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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaEMENTA: Institui o Áudio Municipal Emergencial Cultural— AMEC destinado concessão de beneficio financeiro a artistas e grupos artísticos do Município de Cha Grande credenciados para festividades juninos desta ano de 2022, diante do cancelamento de realizada dos respectivos eventos planejados, por forca da Situação de Emergencial decorrente das fortes chuvas que atingiram o município e sua população
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P E P E i T U RA 
Chã Grande 
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PROJETO DE LEI N° 011, DE 06 DE JUNHO DE 2022 
EMENTA: Institui o Audio Municipal 
Emergencial Cultural— AMEC destinado 
concessao de beneficio financeiro a artistas 
e grupos artisticos do Municipio de Cha 
Grande credenciados para festividades 
juninos destc ano de 2022, diante do 
cancelamento de realizadao dos respectivos 
eventos planejados, por forca da Situacao 
de Emergencia decorrente das fortes 
chuvas que atingiram o municipio e sua 
populacao. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, Estado de 
Pernambuco, no use de suas atribuicoes legais conferidas pela Lei Organica Municipal, submete 
apreciacao delta Camara Legislativa a aprovacao do seguinte projeto de lei: 
Art. 1°. Fica instituido o AuxIlio Municipal Emcrgencial Cultural— AMEC 
destinado concessao de beneficio financeiro a artistas a grupos artisticos do Municipio de Cha 
Grande que, na data da concessao do beneficio, estejam credenciados para festividades juninas 
dente ano de 2022 no Departamento de Turismo do Municipio, diante do cancelamento da 
realizadao dos respectivos eventos planejados, por forca da Situacao de Emergencia decorrente 
das fortes chuvas que atingiram o municipio a sua populacao. 
Art. 2° Farao jus ao Auxfio Municipal Emergencial Cultural- AMEC os 
artistas a grupos artisticos do Municipio de Cha Grande, inscritos no departamento de Turismo 
do Municipio a que preencham cumulativamente os seguintes requisitos 
I — Estejam, quando da solicitacao do beneficio, previamente credenciados 
no procedimento de CHAMADA PLBLICA N° 001/2022, para compor as Programacoes de 
Eventos realizados a apoiados pelo Municipio de Cha Grande; 
Ii— Sejam residentes no Municipio de Cha Grande; 
III — Enquadrem-se entre generos de artistas e grupos artisticos 
potencialmente incluidos na programacao de eventos juninos previstos para serem realizados e 
AV. Jose, n° 101, Centro, Ch Grande-PE, CEP 55.636-000 Telefone: 81 3537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 ouvidoria@chagrande.pe.gov.br ! site: www.chagrande.pe.gov.br 
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Chã Grande 
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apoiados pelo Municipio de Ch a Grande durante o mes de junho de 2022, cancel os por forca 
da Situacao de Emergencia declarada; 
Art. 3° O pagamento do Auxflio Municipal Emergencial Cultural— AMEC do 
Municipio de Cha Grande sera efetuado em 02 (duas) parcelas no valor de RS 250,00 (duzentos e 
cinquenta reais), condicionado a validacao da inscricao a da comprovacao Como artista da terra. 
Paragrafo unico: No caso de grupos artisticos, o valor de que trata o caput 
sera pago individualmente a cada artista, que comprovadamente integre permanentemente o 
respectivo grupo. 
Art. 4° O Poder E.xecutivo, atraves da Secretaria de Municipal Educacao, 
Esportes, Culturaa e Turismo, publicara edital de regulamento, fixando os procedimentos pars 
solicitacao do Auxflio Municipal Emergencial Cultural— AMEC institufdo pela presente Lei. 
§ 1° - No edital do chamamento, constara detalhamento dos generos de 
artistas a grupos artfsticos que atendem ao requisito definido notnciso III, observado como 
criterio fundamental definidor os generos que tradicionalmente compoem a programacao de 
eventos juninos realizados ou apoiados pelo Municfpio. 
§2° Para os fins do disposto neste artigo, deverao ser formada comissao para 
analisc c validacao da documentacao apresentada pelos interessados. 
§3° A analise da documentacao apresentada pelo interessado podera resultar 
em indeferimento do Auxflio, na hipotese de nao serem preenchidas as condicoes estabelecidas 
nesta Lei e no edital de chamamento. 
§4° As informacoes a documentos apresentados poderao ser objeto de 
diligencias a outros atos de fiscalizacao. 
Art. 5° Fica vedada a concessao do Auxflio Municipal Emergencial nas 
seguintes hipotescs: 
I - interessados corn vInculo empregaticio, inclusive servidores publicos, 
militares, empregados publicos c contratados por prazo determinado; 
II - existencia de decisao judicial ou em procedimento administrativo 
impedindo o interessado de contratar corn a Administracao Publica ou de receber recursos 
publicos. 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 Telefone: 81 3537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br site: www.chagrande.pe.gov.br 

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Chã Grande 
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Paragrafo Primeiro: Excepciona-se da veda4ao de que trata . inciso I, os 
artistas que episodicamente realizem pontuais aprescntacocs, por modico valor, nos 
termos definidos no edital de Chamamento n° 01 /2022 em seu artigo 4°. 
Paragrafo Segundo: No ato de solicitacao do Auxtlio, os interessados deverao 
apresentar a documentaCao exigida edital de chamamento, inclusive comprovacao de domicfo 
no Cha Grande, been como declaracao, sob as penal da Lei, atestando que se enquadram numa 
das categorias elencadas no art. 2°, inciso III a de que nao incidem em quaisquer das vedacoes 
previstas neste artigo. 
Art. 6° Sera dada ampla publicidade aos editais de quc trata o art. 4° c a relacao 
dos beneficiarios do Auxilio Municipal Emergencial, mediante divulgacao no Diario Oficial 
Amupe a no sitio eletronico do Municipio, sem prejuizo da disponibilizacao em outras 
plataformas digitais. 
Art. 7° O Poder Executivo adotara as medidas necessaxias ao 
acompanhamento a controle da execucao das awes emergenciais previstas nesta Lei. 
Art. 9° Os casos omissos serao resolvidos por comissao instituida pela 
Secretaria de Municipal Educacao, Esportes, Cultura a Turismo, preservados os principios desta 
Lei. 
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta de dotacao 
orcamentaria propria do Poder Executivo do Municipio de Cha Grande. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao. 
Ch a Grande/PE, 06 de junho de 2022. 
Assinado de forma digital por DIOGO 
DIOGO ALEXANDRE GOMES AIIXANDRE DOMES 
NETO:86658271453 NETO:86658271453 
Dadoat 2022.06.68154630-03'00 
DIOGO ALEXANDRE GOMES NETO 
omissao de Justica a Redacac 
_ Q de A de 
. umis ao Ue Tina 's e Orcarpen~_' 
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AV. .á Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 j Tefefone:..S 3S32-j14O 
CNPJ 11.049.806/0001-90 i ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrand`e.pe.gov.br ;: 
PREFEITO 
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