br-locleg corpus explorer

← Chã Grande (PE)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-09
EmentaEMENTA: Fixa o valor do salario mínimo dos servidores ativos a inativos do município de grande, estado de Pernambuco e da outras providencias.
native_id254

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFE l TURA 
Officio GP n° 01/2024 
Ao 
Excelentissimo Presidente da Camara Municipal de Cha Grande 
RECEBIDO EWf jQj 
Cara Mun~gpal de Chha bra 
Venho a presenca de Vossa Excelencia dos demais Vereadores, yue compoem esta 
Ian egia Casa Legislativa, corn o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei em anexo, yuefixa 
o valor do salario minimo dos servidores ativos e inativos municipais de Cha Grande,Estado 
de Pernambuco, e da outras providencias correlatas. 
Para melhor analise da proposta encaminho a mensagem de justificativa, necessariaa sua 
apresentaCao, bern como, o respective Projeto de Lei. 
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideracao. 
Cordialmente, 
.J1 <<~ 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 f Telefone: 813537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 i ouvidoria@chagrande.pe.gov.br f site: www.chagrande.pe.gov.br 
U 
U 
FFFF F I T URA 
Chã Grande 
«st s fMl' 6 i t (,i'c. 
.n-,.m-x,+
cwHY-::_•a;.~}Y:w~.~:~:J:~Xy3 ~;1_~~.a~ ii"y',~"~.~,'.^"'~'ri. t',T'`,.. 
.uu. ti
Mensagem ao Projeto de Lei n° 01/2024 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Excelentissimos Senhores Vereadores, 
Dirijo-me a Vossas l :xcelencias, para encaminhar o presente Projeto de Lei, fixa ovalor 
do salario minimo dos servidores ativos e inativos municipais de Cha Grande, l:stado de 
Pernambuco, e da outras providencias correlatas. 
Em conformidade corn o disposto no artigo 37, inciso X, da Carta Magna, 
submetemos a apreciacao desta colenda Casa de Leis o presente Projeto concedendo reajuste 
aos vencimentos dos servidores publicos municipais ativos e inativos. Aludido reajuste 
decorre da revisao geral anual Federal, consoante determinacao Constitucional. 
As despesas estimadas corn a folha de pagamento para o exercicio de 2022, estao 
devidamente apropriadas e consignadas nas respectivas Lei de Diretrizes Orcamentarias 
(LDO) e Lei Orcamentaria Anual (LOA), devidamente aprovadas por Vossas Excelenciaspara 
o mencionado exercicio. 
Ha que se considerar, a necessidade da Administracao Publica Municipal adequarao 
valor do novo salario minimo nacional, na remuneracao dos servidores que percebemvalores 
inferiores a este, ante o reajuste concedido pelo Governo Federal para o minimo legal, que 
passa a ser de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), sendo este valor vig ente do dia 
10 de janeiro ate o dia 31 de dezembro de 2024. 
L para suportar ta.is gastos corn pes al o Poder Executivo usara dota4oes pr6prias, 
consignadas no orcamento corrente,po ndo ser suplementadas, caso necessario, de acordo 
corn a Lei Federal n° 4.320/64. 
AV. So Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 ( Telefone: 813537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br 
P R E FE 1 i U RA 
Conto corn a aprovacao da presente iniciativa, pela unanimidade dos 
membros desta eminente Casa Legislativa, por ser de interesse publico. 
Nesta oportunidade, renovo as homenagens de costume. 
Cha Gr~nde'PE de janeiro de 2024. 
XANDRE MES dVETO 
PREFEIT 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 813537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br { site: www.chagrande.pe.gov.br 
V 
PREPR TURA 
PROJETO DE LEI N° 01 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 
EMENTA: Fixa o valor do salario minimo 
dos servidores ativos a inativos do municipio 
de cha grande, estado de Pernambuco 
e da outras 
providencias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, Estado 
de Pernambuco, atraves dos poderes conferidos pela Lei Organica Municipal, combinados 
corn o inciso X, do art. 37, da Constituicao Federal, submete apreciacaoda Camara de 
Vereadores, o seguinte Projeto de Lei Municipal: 
Art. 1° U salario minimo dos servidores ativos e inativos do Municipio de 
Cha Grande/ PE, Pica fixado em R$ R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), que 
vigora apartir de 1" de janeiro de 2024. 
Paragrafo unico. O valor de que trata o Caput devera ser observadono 
pagamento minimo da rernuneracao total do servidor, nao implicando em qualquer 
modificacao no vencimento-base fixado por lei especifica. 
Art. 2° A criacao da despesa de que trata o artigo anterior, fica 
condicionada a elaboracao de estimativa de impacto orcamentario e financeiro previstono art. 
16, da Lei Complementar n° 101/2000. 
Art. 3° As : espesas decorrentes corn a execucao da presente Lei, correrao 
por conta de dotacao • r. ! is consignada no orcamento do exercicio vigente,suplementada 
se necessario for. 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 813537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 ( ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br 
PR E PR i T U RA 
Art. 4° Esta Lci entra cm vigor na data de sua publicacao, produzinc itos financeiros 
retroativos a partir de 1" de janeiro de 2024, revogando asdisposicOes em contrario. 
PE, 09 de janeiro de 2024. 
1 
IOGO AfEXANDRE QOMES VETO 
PREFEIT 
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 813537-1140 
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br 
A Comissao de Justica a Reoacao 
:m _ ~. de --Qr~---- de__ 
iurnissiio de Finanyas a Jr4amen~o 
ma_LIde 2' de7t 
• r;
as M PA U lA PA f A 
_a.... _o 
,4nrrnr~n„m
~flcnusn 4, ~• ~. 
Prosluente 

open original →