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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaEMENTA: CRIA O PROGRAMA DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNCIPAL A REALIZAR AULÕES DE INCENTIVO, FOMENTO E ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS URBANAS E RURAIS, DE ATIVIDADES SOCIAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P RE F E l i U RA • \TISTO
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RESIDENTE
Projeto de Lei N° 014, de 07 de dezembro de 2021. 
EMENTA: CRIA O PROGRPMA DE 
FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO 
ECONOMICODO MUNICIPIO DE CHA 
GRANDE, E AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNCIPAL A 
REALIZAR ALOES DE INCENTIVO, 
FOMENTO E ESTIMULO AO 
DESENVOLVIMENTO DE 
ATIVIDADES ECONOMICAS 
URBANAS E RURAIS, DE 
ATIVIDADES SOCIAIS E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CHA GRANDE, Estado de Pernambuco, no 
use de suas atribuicOes legais, submete apreciacao da Camara 
de Vereadores o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1°. Fica criado, no ambito do Poder Executivo Municipal, o 
Programa de Desenvolvimento Economico e Social do Municipio de 
Cha Grande, visando a implementacao de medidas de incentivo a 
atividades economicas, urbanas e rurais, assim como atividades 
por entidades sem fins lucrativos, como forma de estimulo 
iniciativa privada em reacao a cenario economico adverso. 
Paragrafo unico- No ambito do Programa de Desenvolvimento 
Economico e Social do Municipio de Cha Grande, poderao ser 
desenvolvidas atividades de fomento iniciativa privada, a 
titulo de politicas anticiclicas e acOes de fomento, tais como: 
I - realizar perfuracOes de pocos artesianos em imoveis de 
particulares; 
II - executar servicos, aplicar materiais ou ceder maquinas 
para fins de dar incentivo infraestrutura atividades 
economicas, urbanas e rurais, assim como atividades por 
entidades sem fins lucrativos, em acOes como: 
a) abertura, manutencao e recuperacao de t 4das vicinais; 
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b) obras para melhoria da convivencia corn situacoes de 
estiagem e Seca, como construcao e recuperacao de pequenos 
acudes e barreiros, abertura de cacimbas, etc; 
c) fomento producao da agricultura familiar e assentamento 
da Reforma Agraria, por meio da melhora nas condicoes de 
logistica e escoamento da producao; 
d) obras para a melhoria acessos internos corn use de maquinas 
e materiais necessarios para tal; 
e) obras de melhoria das condicoes de mobilidade no meio 
rural, proporcionando melhor qualidade de vida e 
seguranca; 
f) Obras que auxiliem no acesso aqua para a populacao e 
animais, como terraplanagens, escavacoes, cascalhamento e 
abertura de valas para implantacao de sistemas de 
abastecimento de agua; 
g) Obras de terraplanagens, escavacoes, cascalhamento e 
afins, corn use de maquinas do municipio, para implantacao 
de atividades economicas ou sociais. 
Art. 2°. Os interessados nas awes de apoio a que se refere o 
art. 1°, paragrafo unico, deverao apresentar requerimento 
escrito, dirigido Secretaria Municipal de Agricultura 
acompanhado dos seguintes documentos: 
I - Copia de seu RG e CPF; 
II - Comprovante de residencia emitido nos ultimos 03 meses; 
III - Se proprietario, prova de propriedade do imovel; 
IV - Nao sendo proprietario, posse ou detencao consentidas do 
imovel, corn autorizacao do proprietario para a perfuracao; 
V - Parecer assistencial, lavrado por Assistente Social do 
Municipio de Cha Grande, concluindo pela sua incapacidade 
financeira de arcar corn os custos da perfuracao; 
Paragrafo unico - Nos casos para os quais se faca necessaria 
licenca, autori.zacao ou outorga, para o inIcio da intervencao, 
obra ou atividade, esta serao exigidas ou providenciadas corn a 
colaboracao do Municipio. 
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito 
especial ao Orcamento Fiscal do presente exercicio, e no 
exercicio seguint-, em favor da Secretaria Municipal de 
Agricultura, des nado as despesas de implantacao e execucao do 
Programa de "e.-nvolvimento Economico e Social do Municipio de 
Cha Grande. 
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Paragrafo unico - Fica o Poder Executivo autorizado a acrescer 
e incorporar, atraves de creditos suplementares destinado ao 
reforco da dotacao orcamentaria prevista neste artigo, mediante 
utilizacao dos recursos referidos no art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, sem prejuIzo das disposicOes previstas na Lei 
Orcamentaria Anual. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
revogando-se as disposicoes em contrario. 
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Gabinete do Prefeito. 
Cha Grande-PE, 07 de dezembro de 2021. 
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Mensagem ao Projeto de Lei n° 014/2021, de 07 de dezembro de 
2021. 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Excelentissimos Senhores Vereadores, 
Pelo presente apresento a esta Douta Camara de 
Vereadores o presente Projeto de Lei que CRIA O PROGRAMA DE 
FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL, AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNCIPAL A REALIZAR ALOES DE INCENTIVO, FOMENTO E 
ESTIMULO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ECONOMICAS, URBANAS E 
RURAIS, E DE ATIVIDADES SOCIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Assim, solicito seja apreciado o presente projeto de 
lei, contando corn a aprovacao do mesmo por esta Augusta Casa 
Legislativa, em regime de urgencia. 
Sem mail para o momento, reitero protestos de elevada 
estima a V. Exa. e a todos[as] os[as] demais Nobres Vereadores. 
Cha Grande-PE, 07 de dezembro de 2021. 
O EANDRE GO S NF.IO 
REFFITO 
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