| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | O VEREADOR JORGE LUIS DA SILVA, que abaixo subscreve, no use das atribuicoes que Ihes sao conferidas pelo mandato constitucional, vem perante a Mesa Diretora, depois de ouvido o Plenario a cumpridas as formalidades regimentais, apresentar o competente requerimento em carater de urgencia, ao Excelentissimo Prefeito deste Municipio, o Senhor Diogo Alexandre Gomes Neto. No sentido de amenizar o impacto na saude mental a corporal dos que foram contaminados pelo novo coronavirus (COVID-19), levando em consideracao as diversas sequelas, inclusive permanentes, que possivelmente podem ser deixadas por complicacoes do COVID, que por sinal, nosso municipio vem apresentando aumento exponencial de casos confirmando, sobretudo, a sua elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas corn doencas cronicas a imunodeprimidas. Ademais, por esta previsto no art. 196 da Constituico Federal de 1988, que a saude a direito de todos a dever. do Estado, garantido mediante poiiticas socials e eco |
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j A 1 Camara Municipal de Cha Grande Casa Paulo Viana de Queiroz ! a' CNPJ: 08.140.121/000 I~_ f REQUERIMENTO N° 059/2021 Q ~. O VEREADOR JORGE LUIS DA SILVA, que abaixo subscreve, no use das atribuicoes que Ihes sao conferidas pelo mandato constitucional, vem perante a Mesa Diretora, depois de ouvido o Plenario a cumpridas as formalidades regimentais, apresentar o competente requerimento em carater de urgencia, ao Excelentissimo Prefeito deste Municipio, o Senhor Diogo Alexandre Gomes Neto. No sentido de amenizar o impacto na saude mental a corporal dos que foram contaminados pelo novo coronavirus (COVID-19), levando em consideracao as diversas sequelas, inclusive permanentes, que possivelmente podem ser deixadas por complicacoes do COVID, que por sinal, nosso municipio vem apresentando aumento exponencial de casos confirmando, sobretudo, a sua elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas corn doencas cronicas a imunodeprimidas. Ademais, por esta previsto no art. 196 da Constituico Federal de 1988, que a saude a direito de todos a dever. do Estado, garantido mediante poiiticas socials e economicas que visem a reducao do risco de doenca a de outros agravos a ao acesso universal a igualitario as awes a servicos para sua promocao, protecao a recuperacao. Venho requerer ao Excelentissimo Chefe do Poder Executivo do Municipio de Cha Grande, o Senhor Diogo Alexandre Gomes Neto, que instate um'Ambulatorio Pos COVID' corn equipes multidisciplinares, visando atender aqueles que ficaram corn alguma sequela do virus apos contaminadoo, a necessitam de atenca"o a sua saude. Camara Municipal de Cha Grande, 08 de junho de 2021. Cna Grande 4'12 de d PEE. I EP 7E JORGE Luis DA SILVA VEREADOR AUTOR