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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaEstabelece o salario mínimo dos servidores da Camara Municipal de Vereadores de Chã Grande.
native_id281

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Presiaente 
Camara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPJ: 08.140.121/0001-40 
PROJETO DE LEI N° 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2024. 
Estabelece o salario minimo dos servidores 
da Camara Municipal de Vereadores de 
Cha Grande. 
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHA GRANDE, 
Estado de Pernambuco, no use de suas atribuicoes legais conferidas pela Lei Organica 
Municipal a pelo Regimento Interno da Casa, submete a apreciacao do Plenario o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1°. Estabelece o salario minimo dos servidores da Camara Municipal de 
Vereadores de Cha Grande, fixado em R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais). 
Art. 2°. Os efeitos financeiros retroagira ao dia 1° de janeiro de 2024. 
Art. 3°. Esta lei entrara em vigor na ata de sua publicacao. 
Art. 4°. Revogam-se as disposicoes em contrario. 
Camara Municipal de Vereadores de Cha Grande, em 11 de janeiro de 2024. 
ADEMIR BATISTA DOS SANTOS 
- Presidente - 
V 
GILVAN PE ~DE LIMA JOSE DAVINO DOS SANTOS 
- 1° Secre7drio - - 2° Secretario - 
Av. Sao Jose, 36— Centro — Cha Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www.camaradechagrande.pe.gov.br 
E-mail: camaraclragrande(a}Iw(mail. coin 
Camara Municipal de Chã Grande 
Casa Paulo Viana de Queiroz 
CNPI: 08.140.121/0001-40 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI. 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa privativa, isto e, de competencia legal 
exciusiva do Poder Legislativo. 
O objetivo de estabelecer o salario minimo dos servidores da Camara 
Municipal de Vereadores de Cha Grande, fixado em R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e 
doze reais). 
O Projeto de Lei em analise esta fundamentado no Decreto Federal n° 1.864, 
de 27 de dezembro de 2023, do Presidente da Republica, que reajustou o salario minimo para 
o valor de R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos a doze reais). 
Por fim, o presente projeto de lei apresentado pela Mesa Diretora que este 
subscreve, que solicita a aprovacao da Lei para que produza seus efeitos legais. 
Camara Municipal de Vereadores de Cha Grande, em 11 de janeiro de 2024. 
ADEMIR BATISTA DOS SANTOS 
- Presidente - 
GILVAN PEI RA DE LIMA JOSE DAVINO DOS SANTOS 
- 1 ° .Sec rlo - - 2 ° .SecretCrlo - 
Av. Sao Jose, 36 — Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 
www.camaradechagrandepegov.br 
E-mail: camarachagrandc~u IwimaiL corn 
Camissao de Justica a Redacao 
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