br-locleg corpus explorer

← Chã Grande (PE)

materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaEMENTA: PROMOVE Alterações NA LEI MUNICIPAL N° 554/2011, QUE TRATA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id250

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

P RE FE T U RA 
Chã Grande 
tI w fl t
,4 f f1 t " tG
• G~ ' j 
Projeto de Lei N° 018 de 26 de outubro de 2022. 
'e ...Q..L _. 
DEN IF F
EMENTA: PROMOVE ALTERAcOES NA LEI 
MUNICIPAL N° 554/2011, QUE TRATA DO CONSELHO 
MUNICIPAL DO IDOSO E FUNDO MUNICIPAL DO 
IDOSO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, Estado de Pernambuco, no use de suas 
atribuicoes legais, submete a apreciacao da Camara de Vereadores o seguinte projeto de Lei: 
Art. 10 Em simetria ao disposto na Lei Estadual n° 15.446, de 29 de dezembro de 2014,0 art. 4°, 
da Lei Municipal n° 554/2011, de 22 de fevereiro de 2011, passa a vigorar corn a seguinte redacao: 
"Art. 4° 
§ 2° A eleicao dos representantes das organizacoes da sociedade civil que atuam na 
promocao e defesa de direitos da pessoa idosa, sera realizada no primeiro e terceiro ano 
do mandato do cargo do Poder EYecutivo do Estado, sempre na ultima semana de 
outubro. 
§ 3° A posse dos conselheiros eleitos, been como dos representantes do Poder Publico, 
dar-se-a no mes de fevereiro do ano seguinte ao da eleicao daquele representante." 
Art. 2° Corn o objetivo de manter o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em situacao de 
regularidade perante os orgaos Federais, o art. 6°, da Lei Municipal n° 554/2011, de 22 de fevereiro 
de 2011, passa a vigorar corn a seguinte redacao: 
"Art. 6° 
Paragrafo unieo. C) Poder Elecutivo Municipal, corn efetivo auxilio e colaboracao dos 
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, promovera a 
manutencao da regularidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa." 
Art. 3° O Conselho Municipal do Idoso passa a s amar Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa; e o Fundo Municipal do Idos • assa a se chamar Fundo Municipal dos Direitos 
da Pessoa Idosa e, por consequencia, e epublicada em anexo a presente lei e da qual faz parte 
integrante, a Lei Municipal n° 554/201 , de 22 de fevereiro de 2011, corn as alteracoes introduzidas 
pela presente lei. 
Art. 4° Esta Lei entra m v • or no dia seguinte a sua publicacao, revogando-se as normas e 
disposicocs em contrari 
3 
Gabinete do Prefeito. 
Cha Grande-PE, 26 de outubro de 2022. 
• 
bISTO f 
T Grande QG de ! 
a g~{8a 
Cm►'~'►~'0 de ~ I~~,,,_dg
XANDRE GO 
efeit9 Municip 
Wauo em _ 
C 
4 
P R P F P 1U RA 
Lei Municipal n° 554/2011, de 22 de fevereiro de 2011. 
DISPOE SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA 
IDOSA, BEM COMO DO FUNDO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE CHA GRANDE, Estado de Pernambuco, no use de suas 
atribuicoes legais, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a LEI: 
Art. 1° Fica criado, no ambito do Munidpa de Cha Grande-PE, o Conselho Municipal dos Direitos 
da Pessoa Idosa, orgao colegiado de carater consultivo, deliberativo, fiscaljzador e normativo da 
Politica Municipal da Pessoa Idosa, de composicao paritaria, com a finalidade de congregar esforcos 
junto as instituicoes oficiais e da sociedade civil de atencao Pessoa Idosa, estabelecendo diretrizes 
e aplicabilidade dessa politics em consonancia corn a Politica Nacional e Estatuto da Pessoa Idosa. 
Art. 2° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa fica vinculado a estrutura da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento e Promocao Social - SMDPS, que devera dots-lo de recursos 
humanos, materials e financeiros necessarios ao seu funcionamento. 
Art. 3° Compete ao Conselho Municipal do ldoso: 
I - Formular, para fins de aprovacao pelo Poder Executivo, a polItica de acao municipal destinada a 
apoiar a integrar a pessoa idosa; 
II - Implementar a Politica Municipal da Pessoa Idosa, definindo prioridades para as acoes 
correspondentes e aplicacao de recursos; 
II - Envolver as instituicoes comprometidas corn a causa da Pessoa Idosa nas acoes a serem 
desenvolvidas pelo Conselho Municipal do ldoso; 
IV - Incentivar a realizacao de pesquisas, estudos e seminarios, campanhas, encontros e outros 
eventos relacionados corn a Pessoa Idosa; 
V - Promover a integracao entre instituicoes oficiais e da sociedade civil que atual%'com Pessoas 
Idosas; 
VI - Fiscali7ar a implementacao de politicas de atencao Pessoa Idosa; 
5 
P RE FE l T U RA 
VII - Oferecer subsidios para formulacao de leis, decretos ou outro • . os administrativos, 
normativos, pertinentes ao interesse da pessoa idosa; 
VIII- fiscalizar a aplicacao de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 
IX - Divulgar as politicas publicas de atencao Pessoa Idosa; 
X - Praticar todos os atos necessarios a consecucao dos seus objetivos e sua efetivacao. 
Art. 4° O Conselho Municipal do ldoso, composto de forma paritaria entre o Poder Publico 
municipal e a sociedade civil, sera constituido: 
I— Representantes de cada uma das Secretarias a seguir indicadas: 
a) -Secretaria Municipal de Assistencia Social; 
b) -Secretaria Municipal de Saude; 
c) -Secretaria Municipal de Educacao; 
d) -Secretaria Municipal de Administracao a Financas 
e) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. 
II -Por 05 Representantes de entidades nao governamentais representantes da civil atuantes no 
campo da promocao a defesa dos direitos da pessoa idosa, legalmente constituida a em regular 
funcionamento ha 1 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas: 
a) 01 (um) representante Sindicato e/ou Associacao de Aposentados; 
b) 01 (um) representante de Organizacao de grupo ou movimento da Pessoa Idosa, legalizada a em 
atividade; 
c) 02 (dois) representante de Credo Religioso politicas explicitas e de atendimento e promocao da 
Pessoa Idosa. 
d) 01 (um) representante de outras entidades que comprovem possuir politicas explicitas 
permanentes de atendimento e promocao da Pessoa Idosa. 
§ 1° O mandato dos Conseiheiros a Suplentes sera de 02 anos, permitida uma reconducao de seus 
membros. 
§ 2° A eleicao dos representantes das organizacoes da sociedade - atuam na promocao e 
defesa de direitos da pessoa idosa, sera realizada no primeiro a terce•. o a; do mandato do cargo do 
Poder Executivo do Estado, sempre na ultima semana de outubr 
6 
P R F F F I T U RA 
Chã Grande 
11" i'(e44- /ti-%.tYf'cd 
TE 
§ 3° A posse dos conselheiros eleitos, been como dos representantes do Poder P' .lico, dar-se-a no 
mes de fevereiro do ano seguinte ao da eleicao daquele representante. 
Art. 5° As funcoes de membro do Conselho Deliberativo e do Conselho Consultivo nao serao 
rernuneradas, considerada, a participacao, como servico publico relevante. 
Art. 6° Fica criado o Fundo Municipal do ldoso, instrumento de captacao, repasse a aplicacao de 
recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantacao, manutencao e 
desenvolvimento de pianos, programas, projetos e acoes voltadas as Pessoas Idosas no Municipio. 
Parágrafo t nico. O Poder Executivo Municipal, corn efetivo auxilio a colaboracao dos membros 
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, promovera a manutencao da regularidade do 
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 
Art. 7° Constituirao receitas do Fundo Municipal do ldoso: 
I - Recursos provenientes de orgaos da Uniao ou dos Estados vinculados a Politica Nacional do 
ldoso; 
II - Transferencias do Municipio; 
II - s res L}'~' c Privado, pessoas fisicas ou juridicas; 
p 
III - Rer V' de a p lica cos "e financeir as dos recursos 
IV - As ios; 
V - As F las corn base na Lei n. 10.741/03; 
VI - outras. 
Art. 8° O Fundo Municipal vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e 
Promocao Social - SMDPS, tendo sua destinacao liberada atraves de projetos, programas a atividades 
aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 
§ 1° Sera aberta conta bancaria especifica em instituicao fmanceira official, sob a denominacao 
"Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa", para movimentacao dos recursos ffinanceiros do 
Fundo, sendo elaborado, mensalmente, balancete demonstrativo da receita a da despesa, ue devera 
receber ampla divulgacao no Municipio, apos apresentacao e aprovadao do Conse1hC Municipal de 
Direitos do ldoso. 
§ 2° A contabilidade do Fundo tern por objetivo evidenciar a sua situacaofiniceira e patrimonial, 
observados os padroes a normas estabelecidas na legislacao pertinente. 
7 
'I' 
P REF E I T U RA 
§ 3° Cabers a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e PromoCao Social -
Municipal do ldoso, sob a orientaCao a controle do Conselho Municipal 
Idosa, cabendo ao seu titular: 
PS gerir o Fundo 
Direitos da Pessoa 
I - Solicitar a politica de aplicaCao dos recursos ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; 
II - Submeter ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa demonstrativo contabil da 
movimentacao financeira do Fundo; 
III - Assinar cheques, ordenar empenhos a pagamentos das despesas do Fundo; 
IV - Outras atividades indispensaveis para o gerenciamento do Fundo. 
Art. 9" Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial para atender as despesas corn a 
instalacao do Conselho Municipal do ldoso, e o desempenho de suss atribuicoes no exercicio 
financeiro de sua criacao, podendo para tanto alterar total ou parcialmente as dotacoes do orCamento 
vigente na area da Seguridade Social. 
Art. 10. O Conselho apresentara trimestralmente um relatorio de suas atividades, incluindo a 
aplicacao de recursos, ao Prefeito e a Camara Municipal do Cha Grande. 
Art. 11. Cabers ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa instituir seu regimento interno 
e dispor sobre outras normas a organizacao, no prazo maximo de noventa dias, apos sua instalacao. 
Art. 12. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. 
Art. 13. Revogam-se as dispgsicoes em contrario. 
XANDRE G 
refei~o Municip 
8 
Mensagem ao Projeto de Lei n" 018 de 26 de outubro 20 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Excelentissimos Senhores Vereadores, 
Pelo presente apresento a esta Douta Camara de Vereadores o presente Projeto de Lei trata de 
atualizacoes na Lei Municipal n° 554/2011, de 22 de fevereiro de 2011, que criou e regulamenta o 
Conselho Municipal do Idoso e o Fundo Municipal do Idoso. 
A maior parte das alteracoes foram sugeridas pelo orgao do Ministerio Publico local, corn vistas 
modernizacao da legislaCao municipal a tambem para adequa-la ao disposto na Lei Estadual n° 
15.446, de 29 de dezembro de 2014. 
Assim, solicito seja apreciado o presente projeto de lei, contando corn a aprovaCao do mesmo por 
esta Augusta Casa Legislativa, em regime de urgencia. 
Seam mais Para o momento, reitero protestos de elevada estima a V. Exa. e a todos[as] os[as] demais 
Nobres Vereadores. 
Cha Grande-PE, 26 de outubro de 2022. 
EXANDRE DOMES NETO 
PREFEIT 
2 

open original →