnv hr I cite 
www.chag rande. pe. gov. br 
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Cha Grande 
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Art. 4° Esta lei entra cm vigor na data da sua publicacao em e rev ogam-se as 
disposiroes em contrario. 
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do 
Gabinete do Prefeito, Cha Grande, 28 de junho de 2022. 
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REFEITO 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537-
1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 ! ouvidoria@chagrande.pe.gov.br ! site: 
www.chagrande.pe.gov.br 

PR E FE I T U RA 
Chä Grande 
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L 
MENSAGEM N° 012, de 28 de junho de 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
lD .NyE 
Cumpre-nos atraves do presente encaminhar a esta Egregia Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei Municipal n° 0 2022, que alter, o amigo 30, 32, 34 da Lei 550/2010 para 
a devida apreciacao e deliberacao pelo soberano plenario deste parlamento. 
Dessa forma, o executivo municipal vem submeter a essa Egregia Casa Legislativa a 
any ise e aprovacao do Proj: o e Lei, a o fim de garantir a solvabilidade do sistema. 
iogo ~ .1ex : ndre Gomes eto 
P ' EFEITO 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537-
1140 
CNPJ 11.049.806!0001-90 I site: 
www.chag rande. pe. gov. br 
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