| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | EMENDA: DA NOV RF ACAO AO ART. 30,32,34 DA LEI \ NICIPAL N° 550, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 243 |
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Chã Grande
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PROJETO DE LEI N° 012 DE 28 DE JO
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EMENDA: DA NOV RF ACAO AO
ART. 30,32,34 DA LEI \ NICIPAL N°
550, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no use de suas atribuicoes conferidas polo art. 30, inciso I, da Constituicao
Federal de 1988, e pela Lei Organica do Municipio, submete a apreciacao desta Colenda Camara
de Vereadores, em regime de urgencia, este Projeto de Lei.
2010.
2010.
Art. 1° Da nova redacao ao art. 30° da Lei Municipal n° 550, de 30 de dezembro de
"DO CONSELHO MUNICIPAL
Art. 30 - Fica instituido o Conselho Municipal de Previdencia
— CMP, orgao superior de deliberacao colegiada, formado
exciusivamente por servidores publicos municipais efetivos e inativos,
nomeados por portaria do Poder Executivo, indicados pelos poderes
e entidades seguintes:
I) 2 (dois) membros efetivos e 2(dois) Suplentes,
indicados pelo Poder Executivo;
II) 1 (hum) membro e 1 (hum) suplente do Poder
Legislativo;
III) 1 (hum) membro e 1 (hum) suplente indicado polo
Sindicato dos Servidores Publicos. "
Art. 2° — Da nova redacao ao art. 32 da Lei Municipal n° 550, de 30 de dezembro de
"Art. 32 — Os membros integrantes do CMP deverao ser
servidores publicos efetivos ou beneficiarios do CHAPREV e terao
mandato de 2 (dois) anos, permitida a reconducao.
Art. 3° - Da nova redacao ao art. 34 da Lei Municipal n° 550, de 30 de dezembro de 2010.
rt. 34 — C) CMP reunir-se-a, ordinariamente, em sessoes
trimestrais e, extraordin iamente, quando convocado por, polo menos, tres de seus
membros, corn anteced~ cia minima de cinco dias.
Paraarafn T Tnirn• A r1 ('MP cPrin 17vrarl ac mot'
em livro proprio.~
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 Telefone: 81 3537-
1140
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www.chag rande. pe. gov. br
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Art. 4° Esta lei entra cm vigor na data da sua publicacao em e rev ogam-se as
disposiroes em contrario.
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do
Gabinete do Prefeito, Cha Grande, 28 de junho de 2022.
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REFEITO
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 81 3537-
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PR E FE I T U RA
Chä Grande
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L
MENSAGEM N° 012, de 28 de junho de
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
lD .NyE
Cumpre-nos atraves do presente encaminhar a esta Egregia Casa Legislativa, o
Projeto de Lei Municipal n° 0 2022, que alter, o amigo 30, 32, 34 da Lei 550/2010 para
a devida apreciacao e deliberacao pelo soberano plenario deste parlamento.
Dessa forma, o executivo municipal vem submeter a essa Egregia Casa Legislativa a
any ise e aprovacao do Proj: o e Lei, a o fim de garantir a solvabilidade do sistema.
iogo ~ .1ex : ndre Gomes eto
P ' EFEITO
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