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materia nº 59/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 59 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaO VEREADOR JORGE LUIS DA SILVA, que abaixo subscreve, no use das atribuicoes que Ihes sao conferidas pelo mandato constitucional, vem perante a Mesa Diretora, depois de ouvido o Plenario a cumpridas as formalidades regimentais, apresentar o competente requerimento em carater de urgencia, ao Excelentissimo Prefeito deste Municipio, o Senhor Diogo Alexandre Gomes Neto. No sentido de amenizar o impacto na saude mental a corporal dos que foram contaminados pelo novo coronavirus (COVID-19), levando em consideracao as diversas sequelas, inclusive permanentes, que possivelmente podem ser deixadas por complicacoes do COVID, que por sinal, nosso municipio vem apresentando aumento exponencial de casos confirmando, sobretudo, a sua elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas corn doencas cronicas a imunodeprimidas. Ademais, por esta previsto no art. 196 da Constituico Federal de 1988, que a saude a direito de todos a dever. do Estado, garantido mediante poiiticas socials e eco
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j
A 
1 
Camara Municipal de Cha Grande
Casa Paulo Viana de Queiroz ! a' 
CNPJ: 08.140.121/000 I~_ 
f 
REQUERIMENTO N° 059/2021 
Q ~. 
O VEREADOR JORGE LUIS DA SILVA, que abaixo subscreve, no use das 
atribuicoes que Ihes sao conferidas pelo mandato constitucional, vem perante a Mesa 
Diretora, depois de ouvido o Plenario a cumpridas as formalidades regimentais, 
apresentar o competente requerimento em carater de urgencia, ao Excelentissimo 
Prefeito deste Municipio, o Senhor Diogo Alexandre Gomes Neto. 
No sentido de amenizar o impacto na saude mental a corporal dos que foram 
contaminados pelo novo coronavirus (COVID-19), levando em consideracao as diversas 
sequelas, inclusive permanentes, que possivelmente podem ser deixadas por 
complicacoes do COVID, que por sinal, nosso municipio vem apresentando aumento 
exponencial de casos confirmando, sobretudo, a sua elevada taxa de mortalidade que 
se agrava entre idosos, pessoas corn doencas cronicas a imunodeprimidas. 
Ademais, por esta previsto no art. 196 da Constituico Federal de 1988, que a 
saude a direito de todos a dever. do Estado, garantido mediante poiiticas socials e 
economicas que visem a reducao do risco de doenca a de outros agravos a ao acesso 
universal a igualitario as awes a servicos para sua promocao, protecao a recuperacao. 
Venho requerer ao Excelentissimo Chefe do Poder Executivo do Municipio de 
Cha Grande, o Senhor Diogo Alexandre Gomes Neto, que instate um'Ambulatorio Pos 
COVID' corn equipes multidisciplinares, visando atender aqueles que ficaram corn 
alguma sequela do virus apos contaminadoo, a necessitam de atenca"o a sua saude. 
Camara Municipal de Cha Grande, 08 de junho de 2021. 
Cna Grande 4'12 de d 
PEE. I EP 7E 
JORGE Luis DA SILVA 
VEREADOR AUTOR 

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