| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | EMENTA: Institui o Áudio Municipal Emergencial Cultural— AMEC destinado concessão de beneficio financeiro a artistas e grupos artísticos do Município de Cha Grande credenciados para festividades juninos desta ano de 2022, diante do cancelamento de realizada dos respectivos eventos planejados, por forca da Situação de Emergencial decorrente das fortes chuvas que atingiram o município e sua população |
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P E P E i T U RA Chã Grande tl!,' & ?t - 4 f t1(k4'lR 3 PROJETO DE LEI N° 011, DE 06 DE JUNHO DE 2022 EMENTA: Institui o Audio Municipal Emergencial Cultural— AMEC destinado concessao de beneficio financeiro a artistas e grupos artisticos do Municipio de Cha Grande credenciados para festividades juninos destc ano de 2022, diante do cancelamento de realizadao dos respectivos eventos planejados, por forca da Situacao de Emergencia decorrente das fortes chuvas que atingiram o municipio e sua populacao. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, Estado de Pernambuco, no use de suas atribuicoes legais conferidas pela Lei Organica Municipal, submete apreciacao delta Camara Legislativa a aprovacao do seguinte projeto de lei: Art. 1°. Fica instituido o AuxIlio Municipal Emcrgencial Cultural— AMEC destinado concessao de beneficio financeiro a artistas a grupos artisticos do Municipio de Cha Grande que, na data da concessao do beneficio, estejam credenciados para festividades juninas dente ano de 2022 no Departamento de Turismo do Municipio, diante do cancelamento da realizadao dos respectivos eventos planejados, por forca da Situacao de Emergencia decorrente das fortes chuvas que atingiram o municipio a sua populacao. Art. 2° Farao jus ao Auxfio Municipal Emergencial Cultural- AMEC os artistas a grupos artisticos do Municipio de Cha Grande, inscritos no departamento de Turismo do Municipio a que preencham cumulativamente os seguintes requisitos I — Estejam, quando da solicitacao do beneficio, previamente credenciados no procedimento de CHAMADA PLBLICA N° 001/2022, para compor as Programacoes de Eventos realizados a apoiados pelo Municipio de Cha Grande; Ii— Sejam residentes no Municipio de Cha Grande; III — Enquadrem-se entre generos de artistas e grupos artisticos potencialmente incluidos na programacao de eventos juninos previstos para serem realizados e AV. Jose, n° 101, Centro, Ch Grande-PE, CEP 55.636-000 Telefone: 81 3537-1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 ouvidoria@chagrande.pe.gov.br ! site: www.chagrande.pe.gov.br v~ r P R E F E I T U RA Chã Grande ha Gr .ride cl f RES!DENTE apoiados pelo Municipio de Ch a Grande durante o mes de junho de 2022, cancel os por forca da Situacao de Emergencia declarada; Art. 3° O pagamento do Auxflio Municipal Emergencial Cultural— AMEC do Municipio de Cha Grande sera efetuado em 02 (duas) parcelas no valor de RS 250,00 (duzentos e cinquenta reais), condicionado a validacao da inscricao a da comprovacao Como artista da terra. Paragrafo unico: No caso de grupos artisticos, o valor de que trata o caput sera pago individualmente a cada artista, que comprovadamente integre permanentemente o respectivo grupo. Art. 4° O Poder E.xecutivo, atraves da Secretaria de Municipal Educacao, Esportes, Culturaa e Turismo, publicara edital de regulamento, fixando os procedimentos pars solicitacao do Auxflio Municipal Emergencial Cultural— AMEC institufdo pela presente Lei. § 1° - No edital do chamamento, constara detalhamento dos generos de artistas a grupos artfsticos que atendem ao requisito definido notnciso III, observado como criterio fundamental definidor os generos que tradicionalmente compoem a programacao de eventos juninos realizados ou apoiados pelo Municfpio. §2° Para os fins do disposto neste artigo, deverao ser formada comissao para analisc c validacao da documentacao apresentada pelos interessados. §3° A analise da documentacao apresentada pelo interessado podera resultar em indeferimento do Auxflio, na hipotese de nao serem preenchidas as condicoes estabelecidas nesta Lei e no edital de chamamento. §4° As informacoes a documentos apresentados poderao ser objeto de diligencias a outros atos de fiscalizacao. Art. 5° Fica vedada a concessao do Auxflio Municipal Emergencial nas seguintes hipotescs: I - interessados corn vInculo empregaticio, inclusive servidores publicos, militares, empregados publicos c contratados por prazo determinado; II - existencia de decisao judicial ou em procedimento administrativo impedindo o interessado de contratar corn a Administracao Publica ou de receber recursos publicos. AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 Telefone: 81 3537-1140 CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br site: www.chagrande.pe.gov.br P R E F it I t U RA Chã Grande I11& it- s f (c44'ta EStDENTE Paragrafo Primeiro: Excepciona-se da veda4ao de que trata . inciso I, os artistas que episodicamente realizem pontuais aprescntacocs, por modico valor, nos termos definidos no edital de Chamamento n° 01 /2022 em seu artigo 4°. Paragrafo Segundo: No ato de solicitacao do Auxtlio, os interessados deverao apresentar a documentaCao exigida edital de chamamento, inclusive comprovacao de domicfo no Cha Grande, been como declaracao, sob as penal da Lei, atestando que se enquadram numa das categorias elencadas no art. 2°, inciso III a de que nao incidem em quaisquer das vedacoes previstas neste artigo. Art. 6° Sera dada ampla publicidade aos editais de quc trata o art. 4° c a relacao dos beneficiarios do Auxilio Municipal Emergencial, mediante divulgacao no Diario Oficial Amupe a no sitio eletronico do Municipio, sem prejuizo da disponibilizacao em outras plataformas digitais. Art. 7° O Poder Executivo adotara as medidas necessaxias ao acompanhamento a controle da execucao das awes emergenciais previstas nesta Lei. Art. 9° Os casos omissos serao resolvidos por comissao instituida pela Secretaria de Municipal Educacao, Esportes, Cultura a Turismo, preservados os principios desta Lei. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de dotacao orcamentaria propria do Poder Executivo do Municipio de Cha Grande. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao. Ch a Grande/PE, 06 de junho de 2022. Assinado de forma digital por DIOGO DIOGO ALEXANDRE GOMES AIIXANDRE DOMES NETO:86658271453 NETO:86658271453 Dadoat 2022.06.68154630-03'00 DIOGO ALEXANDRE GOMES NETO omissao de Justica a Redacac _ Q de A de . umis ao Ue Tina 's e Orcarpen~_' n m Q do de i / AV. .á Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 j Tefefone:..S 3S32-j14O CNPJ 11.049.806/0001-90 i ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrand`e.pe.gov.br ;: PREFEITO r ~~AI ,ya ! G i 'off ,U r .rE 1) r-~~ ~i~F, ~ e i r-- U