| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-09 |
| Ementa | EMENTA: Fixa o valor do salario mínimo dos servidores ativos a inativos do município de grande, estado de Pernambuco e da outras providencias. |
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PREFE l TURA
Officio GP n° 01/2024
Ao
Excelentissimo Presidente da Camara Municipal de Cha Grande
RECEBIDO EWf jQj
Cara Mun~gpal de Chha bra
Venho a presenca de Vossa Excelencia dos demais Vereadores, yue compoem esta
Ian egia Casa Legislativa, corn o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei em anexo, yuefixa
o valor do salario minimo dos servidores ativos e inativos municipais de Cha Grande,Estado
de Pernambuco, e da outras providencias correlatas.
Para melhor analise da proposta encaminho a mensagem de justificativa, necessariaa sua
apresentaCao, bern como, o respective Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideracao.
Cordialmente,
.J1 <<~
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 f Telefone: 813537-1140
CNPJ 11.049.806/0001-90 i ouvidoria@chagrande.pe.gov.br f site: www.chagrande.pe.gov.br
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Mensagem ao Projeto de Lei n° 01/2024
Excelentissimo Senhor Presidente,
Excelentissimos Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas l :xcelencias, para encaminhar o presente Projeto de Lei, fixa ovalor
do salario minimo dos servidores ativos e inativos municipais de Cha Grande, l:stado de
Pernambuco, e da outras providencias correlatas.
Em conformidade corn o disposto no artigo 37, inciso X, da Carta Magna,
submetemos a apreciacao desta colenda Casa de Leis o presente Projeto concedendo reajuste
aos vencimentos dos servidores publicos municipais ativos e inativos. Aludido reajuste
decorre da revisao geral anual Federal, consoante determinacao Constitucional.
As despesas estimadas corn a folha de pagamento para o exercicio de 2022, estao
devidamente apropriadas e consignadas nas respectivas Lei de Diretrizes Orcamentarias
(LDO) e Lei Orcamentaria Anual (LOA), devidamente aprovadas por Vossas Excelenciaspara
o mencionado exercicio.
Ha que se considerar, a necessidade da Administracao Publica Municipal adequarao
valor do novo salario minimo nacional, na remuneracao dos servidores que percebemvalores
inferiores a este, ante o reajuste concedido pelo Governo Federal para o minimo legal, que
passa a ser de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), sendo este valor vig ente do dia
10 de janeiro ate o dia 31 de dezembro de 2024.
L para suportar ta.is gastos corn pes al o Poder Executivo usara dota4oes pr6prias,
consignadas no orcamento corrente,po ndo ser suplementadas, caso necessario, de acordo
corn a Lei Federal n° 4.320/64.
AV. So Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 ( Telefone: 813537-1140
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br
P R E FE 1 i U RA
Conto corn a aprovacao da presente iniciativa, pela unanimidade dos
membros desta eminente Casa Legislativa, por ser de interesse publico.
Nesta oportunidade, renovo as homenagens de costume.
Cha Gr~nde'PE de janeiro de 2024.
XANDRE MES dVETO
PREFEIT
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 813537-1140
CNPJ 11.049.806/0001-90 I ouvidoria@chagrande.pe.gov.br { site: www.chagrande.pe.gov.br
V
PREPR TURA
PROJETO DE LEI N° 01 DE 09 DE JANEIRO DE 2024
EMENTA: Fixa o valor do salario minimo
dos servidores ativos a inativos do municipio
de cha grande, estado de Pernambuco
e da outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, Estado
de Pernambuco, atraves dos poderes conferidos pela Lei Organica Municipal, combinados
corn o inciso X, do art. 37, da Constituicao Federal, submete apreciacaoda Camara de
Vereadores, o seguinte Projeto de Lei Municipal:
Art. 1° U salario minimo dos servidores ativos e inativos do Municipio de
Cha Grande/ PE, Pica fixado em R$ R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), que
vigora apartir de 1" de janeiro de 2024.
Paragrafo unico. O valor de que trata o Caput devera ser observadono
pagamento minimo da rernuneracao total do servidor, nao implicando em qualquer
modificacao no vencimento-base fixado por lei especifica.
Art. 2° A criacao da despesa de que trata o artigo anterior, fica
condicionada a elaboracao de estimativa de impacto orcamentario e financeiro previstono art.
16, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 3° As : espesas decorrentes corn a execucao da presente Lei, correrao
por conta de dotacao • r. ! is consignada no orcamento do exercicio vigente,suplementada
se necessario for.
AV. Sao Jose, n° 101, Centro, Cha Grande-PE, CEP 55.636-000 I Telefone: 813537-1140
CNPJ 11.049.806/0001-90 ( ouvidoria@chagrande.pe.gov.br I site: www.chagrande.pe.gov.br
PR E PR i T U RA
Art. 4° Esta Lci entra cm vigor na data de sua publicacao, produzinc itos financeiros
retroativos a partir de 1" de janeiro de 2024, revogando asdisposicOes em contrario.
PE, 09 de janeiro de 2024.
1
IOGO AfEXANDRE QOMES VETO
PREFEIT
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A Comissao de Justica a Reoacao
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