| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-11 |
| Ementa | Estabelece como dia do bombeiro civil o dia 12 de janeiro, anualmente, e dá outras providencias. |
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try Presiaente Camara Municipal de Cha Grande Casa Paulo Viana de Queiroz CNPJ: 08.140.121/0001-40 PROJETO DE LEI N° 002, DE 11 DE JANEIRO DE 2024. Estabelece como dia do bombeiro civil o dia 12 de janeiro, anualmente, e dá outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CHA GRANDE, Estado de Pernambuco, no use de suas atribuicoes legais conferidas pela Lei Organica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa, submete apreciacao do Plenario o seguinte Projeto de Lei: anualmente. Art. 1°. Fica estabelecido como dia do bombeiro civil o dia 12 de janeiro, Art. 2°. Esta lei entrara em vigor na ata de sua publicacao. Art. 3°. Revogam-se as disposicoes em contrario. Camara Municipal de Ve,rgadores de Ch a Grande, em 11 de janeiro de 2024. JANILSbN JOSE DOS SANTOS - Vereador - Av. Sao Jose, 36— Centro — Chir Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 www.camaradechagrande.pe.gov.br E-mail: cctmaraclragranrle(a>hotmail.corn Camara Municipal de Châ Grande Casa Paulo Viana de Queiroz CNPJ: 08.140.121/0001-40 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI. Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa concorrente, isto e, de competencia legal pars deflagrar o processo legislativo pelo Chefe do Poder Executivo como por membro do Poder Legislativo. O objetivo de estabelecer como dia do bombeiro civil o dia 12 de janeiro, anualmente, a em conscientizar a populacao da importancia do profissional para atuar na sociedade, como tambem uma forma de homenagea-los. Por fim, o presente projeto de lei apresentado pelo vereador que este subscreve solicita a aprovacao da Lei pam que produza seus efeitos legais. Camara Municipal de Veread J s de Cha Grande, em 11 de janeiro de 2024. - Vereador - N JOSE DOS SANTOS Av. Jose, 36— Centro — Chu Grande — PE — CEP: 55636-000 — Fone: (0**81) 3537-1160 www. camaradechagrandepe.goi :hr E-mail: camarachagrande(al:otmaiLcom Co issao Ce Justica e Rcaacav c4 de A J 'r A P ate. A Cis .Z _ L' OC ~1 Pr^sided ~t -- - is~rn , 1n tam ~M Prisac ente (ii riirs3,n