| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-07-18 |
| Ementa | RECONHECE A COMPETEN Si A O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE I H GRANDE A OUTORGAR AUTORIZACAO E 9 RMISSAO DE USO DOS BENS POBLICOS, INCLUINDO OS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS |
| native_id | 246 |
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PROJETO DE LEI N° 013/2022.
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RECONHECE A COMPETEN Si A O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE I H GRANDE A
OUTORGAR AUTORIZACAO E 9 RMISSAO DE
USO DOS BENS POBLICOS, INCLUINDO OS
QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PRO VIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNIciPIo DE CHA GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuicoes
constitucionalmente definidas na Lei Organica Municipal, na Constituicao do Estado de Pernambuco e
na Constituicao Federal, submete a apreciacao da Camara de Vereadores o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1" Pica reconhecida a competencia do Poder Executivo Municipal em promover, nos termos
do art. 9°, § 4° da Lei Organica Municipal, a regulamentacao mediante decreto, da permissao de uso, a
titulo precario e oneroso, de bens publicos municipais.
§1° — Para os fins do disposto no ceput, incluiem-se os seguintes bens passiveis de outorga de
permissao de uso:
I — Box's localizados na Praca Severino Belarmino de Moura;
II— Box's localizados no Mercado Publico Jaci Moreira dos Santos.
§2° - No decreto regulamentar a que se refere o caput deste artigo podera ser considerado como
criterio equanime de prioridade na selecao de beneficiarios a outorga de permissao, facultativa ou
sucessivamente:
I - a pessoas que já estejam em uso de fato da respectiva por perlodo disciplinado como relevante;
II— a atividades consideradas estrategicas ou prioritarias do ponto de vista da rede de comodidade
aos cidadaos, inclusive tendo em conta eventuais empreendimentos pre-existentes;
III — o que detenham previsao e compromisso de emprego de major quantidadc de postos de
trabalho, independentemente da natureza do vinculo;
IV — outros eventuais criterios que venham a alternativa ou sucessivamente, a serem
discricionariamente disciplicados via decreto, observado o interesse pdblico municipal, notadamente em
perspectitiva socio-economica.
Art. 2°: Fica reconhecida a competencia do Poder Executivo Municipal em promover, nos termos
do art. 9°, caput e § 4° da Lei Organica Municipal, a regulamentacao mediante decreto, da autorizacao de
uso, a titulo precario a oneroso, de bens cuja posse pertenca ou seja cedida ao Municipio.
§ 1 O — Para os fins do disposto no caput, incluiem-se os seguintes bens passiveis de outor
Av. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 ( Telefone: 81 3537-1140
CNPJ 11.049.806/0001-90 I administracao@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br i
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P RE FE t T U RA
Chã Grande
autorizacao de uso:
I — Box's localizados no Terminal Rodoviario de Cha
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§1°. A autorizacao de uso condiciona-se a respective possibiidade e condici • nan -s constantes dos
correspondentes temos que instutuam a posse em favor do municipio, devendo • t- mo de autorizacao
de uso estar vinculado aos termo da cessao originaria em favor do municipio, ' cusive yuanto aos
respectivos usos, destinacao, conservacao a limites temporais.
§2° Sera encerrada automaticamente qualquer autorizacao de uso em caso do encerramento de
termo de cessao de uso do respectivo imovel em favor efetuado em favor do Municipi de Cha
Grande/PE.
§3°. Em caso de revogacdo, nao cabers ao particular qualquer indenizacao ou retencao por
benfeitorias realizadas, restando 15 (quinze) dias corridos para a retirada de todos os equipamentos e
materiais.
Art. 3° A permissao de uso sera outorgada por prazo indeterminado, iniciando-se corn a assinatura
do respectivo Termo de Permissao de Uso.
§1° A autorizacao de uso sera outorgada por prazo indeterminado, iniciando-se corn a assinatura
do respectivo Termo de Autorizacao de Uso.
Art. 4° A titulo contrapartida onerosa pelos usos permitidos ou autorizados nos termos desta lei
sera paga pelo beneficiario taxa no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por semana, a luz da disposicao do
art. 286 e ss. da Lei Municipal n° 686, de 07 d e dezembro de 2017 (Codigo Tributario Municipal).
§ 1°. O recolhimento da traxa a que se refere o caput sera efetuado atraves de Documento de
Arrecadacao Municipal (DAM).
§2°. Fica alterado o Anexo VII da Lei Municipal n° 686, de 07 de dezembro de 2017 (C6digo
Tributario Municipal) no que se refere aos valores previstos no cap at dcste artigo.
§3°. Fica concedida a anistia, em carater geral, dos debitos vencidos e nao quitados de taxa de
licenca para ocupacao de areas em pracas, vias a logradouros publicos, conforme disposicao do artigo 90
e ss. da Lei Municipal n° 686, de 07 de dezembro de 2017 (Codigo Tributario Municipal).
Art. 5°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando quaisquer disposicoes em
contrario.
nde/PE, 18 de julho de 2022.
-
DRE GOM ETO
ODE CHA RANDEUPE
Av. Sao Jose, n° ii Ce a ha Gran E, CEP 55.636-000 Telefone: 81 3537-1140
CNPJ 11.049.806/0001-90 I administracao@chagrande.pe.gov.br site: www.chagrande.pe.gov.br
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO D
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores,
Excelentissimas Senhoras Vereadoras.
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Cha Grande/PE, 18 ho de 2022. 1
Cumprimentando os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, submetemos a elevada
apreciacao de Vossas Excelencias o Projeto de Lei em anexo que "RECONHECE A COMPETENGA
DO PODER EXECUT IVO MUNICIPAL DE CI JA GRANDE A OUTORG AR A u rOR17AcAO F_
PERAIJS.SAO DE USO DOS BENS PUBLJCOS, I CLUINDO OS OUE ESPECIFI4 E DA
O UTRA V PRO VIDENCIAS'
Objetivamente, as atividades comerciais existentes nas areas do Terminal Rodoviario de Cha
Grande, na Praca Severino Belarmino de Moura e no Mercado Publico Jaci Moreira dos Santos revelam
forte tradicao de nossa cidade, atraindo turistas e fomentando a economia local.
Pensando nisso, estes locals estao em fase de reformas estruturais, de modo a padronizar e
melhorar o ambiente, enaltecendo ainda mais o nosso municipio, razao pela qual a presente iniciativa visa
possibilitar a regularizacao daqueles coxnerciantes que já ocupam esses espacos, pot neio de Termos de
Permissao de Uso e Termos de Autorizacao de Uso.
A regularizacao em questao funciona nao somente como um mero ato formal, mas a busca pela
eficiencia na prestacao dos servicos publicos, a seguranca juridica e a organizacao dos referidos espacos,
corn major fiscalizacao e geracao de fonte de renda para aqueles cidadaos que la exercem scu labor.
O interesse publico e indiscutivel neste caso, uma vez que, alem de atrair recursos para Cha
Grande, desenvolvendo o turismo e a economia local, proporcionara lazer, cultura e entretenimento a
populacao, promovendo assim, desenvolvimento economico e social.
Assim, o presente Projeto de Lei objetiva resgatar o potencial turistico e economico da localidade,
do forma cficaz e continua, contribuindo, consequentemente, para o crescimento economico do
Municipio.
Deste modo, ante as consideracoes aqui introduzidas e que encaminhamos a presente
propositura, esperando seja a mesma apreciada, discutida e, ao final, aprovada pelos Ilustres Vereadores,
em carater de urgencia, a luz do disposto no artigo 56 da Lei Organica municipal.
Respeitosamente,
1
DIO ALE DRE GOM ETO
?RLFI?ITO I O MUi ICIP1O DI: CHA RANDL/ E
Av. Sao Jose, n° 101 Tentro, Cha Grande-'E, CEP 55.636-000 Telefone: 81 3537-1140
CNPJ 11.049.806/0001-90 I administracao~~chagrande.pe.gov.br site: www.chagrande.pe.gov.br