| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | EMENTA: CRIA O PROGRAMA DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNCIPAL A REALIZAR AULÕES DE INCENTIVO, FOMENTO E ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS URBANAS E RURAIS, DE ATIVIDADES SOCIAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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P RE F E l i U RA • \TISTO 3 ;anoe j1 de ) sae ° RESIDENTE Projeto de Lei N° 014, de 07 de dezembro de 2021. EMENTA: CRIA O PROGRPMA DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICODO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNCIPAL A REALIZAR ALOES DE INCENTIVO, FOMENTO E ESTIMULO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ECONOMICAS URBANAS E RURAIS, DE ATIVIDADES SOCIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, Estado de Pernambuco, no use de suas atribuicOes legais, submete apreciacao da Camara de Vereadores o seguinte projeto de Lei: Art. 1°. Fica criado, no ambito do Poder Executivo Municipal, o Programa de Desenvolvimento Economico e Social do Municipio de Cha Grande, visando a implementacao de medidas de incentivo a atividades economicas, urbanas e rurais, assim como atividades por entidades sem fins lucrativos, como forma de estimulo iniciativa privada em reacao a cenario economico adverso. Paragrafo unico- No ambito do Programa de Desenvolvimento Economico e Social do Municipio de Cha Grande, poderao ser desenvolvidas atividades de fomento iniciativa privada, a titulo de politicas anticiclicas e acOes de fomento, tais como: I - realizar perfuracOes de pocos artesianos em imoveis de particulares; II - executar servicos, aplicar materiais ou ceder maquinas para fins de dar incentivo infraestrutura atividades economicas, urbanas e rurais, assim como atividades por entidades sem fins lucrativos, em acOes como: a) abertura, manutencao e recuperacao de t 4das vicinais; 2 IT ande )jcue I'- b) obras para melhoria da convivencia corn situacoes de estiagem e Seca, como construcao e recuperacao de pequenos acudes e barreiros, abertura de cacimbas, etc; c) fomento producao da agricultura familiar e assentamento da Reforma Agraria, por meio da melhora nas condicoes de logistica e escoamento da producao; d) obras para a melhoria acessos internos corn use de maquinas e materiais necessarios para tal; e) obras de melhoria das condicoes de mobilidade no meio rural, proporcionando melhor qualidade de vida e seguranca; f) Obras que auxiliem no acesso aqua para a populacao e animais, como terraplanagens, escavacoes, cascalhamento e abertura de valas para implantacao de sistemas de abastecimento de agua; g) Obras de terraplanagens, escavacoes, cascalhamento e afins, corn use de maquinas do municipio, para implantacao de atividades economicas ou sociais. Art. 2°. Os interessados nas awes de apoio a que se refere o art. 1°, paragrafo unico, deverao apresentar requerimento escrito, dirigido Secretaria Municipal de Agricultura acompanhado dos seguintes documentos: I - Copia de seu RG e CPF; II - Comprovante de residencia emitido nos ultimos 03 meses; III - Se proprietario, prova de propriedade do imovel; IV - Nao sendo proprietario, posse ou detencao consentidas do imovel, corn autorizacao do proprietario para a perfuracao; V - Parecer assistencial, lavrado por Assistente Social do Municipio de Cha Grande, concluindo pela sua incapacidade financeira de arcar corn os custos da perfuracao; Paragrafo unico - Nos casos para os quais se faca necessaria licenca, autori.zacao ou outorga, para o inIcio da intervencao, obra ou atividade, esta serao exigidas ou providenciadas corn a colaboracao do Municipio. Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial ao Orcamento Fiscal do presente exercicio, e no exercicio seguint-, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura, des nado as despesas de implantacao e execucao do Programa de "e.-nvolvimento Economico e Social do Municipio de Cha Grande. 3 .1 'S • vISTQ range ~J ._..1 Paragrafo unico - Fica o Poder Executivo autorizado a acrescer e incorporar, atraves de creditos suplementares destinado ao reforco da dotacao orcamentaria prevista neste artigo, mediante utilizacao dos recursos referidos no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, sem prejuIzo das disposicOes previstas na Lei Orcamentaria Anual. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrario. JL4 ck presid ~t 'IC Gabinete do Prefeito. Cha Grande-PE, 07 de dezembro de 2021. •' , Qe J- ( ; * EXANDRE S YtEETO eito1 Muni'ipal 4 t V P R E F P I IF RA f1ll' ~lp4 (. ViSTQ ej_de PEES DENTE Mensagem ao Projeto de Lei n° 014/2021, de 07 de dezembro de 2021. Excelentissimo Senhor Presidente, Excelentissimos Senhores Vereadores, Pelo presente apresento a esta Douta Camara de Vereadores o presente Projeto de Lei que CRIA O PROGRAMA DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNCIPAL A REALIZAR ALOES DE INCENTIVO, FOMENTO E ESTIMULO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ECONOMICAS, URBANAS E RURAIS, E DE ATIVIDADES SOCIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Assim, solicito seja apreciado o presente projeto de lei, contando corn a aprovacao do mesmo por esta Augusta Casa Legislativa, em regime de urgencia. Sem mail para o momento, reitero protestos de elevada estima a V. Exa. e a todos[as] os[as] demais Nobres Vereadores. Cha Grande-PE, 07 de dezembro de 2021. O EANDRE GO S NF.IO REFFITO i 1 V