| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-11 |
| Ementa | Estabelece o salario mínimo dos servidores da Camara Municipal de Vereadores de Chã Grande. |
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Presiaente Camara Municipal de Chã Grande Casa Paulo Viana de Queiroz CNPJ: 08.140.121/0001-40 PROJETO DE LEI N° 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2024. Estabelece o salario minimo dos servidores da Camara Municipal de Vereadores de Cha Grande. A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHA GRANDE, Estado de Pernambuco, no use de suas atribuicoes legais conferidas pela Lei Organica Municipal a pelo Regimento Interno da Casa, submete a apreciacao do Plenario o seguinte Projeto de Lei: Art. 1°. Estabelece o salario minimo dos servidores da Camara Municipal de Vereadores de Cha Grande, fixado em R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais). Art. 2°. Os efeitos financeiros retroagira ao dia 1° de janeiro de 2024. Art. 3°. Esta lei entrara em vigor na ata de sua publicacao. Art. 4°. Revogam-se as disposicoes em contrario. Camara Municipal de Vereadores de Cha Grande, em 11 de janeiro de 2024. ADEMIR BATISTA DOS SANTOS - Presidente - V GILVAN PE ~DE LIMA JOSE DAVINO DOS SANTOS - 1° Secre7drio - - 2° Secretario - Av. Sao Jose, 36— Centro — Cha Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 www.camaradechagrande.pe.gov.br E-mail: camaraclragrande(a}Iw(mail. coin Camara Municipal de Chã Grande Casa Paulo Viana de Queiroz CNPI: 08.140.121/0001-40 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI. Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa privativa, isto e, de competencia legal exciusiva do Poder Legislativo. O objetivo de estabelecer o salario minimo dos servidores da Camara Municipal de Vereadores de Cha Grande, fixado em R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais). O Projeto de Lei em analise esta fundamentado no Decreto Federal n° 1.864, de 27 de dezembro de 2023, do Presidente da Republica, que reajustou o salario minimo para o valor de R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos a doze reais). Por fim, o presente projeto de lei apresentado pela Mesa Diretora que este subscreve, que solicita a aprovacao da Lei para que produza seus efeitos legais. Camara Municipal de Vereadores de Cha Grande, em 11 de janeiro de 2024. ADEMIR BATISTA DOS SANTOS - Presidente - GILVAN PEI RA DE LIMA JOSE DAVINO DOS SANTOS - 1 ° .Sec rlo - - 2 ° .SecretCrlo - Av. Sao Jose, 36 — Centro — Chã Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 www.camaradechagrandepegov.br E-mail: camarachagrandc~u IwimaiL corn Camissao de Justica a Redacao 'i _.~` de Qj de _&.k omiss=;o ce Finan.as e Or4ame.n~. m de .~.~......_. de _ nriti9f'Ir~ c*m M 2 2 j ,;'r ' ~'resiaerr~e dIRr'ilrfi n